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5 de julho de 2025
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta sexta-feira (4/7) os efeitos de decretos da Presidência da República e do Congresso Nacional que tratam do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

“Concedo a medida cautelar, ad referendum do plenário desta suprema Corte, para suspender os efeitos dos decretos presidenciais 12.466/2025, 12.467/2025 e 12.499/2025, assim como do Decreto Legislativo 176/2025”, decidiu.

Além da suspensão, Moraes determinou a realização de “uma audiência de conciliação entre o governo federal e o Congresso Nacional” para debater o tema. O encontro está marcado para 15 de julho na sala de audiências da Corte, em Brasília.

“Comunique-se ao presidente da República e ao presidente do Congresso Nacional, para ciência e cumprimento imediato desta decisão, solicitando-lhes informações, no prazo de cinco dias”, ordena o despacho.

Também foram convocados para a audiência a Procuradoria-Geral da República (PGR) e a Advocacia-Geral da União (AGU).

“Após a realização da audiência de conciliação, será analisada a necessidade de manutenção da medida liminar concedida”, destacou Moraes.

Em seu despacho, o ministro ressaltou a importância da “harmonia entre os poderes” e citou “fortes argumentos que indicam a existência de razoabilidade na imediata suspensão da eficácia dos decretos impugnados”.

“Inclusive porque esse indesejável embate entre as medidas do Executivo e Legislativo, com sucessivas e reiteradas declarações antagônicas, contraria fortemente o artigo 2º da Constituição Federal que, mais do que determinar a independência dos poderes, exige a harmonia entre eles, como princípio básico e inafastável de nosso Estado Democrático de Direito em busca do bem comum para toda a sociedade brasileira.”

Entenda o embate entre Poderes

No fim de maio, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou um decreto que aumentava o IOF sobre operações de crédito, seguros e câmbio. A medida fazia parte do pacote de ações do Ministério da Fazenda para reforçar as receitas do governo e cumprir as metas do arcabouço fiscal.

Em junho, o governo reverteu parte dos ajustes no IOF, mas compensou a perda de arrecadação com uma medida provisória que elevou outros tributos. Na mesma semana, o presidente da Câmara, Hugo Motta, pautou a derrubada do decreto, aprovada em votação relâmpago pelo plenário da Casa. Pouco depois, o Senado confirmou a revogação em votação simbólica.

Para tentar reverter essa decisão legislativa, a Advocacia-Geral da União (AGU) protocolou, na terça-feira (1º), uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) no Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo o advogado-geral da União, Jorge Messias, a ADC foi apresentada a pedido do presidente da República, com base em estudo técnico e jurídico encomendado pela AGU na semana anterior.

O ministro Alexandre de Moraes foi designado relator da ADC. Ele já conduz dois processos sobre o tema, movidos pelos partidos PL e PSOL, e agora reunirá as ações para avaliar a validade do decreto presidencial. Ainda não há previsão para o julgamento.

Esse confronto institucional — entre o Executivo, que editou o decreto, e o Legislativo, que o derrubou — reflete tensões sobre a competência de cada poder para legislar sobre tributos. O STF deverá definir se a revogação parlamentar violou a separação de funções prevista na Constituição. (Com informações da Agência Brasil)

Autor Manoel Messias Rodrigues

Lidiane

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