O Ministério Público de Goiás propôs um Termo de Compromisso e Ajustamento de Conduta (TAC) às operadoras Claro, Oi, Tim e Vivo. A medida visa combater práticas abusivas de telemarketing, como ligações excessivas e mensagens em horários inadequados.
A proposta estabelece uma mudança estrutural no modelo de contato com os consumidores. Seria adotado o sistema opt-in, no qual o contato só ocorre com autorização prévia.
Pelo acordo, as operadoras terão 30 dias para descadastrar automaticamente todos os consumidores de suas bases de telemarketing. Apenas quem manifestar consentimento expresso poderá voltar a receber contatos promocionais.
“O TAC proposto pelo promotor de Justiça Élvio Vicente, titular da 70ª Promotoria, estabelece uma mudança estrutural no modelo de contato com consumidores, com a adoção do sistema opt-in, em que o consumidor só recebe ligações e mensagens publicitárias se autorizar previamente”, informou o MPGO.
O acordo proposto também impõe limitação de horários para a realização de ligações. Elas deverão ocorrer de segunda a sexta-feira, das 9 às 21 horas, e aos sábados, das 10 às 16 horas.
Além disso, proíbe chamadas automatizadas como robochamadas. Determina ainda o bloqueio imediato de novos contatos em até 24 horas após o pedido do consumidor.
As empresas deverão, ainda, promover uma campanha de comunicação massiva em até 60 dias após a homologação. A campanha informará o público sobre o novo sistema e seus direitos.
Essa divulgação incluirá mensagens via SMS, e-mail e banners em sites. Também haverá comunicações nas faturas e publicações nas redes sociais oficiais.
O TAC prevê também multas proporcionais a cada infração, que podem variar de ¼ do salário mínimo por ligação ou mensagem indevida. Os valores arrecadados serão destinados ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.
Consumidores que comprovarem violações terão direito a indenização individual simplificada.
Em caráter compensatório, as quatro operadoras pagarão R$ 1 milhão a título de dano moral coletivo, valor que foi reduzido em 75% em relação ao inicialmente pleiteado.
O acordo terá vigência inicial de 24 meses, com fiscalização trimestral pelo Ministério Público. Caso haja descumprimentos, o prazo poderá ser prorrogado por mais 12 meses.
As obrigações permanentes, especialmente a manutenção do sistema opt-in, terão validade indeterminada. Caso as operadoras se recusem a assinar o TAC, o processo judicial seguirá sua tramitação normal.
O deputado Mauro Rubem (PT) apresentou o projeto de lei nº 27223/25, para instituir a Política Estadual de Redução de Agrotóxicos e Transição Agroecológica, vedar a concessão de incentivos fiscais e benefícios tributários a agrotóxicos e produtos correlatos no Estado de Goiás, e estabelecer obrigação de transparência nas embalagens desses produtos quanto a sanções e banimentos internacionais. O projeto foi encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) para designação de relatoria.
A proposta legislativa busca redefinir a abordagem do Estado em relação aos produtos agroquímicos e pôr fim às isenções fiscais concedidas a esses insumos, sob o argumento de que a medida é essencial para a saúde pública e a proteção ambiental.
O deputado afirma que o Brasil, e Goiás em particular, figura entre os maiores consumidores de defensivos agrícolas, muitos dos quais proibidos ou rigorosamente controlados em países desenvolvidos.
Pesquisas conectam o uso intensivo dessas substâncias a problemas de saúde, como mortes infantis, e a níveis elevados de resíduos em fontes de água, excedendo em 5 mil vezes superiores aos da União Europeia. A manutenção de benefícios fiscais a tais produtos, segundo defensores da mudança, contraria princípios constitucionais de direito à saúde e a um ambiente equilibrado.
A iniciativa pretende redirecionar os recursos atualmente perdidos com as isenções para o fomento da agroecologia e a produção de alimentos saudáveis. Com isso, Goiás almeja deixar de apoiar práticas consideradas nocivas, investindo em um desenvolvimento sustentável que priorize a vida e a integridade ecológica.
“A isenção fiscal concedida a essas substâncias é, portanto, um subsídio à doença, ao câncer e à morte precoce. Revogar esses privilégios é um ato de soberania sanitária, justiça tributária e defesa da vida”, destacou Rubem.








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