1 de fevereiro de 2026
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O prefeito de Aparecida de Goiânia, Leandro Vilela (MDB), sancionou nesta quinta-feira (30/10) a Lei Complementar nº 245/2025. A lei institui a Gratificação de Incentivo à Produtividade para os agentes comunitários de saúde (ACS). A proposta foi pautada pelo Poder Executivo e enviada à Câmara Municipal, sendo aprovada pelos vereadores na manhã de quarta-feira (29/10) em sessão extraordinária.

A nova legislação prevê o pagamento de R$ 270,00 mensais aos servidores que atingirem as metas de produtividade estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde. Os critérios incluem visitas domiciliares, acompanhamento de famílias, atualização de dados nos sistemas oficiais e o cumprimento de indicadores definidos pela Coordenação de Estratégia Saúde da Família. Ainda em outubro, a gestão de Vilela, com apoio unânime da Câmara, regulamentou por lei a concessão de gratificação para supervisores.

Segundo o prefeito, a iniciativa representa o reconhecimento do papel essencial desses profissionais na atenção básica.

“Os agentes comunitários de saúde são fundamentais para o bom funcionamento do nosso sistema de saúde. Estão nas ruas, nas casas, próximos da comunidade, acompanhando e orientando as famílias”, afirmou Vilela durante a sanção da lei.

Benefício será concedido exclusivamente aos profissionais que cumprirem as metas de desempenho // Foto: Jhonney Macena

A nova legislação define regras claras de avaliação e controle, determinando que relatórios mensais de produtividade sejam validados pela chefia imediata.

“Essa gratificação é uma forma justa de reconhecer o esforço diário desses servidores e de incentivar a produtividade e a qualidade do atendimento”, completou o prefeito, reforçando o caráter meritocrático da medida.

O benefício será concedido exclusivamente aos profissionais em exercício que cumprirem as metas de desempenho, sem incorporação ao salário base.

A prefeitura garante que o processo manterá transparência e critérios objetivos, assegurando que o incentivo atinja especificamente os servidores que demonstrarem efetiva produtividade em suas atividades comunitárias.



Autor Manoel Messias Rodrigues

Lidiane

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