O caso de uma menina de 13 anos grávida após ser vítima de estupro e que tem batalhado de todas as maneiras para conseguir um direito já adquirido, o aborto legal, reforça ainda mais a pressão ideológica, de movimentos religiosos e outros para que a lei não seja exercida. Moradora de uma cidade de Goiás, sem apoio em casa, a menina procurou o Conselho Tutelar e pediu ajuda (entenda o caso aqui).
A Justiça local negou o procedimento. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou. Em meio a esse turbilhão, ela tem enfrentado o pai, advogados e uma rede que chegou a ir ao Hospital Estadual da Mulher de Goiás (Hemu), responsável pelo acompanhamento médico da adolescente grávida protestar.
Os protestos contra o aborto de uma menina de 13 anos, estuprada, vêm de grupos religiosos. No entanto, há um contraponto em meio às diferenças de opinião. Mulheres católicas fundaram uma Organização Não Governamental (ONG) para lutar pela laicidade do Estado e implementação de políticas públicas que possa promover a plena cidadania.
O grupo Católicas pelo Direito de Decidir é formado por advogadas, doutoras, sociólogas, mestres em direitos humanos. Ele foi fundado no Dia Internacional da Mulher, em 1993, com a intenção de promover mudanças na sociedade, especialmente nos padrões culturais e religiosos. Em 1994, foi institucionalizado como ONG.
“As religiões são profundamente importantes na história, cultura e imaginário social, portanto influenciam nosso cotidiano, comportamento e decisões. Consideramos que as religiões devem ajudar as pessoas a terem uma vida digna e saudável, e não dificultar sua autonomia e liberdade, especialmente em relação à sexualidade e reprodução”, diz um dos lemas da ONG.
Mesmo pensamento
Com o decorrer dos anos, a ONG passou a acompanhar um número cada vez maior de mulheres católicas que tinham o mesmo pensamento.
“Elas defendiam as pautas que defendemos, mas que não encontravam espaço para refletir e debater sobre gênero e sexualidade, por exemplo, dentro de suas comunidades de fé. O movimento que iniciamos no Brasil acabou crescendo, a ponto de hoje termos uma Rede de Ativistas de Católicas pelo Direito de Decidir, que conta com ativistas católicas em 14 estados do norte ao Sul do país: São Paulo (litoral e interior), Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espírito Santo, Ceará, Maranhão, Paraíba, Rio Grande do Norte, Bahia, Amazonas, Goiás, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná”, relatou ao Metrópoles a presidente da ONG, Maria José Rosado.
Maria José relata que a rede de ativistas é composta por mulheres católicas que estão em paróquias, movimentos sociais, pastorais, sindicatos, coletivos, “contribuindo com os direitos das mulheres a partir da teologia feminista”, diz.
Para ela, temas como a descriminalização e legalização do aborto precisam ser pensados enquanto garantia de um direito humano das mulheres. “Quando vemos religiosos e o Judiciário criando barreiras à garantia de uma lei que tem 84 anos, por questões religiosas, isso reafirma a importância de um Estado verdadeiramente laico”, analisa a presidente da ONG. “A criminalização do aborto está relacionada a um projeto de poder de religiões hegemônicas, o que é um ataque grave à democracia”, acredita.
“Interromper uma gravidez resultante de um estupro ou que coloque em risco a vida da pessoa gestante é garantir o direito à vida e à saúde. Descriminalizar socialmente o aborto é uma tarefa urgente, necessária e que, no caso do Brasil, esbarra no conservadorismo religioso e na crença de uma “vida abstrata”, que não reconhece a gravidade da morte, do estigma e da clandestinidade impostas às mulheres e meninas pela criminalização do aborto”, completou.
Conheça algumas das integrantes da ONG:
Maria José Rosado
Presidente do Católicas pelo Direito de Decidir, Maria José é socióloga e uma das fundadoras da ONG feminista. Ela é doutora pela École des Hautes Études en Sciences Sociales. Professora aposentada da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e pesquisadora do CNPq.
Em 2021, nomeada pelo estudo AD Scientific Index (Alper-Doger Scientific Index), uma das 10 mil docentes mais influentes das Américas. Em 2005, foi indicada pela Associação Mil Mulheres pela Paz, juntamente com outras 51 brasileiras, para receber coletivamente o prêmio Nobel da Paz.
Seus campos de atuação incluem o cruzamento das questões feministas e de gênero com a religião, as discussões sobre o lugar e o papel das religiões em sociedades modernas e democráticas, e as permanências e transformações do Catolicismo.
“Acreditamos que não há conflito entre as pautas defendidas pelo feminismo e as religiões cristãs. É possível ser feminista e professar uma fé que defenda dignidade, igualdade, justiça e um mundo livre de violências contra meninas e mulheres. Todo o nosso trabalho é fundamentado na teologia feminista, que sustenta que a fé não deve limitar a autonomia e os direitos das pessoas, especialmente das mulheres”, afirma.
Denise Mascarenha
Coordenadora executiva do Católicas, Denise Mascarenha é mestre em Políticas Públicas (UFPI) e Doutora em Sociologia (UFG). Desenvolve pesquisa sobre o estigma do aborto legal no Instituto de Saúde Coletiva (UFBA).
“Eu venho do Catolicismo popular, de uma cidade do interior do Piauí que, assim como tantas outras cidades brasileiras, tem o calendário católico como parte fundamental da sua sociabilidade. No meu estado temos diversos santos e santas populares que não são canonizados pela hierarquia, mas fazem parte do ritual de fé e adoração da população. Então, para mim, questionar a hierarquia e viver o catolicismo que dialogue mais com a minha vida concreta não é nenhuma heresia e nem me deslegitima na minha fé”, ressalta.
No caso da menina de 13 anos, em Goiás, Denise ressalta que a participação do grupo tem se concentrado na mobilização, em conjunto com outras ativistas, para chamar a atenção da sociedade brasileira para esses casos.
Jamile Godoy
Educadora social, Jamile Godoy é integrante da equipe de Católicas pelo Direito de Decidir. Atuante no Movimento de Mulheres Negras na Paraíba, participa também da Frente Paraibana pela Legalização do Aborto. Graduada em Gestão de Recursos Humanos; especialista em Juventude no mundo contemporâneo; estudante de Antropologia pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB).
É ainda integrante do Grupo de Estudos e Pesquisas em Etnografias Urbanas (GUETU/PPGA). Núcleo de Estudos Antropologia Negra (NEAN/PPGA) e Grupo de Pesquisa em Saúde, Sociedade e Cultura (GRUPESSC/PPGA).
Ela relata ser católica, guiada pelos princípios da Pastoral da Juventude e vinda de uma comunidade com uma rica história de mulheres da periferia, que estendiam seus laços familiares e viviam a fé de forma comunitária e radical. Diz ter se encontrado com o Católicas pelo Direito de Decidir ainda na juventude.
“A organização sempre me recebeu de braços abertos, e há muitas meninas e mulheres que, como eu, se reconhecem na força e na responsabilidade de afirmar: sou Católica pelo Direito de Decidir. Compartilho minha história e comungo o Corpo de Cristo, desafiando qualquer discurso moral, misógino, fundamentalista e racista, e subvertendo as lógicas de uma doutrina que não me inclui em suas estruturas. Acredito que as teologias plurais, que me fortalecem e me concedem autonomia sobre meu próprio corpo e minhas decisões, são essenciais”, acredita.
Briga na Justiça
Em 2022, a ONG enfrentou um processo que tinha como objetivo remover a palavra “Católicas” do nome da organização. A alegação era de suposto uso indevido do termo. No entanto, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a associação que moveu a ação contra a ONG não representava a Igreja Católica e, portanto, não tinha legitimidade para impedir o uso da expressão “católicas” no nome da ONG.
“A ação claramente visava nos silenciar e obstruir nosso trabalho, mas a Justiça prevaleceu sobre o fundamentalismo religioso. Acreditamos que essa decisão não foi um acaso, mas sim o resultado de uma estratégia empreendida por organizações fundamentalistas para anular nosso estatuto jurídico e perseguir a voz pública das Católicas pelo Direito de Decidir na região”, disse a presidente da ONG.
Para Maria José, a estratégia era para ocultar a diversidade de pensamentos e vozes dentro da Igreja, “especialmente nas áreas de sexualidade, autonomia reprodutiva e nas questões que afetam nós, mulheres, pois são em nossos corpos e nesses espaços íntimos e sagrados que ocorrem algumas das mais graves violações dos nossos direitos”.
Homem que engravidou menina de 13 anos impedida de fazer aborto é investigado por estupro de vulnerável | Goiás
Lidiane 23 de julho de 2024
O homem que engravidou a menina de 13 anos que foi impedida de fazer um aborto é investigado por estupro de vulnerável, segundo a Polícia Civil de Goiás. O caso começou a repercutir depois que o pai dela entrou com um pedido na Justiça para proibir a autorização do aborto legalizado e teve a solicitação acolhida (entenda cronologia do caso abaixo).
O g1 pediu um posicionamento ao pai da adolescente por mensagem no dia 13 de julho e ao homem de 24 anos suspeito do estupro no dia 15 de julho, mas não obteve retorno até a última atualização deste texto.
Segundo relatos feitos ao Conselho Tutelar, a menina estaria se “relacionando” com o homem de 24 anos e ocorreram quatro encontros no mês de janeiro. O artigo 217 do Código Penal diz que “aquele que tiver qualquer tipo de relacionamento amoroso com alguém que não tenha completado 14 anos, está sujeito a ser responsabilizado pelo crime de estupro”.
- Fevereiro: A gravidez da adolescente foi denunciada ao Conselho Tutelar depois que ela foi a uma unidade de saúde relatar a gestação.
O Conselho Tutelar notificou o pai da menina, orientando-o a registrar o caso na polícia. O pai teria dito que não tinha interesse em registrar o caso e explicou ao Conselho Tutelar que fez um acordo com o suspeito para que ele “assumisse toda a responsabilidade acerca do bebê”.
- Março: O Conselho Tutelar visitou a adolescente e verificou que ela não estava realizando o pré-natal de forma adequada
O Conselho Tutelar encaminhou a menina ao programa Meninas de Luz, da Organização dos Voluntários de Goiás (OVG), para que ela pudesse participar do atendimento de apoio socioassistencial a gestantes em situação de vulnerabilidade social.
Também foi solicitada a matrícula dela em uma escola, uma vez que ela não estava matriculada. O pai da menina foi advertido para ser responsável por garantir que a adolescente frequentasse as aulas e realizasse o pré-natal.
- Maio: A adolescente pediu ajuda a uma conselheira tutelar por mensagem para que a profissional conversasse com seu pai, uma vez que ele a havia proibido de interromper a gestação
A adolescente relatou ao Conselho Tutelar que decidiu interromper a gestação no final de abril e que, desde então, tentava convencer o pai a concordar com sua decisão, mas eles não conseguiam chegar a um acordo. Diante desse novo cenário, o Conselho agendou um atendimento da família com a equipe do Hospital Estadual da Mulher (Hemu) para que profissionais pudessem fornecer orientações à menina e ao responsável sobre o procedimento.
Na ocasião, sem a autorização dos responsáveis da adolescente para o aborto e com a gestação se aproximando da 20ª semana, o Hospital Estadual da Mulher (Hemu) ficou legalmente impedido de realizar o procedimento desejado pela menina.
“A adolescente também [disse] que, se não tivesse apoio na decisão da interrupção da gestação, ela iria “tomar outras medidas por parte dela””, explicou o Conselho Tutelar em documento à Justiça.
- Junho: Decisão proíbe a interrupção da gravidez.
O documento que proibiu a realização do aborto legalizado na menina foi emitido no dia 27 de junho pela desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade e atendeu ao pedido feito pelo pai da adolescente.
Segundo relatado na decisão emitida no fim de junho, a menina estava na 25ª semana de gestação. A desembargadora destacou que, no documento em que pediu a proibição do aborto, o pai argumentou que “não há relatório médico que indique risco na continuidade da gestação”, que “o delito de estupro está pendente de apuração” e que a menina “estava se sentindo pressionada pelas imposições do Conselho Tutelar e acreditava que a interrupção gestacional interromperia também as ações do conselho”.
Em seguida, a desembargadora proibiu a realização de qualquer procedimento para a interrupção da gravidez. Ela justificou que, até o momento atual, não há no processo qualquer documento assinado por um profissional de saúde que comprove o risco de morte da gestante.
- Julho: Associação de juristas reclama de decisão ao CNJ e órgão pede explicações ao tribunal goiano.
Em apoio à adolescente, a Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) fez uma reclamação disciplinar sobre a decisão do tribunal goiano. No documento, a associação considera o pedido do pai da adolescente como fruto de uma atitude “completamente irresponsável e criminosa”, uma vez que o pai teria explicado ao Conselho Tutelar que se tratava de um acordo entre ele e o estuprador, que teria se comprometido a “assumir toda a responsabilidade acerca do bebê”.
Após a decisão da desembargadora, o CNJ, em um documento emitido no dia 12 de julho, informou ter tomado conhecimento de que a menina, grávida de 28 semanas, estava sendo impedida pelo TJ-GO de realizar um aborto legal. Em seguida, o Conselho determinou que a juíza e a desembargadora forneçam explicações acerca de suas respectivas decisões. Elas devem prestar as informações que considerarem pertinentes. Segundo o TJ-GO, as providências solicitadas estão sendo tomadas.
- Ministra das Mulheres se manifesta e diz que ministério passou a acompanhar o caso.
Após a decisão do TJ-GO, a ministra Cida Gonçalves afirmou que o Ministério das Mulheres está acompanhando o caso. Ela também destacou que o Corregedor Nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, já declarou que “é inequívoca a urgência e a gravidade do caso”.
“É preciso reforçar que casos como este sequer deveriam ter que passar pelo crivo da Justiça. A legislação brasileira é clara: se a gravidez é decorrente de estupro, põe em risco a vida da gestante ou há anencefalia, a gestante tem o direito de interromper a gravidez. Exigências desnecessárias como autorizações judiciais transformam a busca pelo aborto legal em um calvário na vida de meninas e mulheres”, disse Cida Gonçalves.
“Como falamos tantas vezes nas últimas semanas, criança não é mãe, estuprador não é pai e a vida de uma criança corre risco se mantida a gravidez. Não podemos admitir nenhum retrocesso nos direitos das meninas e mulheres!”, completou a ministra.
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VÍDEOS: últimas notícias de Goiás
No Brasil, em caso de gravidez por estupro, o aborto é permitido. Mas muitas mulheres enfrentam dificuldades para conseguir fazer o procedimento de forma legal. Um caso recente, de uma menina de 13 anos que engravidou após um estupro, vem ganhando repercussão no país. É que a justiça de Goiás negou a interrupção da gestação.
Diante disso, o Conselho Nacional de Justiça decidiu intimar duas magistradas do tribunal goiano para que prestem esclarecimentos sobre a negativa. Segundo o corregedor-nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, o caso, se comprovado, aponta para prática de falta funcional com repercussão disciplinar contra as magistradas da primeira e segunda instâncias de Goiás.
A Associação Brasileira das Mulheres de Carreira Jurídica afirma que a justiça goiana tem negado acesso a esse direito, expondo a criança de 13 anos a riscos físicos e psicológicos incalculáveis.
De acordo com a associação, a adolescente buscou interrupção da gestação quando estava com 18 semanas, e após a recusa do hospital e de duas decisões judiciais, está agora com 28 semanas.
As juristas também afirmam que não se pode permitir que ideologias religiosas e pressões externas continuem a ditar decisões que deveriam ser baseadas na lei e nos direitos humanos.
A Ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, reforçou nas redes sociais que casos como este sequer deveriam ter que passar pelo crivo da Justiça. E que exigências desnecessárias como autorizações judiciais transformam a busca pelo aborto legal em um calvário na vida de meninas e mulheres.
Fonte: G1 Amazonas
Profissionais do Hospital Estadual da Mulher de Goiás (Hemu), responsáveis pelo acompanhamento médico da adolescente de 13 anos grávida, vítima de estupro e que teve o aborto negado pela Justiça, estão sofrendo forte pressão do pai da menor, dos advogados e de representantes de movimentos religiosos.
A situação chegou a tal ponto que enfermeiros estão evitando sair pela porta da frente do hospital, com medo de serem abordados, ameaçados, agredidos verbalmente ou constrangidos por algum manifestante contrário ao aborto.
Conforme relatos ouvidos pela reportagem do Metrópoles, o pai da menina e os advogados pressionam para acompanhar tudo presencialmente, até mesmo consultas de rotina e chegam a tirar foto do que é feito no interior do hospital.
Numa das últimas ocorrências – uma consulta pré-natal de gravidez de alto risco -, a menina teria dito que gostaria de entrar sozinha para se encontrar com a médica. O pai e os advogados, no entanto, pressionaram e conseguiram entrar no consultório ao lado da menor e lá ficaram, durante todo o procedimento.
Ação amparada por rede conservadora
De acordo com funcionários do Hemu, esse tipo de situação tem se tornado comum na unidade de saúde, nos últimos anos, sempre que surge uma adolescente gestante, vítima de violência sexual, e que, por isso, teria direito ao aborto legal. No hospital, por ser público e especializado no atendimento à mulher, é onde, geralmente, são realizadas as interrupções de gravidez por estupro.
Desta vez, além da atuação de pessoas ligadas à religião, o pai da menor estaria sendo amparado por uma rede conservadora que já está habituada a agir em casos desse tipo, em Goiás. A estratégia é sempre a mesma: tentar retardar ao máximo a realização do aborto, com auxílio judicial, para que ele se torne inviável e seja realizado o parto prematuro do feto.
O aborto da adolescente de 13 anos foi negado pela Justiça, após pedido feito pelo pai dela. Ela teria dito, de início, ao Conselho Tutelar que desejaria fazer o aborto e chegou a ser levada para o Hemu, quando estava com 18 semanas de gestação, mas foi impedida pelo representante legal, o pai.
Enquanto ele é assistido por um grupo de advogados, ela tem recebido o apoio judicial da Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO). No pedido feito à Justiça, o pai da menor disse que o aborto não poderia ser realizado, porque não existe relatório médico que indica gravidez de risco e que o estupro sofrido pela menina, ainda, está sob investigação.
A desembargadora de Goiás, Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade, acatou o pedido no dia 27 de junho e autorizou a interrupção da gestação, somente, se a equipe médica adotar métodos para preservar a vida do feto. Com o tempo passando, a adolescente já vai adentrar a 29ª semana de gravidez.
O que diz a lei?
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pediu uma explicação ao Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) sobre a liminar concedida pela desembargadora. Foi solicitado, ainda, que a menor passe por uma perícia médica especializada e seja acompanhada por assistente social.
O artigo 217 do Código Penal brasileiro diz que “aquele que tiver qualquer tipo de relacionamento amoroso com alguém que não tenha completado 14 anos está sujeito a ser responsabilizado pelo crime de estupro”. A classificação do ato como estupro independe, portanto, de um eventual consentimento da vítima. E nesse caso, a lei ampara o desejo da menor.
A reportagem entrou em contato com o CNJ nessa quarta-feira (17/7) para saber sobre o andamento do caso, mas o órgão respondeu que não teria informações para passar, pois o processo tramita em segredo de Justiça.
Procurado pela reportagem e questionado sobre a situação de pressão e constrangimento vivida pelos profissionais de saúde, o hospital respondeu que não pode comentar o caso. “O Hospital Estadual da Mulher Dr. Jurandir do Nascimento (Hemu) informa que não tem autorização para se pronunciar sobre o caso, que corre em segredo de justiça”.
Grupo de mulheres organiza manifestação
Um grupo de defesa dos direitos das mulheres realizará nesta quinta-feira (18/7), em Goiânia, um ato pela defesa dos direitos da adolescente de 13 anos. Chamado de Cortejo pela Dignidade, a concentração está marcada para começar às 11h no prédio da reitoria da Universidade Federal de Goiás, no Campus Samambaia.
O caso da menina de Goiás teve repercussão nacional, nos últimos dias. Para ampliar o impacto da manifestação, o grupo planeja, também, um tuítaço no X (ex-Twitter), a partir das 10h, com as seguintes tags: #SalvemaMeninaDeGoiás e #CriançaNãoÉMãe.
Uma das organizadoras do ato, a psicóloga Cida Alves expressa preocupação com a situação da menor:
“Ela já está entrando na 29ª semana de gestação. Eles querem que ela entre na 30ª para fazer o parto prematuro de risco. Meninas nesse tipo de situação estão sujeitas a duas condições: gravidez indesejada por estupro e risco de morte, seja por complicações da gestação ou por suicídio após estupro. As pessoas precisam entender que essas meninas estão numa situação muito vulnerável. Colocá-las em risco é também uma violência por omissão.”
Ministra das Mulheres diz que caso de menina de 13 anos impedida de fazer aborto após estupro não deveria passar pela Justiça
Lidiane 14 de julho de 2024
A Ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, afirmou que está acompanhando o caso da menina de 13 anos que foi impedida de fazer um aborto legal, em Goiânia, após ser vítima de estupro. O caso foi revelado pelo Intercept, na última semana.
“É preciso reforçar que casos como este sequer deveriam ter que passar pelo crivo da Justiça. A legislação brasileira é clara: se a gravidez é decorrente de estupro, põe em risco a vida da gestante ou há anencefalia, a gestante tem o direito de interromper a gravidez. Exigências desnecessárias como autorizações judiciais transformam a busca pelo aborto legal em um calvário na vida de meninas e mulheres”, disse a ministra.
Na publicação, Cida diz ainda que o Corregedor Nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, já disse que “é inequívoca a urgência e a gravidade do caso”. “Como falamos tantas vezes nas últimas semanas, criança não é mãe, estuprador não é pai e a vida de uma criança corre risco se mantida a gravidez. Não podemos admitir nenhum retrocesso nos direitos das meninas e mulheres”, completou Gonçalves.
Procurado, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) disse que o caso tramita em segredo de Justiça e, sendo assim, não pode se manifestar sobre ele.
Menor cogitou tomar medidas por conta própria
Segundo o Conselho Tutelar, a menor cogitou tomar medidas “por conta própria” caso não tivesse apoio para o aborto. A menina está na Justiça em busca do direito de interromper a gravidez após o pai dela a proibir de fazer o procedimento.
A Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) fez uma reclamação disciplinar sobre a decisão do TJ-GO. No documento, a ABJD considera a atitude do pai ‘irresponsável’, porque ele teria explicado ao Conselho Tutelar que fez um “acordo” com o estuprador, e que o indivíduo se comprometeu a “assumir a responsabilidade acerca do bebê”.
Já a Comissão de Direitos Humanos da OAB-GO também quer esclarecimentos. “Em caso de estupro, a vítima tem direito ao aborto por ser resultado de crime. A legislação não fala de autorização dos pais. É um direito natural, em razão em legislação”, esclareceu Larissa Junqueira Bareato, presidente da Comissão, em entrevista ao Metrópoles.
Menina de 13 anos impedida de interromper gravidez cogitou tomar outras medidas por conta própria caso não tivesse apoio para aborto legalizado, diz Conselho Tutelar | Goiás
Lidiane 14 de julho de 2024
“A adolescente também [disse] que, se não tivesse apoio na decisão da interrupção da gestação, ela iria “tomar outras medidas por parte dela””, explicou o Conselho Tutelar em documento à Justiça.
O g1 pediu um posicionamento ao pai da adolescente por mensagem na manhã deste sábado (13), mas não obteve retorno até a última atualização deste texto. A reportagem não localizou a defesa do suspeito do estupro para se posicionar.
O TJ-GO disse ao g1 que, como o caso tramita em segredo de Justiça, não pode se manifestar sobre ele. No entanto, reforçou que todas as providências determinadas pelo CNJ são cumpridas imediatamente pelo tribunal.
Depois da decisão do TJ-GO, a ministra Cida Gonçalves disse que o Ministério das Mulheres está acompanhando o caso. Pontuou ainda que que o Corregedor Nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, já disse que “é inequívoca a urgência e a gravidade do caso”.
Em apoio à adolescente, a Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) fez uma reclamação disciplinar sobre a decisão do TJ-GO. No documento, a associação considera o pedido do pai da adolescente como fruto de uma atitude ‘irresponsável’, porque o pai teria explicado ao Conselho Tutelar que se trataria de um acordo entre ele e o estuprador, que teria se comprometido a “assumir toda responsabilidade acerca do bebê”.
A menina de 13 anos luta para conseguir uma autorização judicial para interromper a gravidez depois de ter sido vítima de um estupro. O pai da adolescente entrou com um pedido na Justiça para que a autorização fosse negada, e a solicitação do homem foi acolhida.
A gravidez da adolescente foi denunciada ao Conselho Tutelar depois que ela foi a uma unidade de saúde relatar a gestação. Segundo o conselho, a menina estaria se relacionando com esse homem adulto e eles teriam se encontrado quatro vezes no mês de janeiro. O artigo 217 do Código Penal diz que “aquele que tiver qualquer tipo de relacionamento amoroso com alguém que não tenha completado 14 anos, está sujeito a ser responsabilizado pelo crime de estupro”.
Depois que o pai da menina soube da gravidez, ele a proibiu de interrompê-la. A adolescente então chegou a pedir ajuda a uma conselheira para que a profissional conversasse com o pai dela. Na ocasião, sem a autorização dos responsáveis da adolescente e com a gestação se aproximando da 20ª semana, o Hospital Estadual da Mulher (Hemu) se viu legalmente impedido de realizar o procedimento desejado pela menina. A partir daí, iniciou-se uma batalha judicial.
O Conselho Tutelar entrou com pedido que o caso fosse avaliado com rapidez pela Justiça e pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO). Inicialmente, a menina conseguiu a autorização judicial, mas em uma nova decisão, a desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade proibiu a interrupção da gravidez e acatou o pedido feito pelo pai da adolescente.
A desembargadora pontuou que, no documento em que pediu a proibição do aborto, o pai argumentou que “não há relatório médico que indique risco na continuidade da gestação”. Em seguida, a desembargadora proibiu a realização de qualquer procedimento para a interrupção da gravidez.
Após essa decisão, o CNJ disse em um documento emitido na sexta-feira (12) ter tomado conhecimento que a menina grávida de 28 semanas estaria sendo impedida pelo TJ-GO de realizar um aborto legal. Em seguida, o conselho determinou que sejam fornecidas explicações pela juíza e pela desembargadora acerca de suas respectivas decisões. Assim, elas devem prestar as informações que entenderem pertinentes. As providências solicitadas, segundo o TJ-GO, estão sendo feitas.
📱 Veja outras notícias da região no g1 Goiás.
VÍDEOS: últimas notícias de Goiás
A ministra das Mulheres, Cida Gonçalves disse nesta última sexta-feira, 12, que a pasta acompanha o caso da desembargadora e da juíza que negaram o aborto legal a uma menina de 13 anos vítima de estupro em Goiás.
Para a ministra, é preciso reforçar que casos como este sequer deveriam ter que passar pelo crivo da Justiça. Ela lembrou que a legislação brasileira é clara ao dizer que se a gravidez é decorrente de estupro, põe em risco a vida da gestante ou há anencefalia, a gestante tem o direito de interromper a gravidez.
“Exigências desnecessárias como autorizações judiciais transformam a busca pelo aborto legal em um calvário na vida de meninas e mulheres. Como falamos tantas vezes nas últimas semanas, criança não é mãe, estuprador não é pai e a vida de uma criança corre risco se mantida a gravidez. Não podemos admitir nenhum retrocesso nos direitos das meninas e mulheres”, escreveu Cida Gonçalves.
https://x.com/CidaMulheres/status/1811915018218180619
Intimação
Nessa sexta-feira (12), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu intimar as duas magistradas do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) a prestarem esclarecimentos sobre decisões judiciais que negaram a interrupção da gravidez à menina.
Em sua decisão, o Corregedor Nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, afirmou que “é inequívoca a urgência e a gravidade do caso”, razão pela qual determinou a intimação da juíza e da desembargadora.
A decisão pela intimação da desembargadora e da juíza foi tomada pelo corregedor-nacional a partir de matéria jornalística divulgada pelo site Intercept Brasil. De acordo com a publicação, o aborto legal foi negado por um hospital de Goiás e em duas decisões judiciais proferidas pela juíza Maria do Socorro de Sousa Afonso e Silva e a desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade.
A reportagem também informou que a vítima está na 28ª semana de gestação e tenta interromper a gravidez desde a 18ª semana. Segundo o corregedor, o caso, se comprovado, aponta para prática de falta funcional com repercussão disciplinar.
A ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, afirmou que a pasta acompanha a situação da adolescente. Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil
Nas redes sociais, a ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, se manifestou sobre o caso da menina de 13 anos que teve aborto legal negado pela Justiça de Goiás. A ministra afirmou, neste sábado (13), que a pasta acompanha a situação da adolescente, que foi vítima de estupro, e mencionou o direito constitucional da menor em realizar o procedimento.
De acordo com Cida, casos como esse sequer deveriam passar pelo crivo da Justiça. “Exigências desnecessárias como autorizações judiciais transformam a busca pelo aborto legal em um calvário na vida de meninas e mulheres”, disse.
Ela lembrou que a legislação brasileira é clara ao dizer que se a gravidez é decorrente de estupro, põe em risco a vida da gestante ou há anencefalia, a gestante tem o direito de interromper a gravidez. “Como falamos tantas vezes nas últimas semanas, criança não é mãe, estuprador não é pai e a vida de uma criança corre risco se mantida a gravidez. Não podemos admitir nenhum retrocesso nos direitos das meninas e mulheres”, escreveu Cida.
O procedimento para interromper a gravidez da menina, que sofreu abuso sexual, foi negado pela desembargadora e pela juíza responsáveis pelo caso. A intenção era que a menor levasse a gestação até que pudesse ser realizado um parto antecipado, sem risco de morte ao feto, mas, colocando em risco a vida da menor.
Desdobramentos
Com efeito à decisão, na última sexta (12), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu intimar as duas magistradas do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) a prestarem esclarecimentos sobre a negativa ao direito constitucional ao aborto. Em sua decisão, o Corregedor Nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, afirmou que “é inequívoca a urgência e a gravidade do caso”, razão pela qual determinou a intimação da juíza e da desembargadora.
A decisão pela intimação da desembargadora e da juíza foi tomada pelo corregedor-nacional a partir de matéria jornalística divulgada pelo site Intercept Brasil. De acordo com a publicação, o aborto legal foi negado por um hospital de Goiás e em duas decisões judiciais proferidas pela juíza Maria do Socorro de Sousa Afonso e Silva e a desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade.
De acordo com Intercept, a vítima já está na 28ª semana de gestação e tenta interromper a gravidez desde a 18ª semana. Segundo o corregedor, o caso, se comprovado, aponta para prática de falta funcional com repercussão disciplinar.
À Agência Brasil, o Tribunal de Justiça de Goiás declarou que não vai se manifestar sobre o caso porque as decisões envolvendo a menor estão em segredo de Justiça. Sobre a intimação das magistradas, o tribunal informou que “todas as providências determinadas pelo CNJ são cumpridas imediatamente”.
Com informações da Agência Brasil
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Luana CardosoLuana Cardoso
Atualmente atua como repórter de cidades, política e cultura. Editora da coluna Crônicas do Diário. Jornalista formada pela FIC/UFG, Bióloga graduada pelo ICB/UFG, escritora, cronista e curiosa. Estagiou no Diário de Goiás de 2022 a 2024.
Caso de menina de 13 anos impedida de fazer aborto após estupro não deveria passar pela Justiça, diz ministra das Mulheres | Goiás
Lidiane 13 de julho de 2024
“É preciso reforçar que casos como este sequer deveriam ter que passar pelo crivo da Justiça. A legislação brasileira é clara: se a gravidez é decorrente de estupro, põe em risco a vida da gestante ou há anencefalia, a gestante tem o direito de interromper a gravidez. Exigências desnecessárias como autorizações judiciais transformam a busca pelo aborto legal em um calvário na vida de meninas e mulheres”, disse Cida.
No post, a ministra diz ainda que o Corregedor Nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, já disse que “é inequívoca a urgência e a gravidade do caso”.
“Como falamos tantas vezes nas últimas semanas, criança não é mãe, estuprador não é pai e a vida de uma criança corre risco se mantida a gravidez. Não podemos admitir nenhum retrocesso nos direitos das meninas e mulheres!”, completou a ministra.
O g1 pediu um posicionamento ao pai da adolescente por mensagem na manhã deste sábado (13), mas não obteve retorno até a última atualização deste texto. A reportagem não localizou a defesa do suspeito do estupro para se posicionar.
O TJ-GO disse ao g1 que, como o caso tramita em segredo de Justiça, não pode se manifestar sobre ele. No entanto, reforçou que todas as providências determinadas pelo CNJ são cumpridas imediatamente pelo tribunal.
Em apoio à adolescente, a Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) fez uma reclamação disciplinar sobre a decisão do tribunal goiano. No documento, a associação considera o pedido do pai da adolescente como fruto de uma atitude ‘completamente irresponsável e criminosa’. Isso, porque o pai teria explicado ao Conselho Tutelar que se trataria de um acordo entre ele e o estuprador, que teria se comprometido a “assumir toda responsabilidade acerca do bebê”.
Uma menina de 13 anos luta para conseguir uma autorização judicial para interromper a gravidez depois de ter sido vítima de um estupro, em Goiânia (entenda o caso abaixo). O pai da adolescente entrou com um pedido na Justiça para que a autorização fosse negada, e a solicitação do homem foi acolhida. Agora, o Conselho Nacional de Justiça pede explicações ao Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO).
A gravidez da adolescente foi denunciada ao Conselho Tutelar depois que ela foi a uma unidade de saúde relatar a gestação. Segundo relatos feitos ao conselho, a menina estaria se relacionando com esse homem adulto e eles teriam se encontrado quatro vezes no mês de janeiro. O artigo 217 do Código Penal diz que “aquele que tiver qualquer tipo de relacionamento amoroso com alguém que não tenha completado 14 anos, está sujeito a ser responsabilizado pelo crime de estupro”.
Depois que o pai da menina soube da gravidez, ele a proibiu de interrompê-la. A adolescente então chegou a pedir ajuda a uma conselheira para que a profissional conversasse com o pai dela. Na ocasião, sem a autorização dos responsáveis da adolescente e com a gestação se aproximando da 20ª semana, o Hospital Estadual da Mulher (Hemu) se viu legalmente impedido de realizar o procedimento desejado pela menina. A partir daí, iniciou-se uma batalha judicial.
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VÍDEOS: últimas notícias de Goiás
Ministério das Mulheres acompanha caso de menina impedida de fazer aborto em Goiás
Lidiane 13 de julho de 2024
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13 de Julho de 2024
Ministério das Mulheres acompanha caso de menina impedida de fazer aborto em Goiás
O Ministério das Mulheres está acompanhando o caso da desembargadora e da juíza que negaram o aborto legal a uma criança de 13 anos, vítima de estupro em Goiás. A informação foi divulgada pela ministra da pasta, Cida Gonçalves, em uma rede social.
Na publicação, a ministra afirma que casos como este não deveriam precisar passar pela Justiça. Ela destaca que a legislação brasileira é clara ao prever que, se a gravidez for decorrente de estupro, a gestante tem o direito de interrompê-la. A ministra também reforçou que uma criança corre risco se a gravidez for mantida e que nenhum retrocesso nos direitos das meninas e mulheres pode ser admitido.
A menina está com 28 semanas de gestação, mas tenta fazer o aborto desde a décima oitava semana. Na época, ela chegou a ir ao hospital para realizar o aborto, mas a unidade se recusou a realizar o procedimento sem a autorização do pai dela. O Tribunal de Justiça de Goiás informou que o caso está em segredo de Justiça, mas que todas as providências determinadas pelo CNJ são cumpridas imediatamente pelo TJ.
Por Andressa Vasconcelos
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