Vistoria do Detran/GO reprova 82 veículos do transporte escolar
Lidiane 17 de abril de 2025 0 COMMENTS
Veículos com capacidade de lotação acimado permitido, pneus carecas, para-brisa quebrado, ausência de cintos de segurança e motoristas sem habilitação adequada. Essas foram algumas das irregularidades encontradas pelo Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) durante a vistoria do transporte escolar realizada nos últimos dois meses. Ao todo, 82 veículos foram reprovados. O número que acendeu um alerta na autarquia que irá intensificar a fiscalização em todo o Estado.
“Não se trata apenas de infrações administrativas, mas de vidas em risco. É inaceitável que crianças sejam transportadas em veículos que não tenham as mínimas condições de segurança”, afirmou o presidente do Detran-GO, Delegado Waldir, que pede para as pessoas denunciar no seu Instagram ou no seu telefone (62)9991-4500.
“Pais de cada município de Goiás, denunciem o transporte irregular de crianças. Se você vê que seu filho corre risco de vida, não tiver o cinto de segurança, não tiver sentado direitinho, denuncia”, pede o presidente, ao acrescentar que o órgão está de olho em empresas que estão vendendo kit que maquiam os carros para passar na vistoria.
Um caso emblemático de veículo irregular foi detectado no Distrito de São Sebastião do Rio Claro, município de Jussara. A equipe do Detran-GO encontrou um condutor habilitado em categoria B, quando o mínimo exigido seria categoria D. Além disso, ele não possuía o curso especializado em transporte de passageiros e não realizou o exame toxicológico obrigatório.
A Kombi desse motorista não exibia condições de circulação. Entre outros problemas, os pneus encontravam-se desgastados, o para-brisa apresentava trincas, o veículo carecia de placas dianteiras e traseiras, os cintos de segurança estavam inutilizados e os vidros careciam de limitadores de abertura, obrigatórios para o transporte de crianças.

“As situações flagradas demonstram a falta de respeito com a segurança dos alunos transportados”, salienta Delegado Waldir. Ele observa que a maior parte dos veículos pertence a terceiros contratados pelas prefeituras para oferecer os serviços.
5 mil veículos prestam serviço no estado
A vistoria do transporte escolar ocorre a cada semestre pelo Detran-GO, em colaboração com o Ministério Público Estadual e a Polícia Militar. A incumbência de fiscalizar compete a todos os órgãos de trânsito, dentro de suas competências. No transporte escolar público contratado pelas prefeituras, cabe ao Detran-GO avaliar as condições dos veículos e a documentação dos condutores.
Em Goiás, aproximadamente cinco mil veículos – entre ônibus, micro-ônibus, vans e kombis – oferecem esse tipo de serviço. Nos últimos dois meses, mais de 1.800 veículos foram inspecionados. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (artigos 136 a 139) e as portarias do Detran-GO nº 742/2021 e 564/2022, são checados itens como sistema de iluminação e circulação, validade do extintor, estado dos pneus, funcionamento dos faróis e setas, além da presença de cintos de segurança para todos os passageiros. Também exigem-se tacógrafo, limitadores de abertura dos vidros e dispositivos de emergência.
Para o transporte escolar público, existe ainda um limite de idade da frota: ônibus, micro-ônibus e kombis devem apresentar, no máximo, 15 anos de uso; os demais veículos, até 10 anos.
Condutores também passam por avaliação
Além dos veículos, os condutores indicados também são avaliados. Para transportar estudantes, o motorista precisa ter mais de 21 anos, possuir CNH nas categorias D ou E, apresentar Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, estar com o curso específico de transporte escolar em dia e ter esse registro averbado na CNH ou no cadastro do Renach. Também é exigido que o motorista não tenha cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 meses e esteja com o exame toxicológico atualizado (feito a cada 30 meses).
A vistoria do primeiro semestre de 2025 teve início em 17 de fevereiro e segue até 2 de junho. Os veículos reprovados terão o prazo legal de até 30 dias para reapresentação na Gerência de Fiscalização. Caso as irregularidades não sejam sanadas ou o veículo não retorne ao órgão dentro do prazo, ele será automaticamente retirado do sistema de transporte escolar.
Autor Manoel Messias Rodrigues
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