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21 de setembro de 2024
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O Poder Executivo protocolou no Legislativo o processo nº 19444/24, que veta, de forma integral, o autógrafo de lei nº 450, de 8 de agosto de 2024, que dispõe sobre o fornecimento de abafadores de ruídos para pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) nos estádios e arenas esportivas com capacidade igual ou superior a 10 mil pessoas. A medida, assinada pelo deputado Dr. George Morais (PDT), logrou êxito na Assembleia Legislativa com o nº 915/23.

De acordo com a justificativa do governador Ronaldo Caiado (UB), a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Seds), recomendou o veto por salientar que o abafador de ruído é um tipo de equipamento de proteção individual (EPI), que deve ser de uso exclusivamente pessoal. Sua utilização rotativa, por mais de uma pessoa e sem a assepsia adequada, poderia ocasionar riscos sanitários, inclusive com a transmissão de doenças.

A pasta informou que, caso for aprovada a proposta, o Governo Estadual teria que arcar com a compra de equipamentos de uso permanente. Por fim, esclareceu que, em relação às pessoas hipossuficientes, o poder público já disponibiliza meios necessários para suprir as necessidades de cada pessoa, conforme a sua deficiência. 

Com base nas manifestações de suas unidades administrativas, a Secretaria de Estado da Saúde de Goiás (SES-GO) também se pronunciou desfavorável ao autógrafo e esclareceu que os abafadores de ruídos, no caso de indicação terapêutica para o uso por pessoas com o TEA, devem ser adequados às especificidades do usuário quanto ao tamanho e ao material utilizado em sua confecção. “Nem todas as pessoas que apresentam desconforto ou aversão a estímulos sonoros aceitam esse tipo de equipamento”, ressaltou.

Por fim, atestou que os abafadores de ruídos não são disponibilizados na tabela de procedimentos, medicamentos, órteses, próteses e materiais especiais do Sistema Único de Saúde (SUS). “A alteração, a inclusão ou a exclusão dos referenciados produtos sem procedimentos, protocolos clínicos ou diretrizes terapêuticas são atribuições exclusivas do Ministério da Saúde, o que inviabiliza o autógrafo”, esclareceu.

A Secretaria de Estado da Administração (Sead), por sua vez, recomendou veto específico ao dispositivo que garante às crianças com o TEA que utilizarem serviços públicos nas unidades do Vapt Vupt a disponibilização de abafadores de ruídos durante a permanência no local. A motivação foi que as referidas unidades mantêm nível de ruído controlado e adequado, em virtude da utilização da prática de agendamentos que não ocasiona aglomerações e propicia um espaço tranquilo aos usuários. 

Além disso, informou que são adotadas políticas que asseguram o conforto e a inclusão das pessoas com o TEA, como o treinamento especializado de servidores e a possibilidade de atendimento em sala separada. “Essas ações contribuem para o atendimento adequado e respeitoso dentro das unidades do Vapt Vupt. Assim, por elas já possuírem um ambiente apropriado para as crianças com o TEA, o dispositivo torna-se inconveniente”, frisa.

A pasta acrescentou, ainda, que a obrigatoriedade do fornecimento de abafadores de ruídos nas unidades do Vapt Vupt ocasionaria desafios na gestão e na manutenção desses equipamentos, reiterando que o uso destes deve ser exclusivo e individual.

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás