No Banner to display

19 de agosto de 2025
  • 17:21 Homem é preso em Goiânia por maltratar e explorar a mãe idosa
  • 13:36 Caixa paga Bolsa Família a beneficiários com NIS de final 2
  • 09:53 Chefe do Executivo veta carteira de identificação para pessoas com doenças raras
  • 06:09 “Foco da direita no Brasil é derrotar Lula em 2026”
  • 02:25 Filha de fotógrafo demitido após foto de Moraes critica “Estadão”


A Justiça mandou soltar, sem necessidade de pagamento de fiança, uma servidora pública de 62 anos de idade que envenenou duas cadelas do vizinho, no Setor Sul, em Goiânia. Ela foi presa pela Polícia Militar nesta terça-feira (25/2) e autuada em flagrante pela Polícia Civil por maus-tratos a animais, com resultado morte, crime cuja pena não permite concessão de fiança pelo delegado.

De acordo com o tutor dos animais, a vizinha dos fundos se sentia incomodada com barulhos das duas cachorras dele, que é estagiário e mora só. Ela então colocou veneno raticida em pães e jogou, por mais de uma vez, sobre o muro para os animais comerem.

Ao retornar do trabalho na tarde de terça-feira, ele encontrou as cadelas sangrando pela boca e vagina, além de apresentar tremedeira. Imediatamente, ele foi à casa da vizinha, que confessou, inclusive em vídeo gravado por ele, ter envenenado os animais.

A Polícia Militar foi acionada e prendeu a mulher em flagrante. Os policiais apreenderam um pedaço de pão de forma com veneno no quintal onde as cachorras estavam, que foi encaminhado para perícia criminal. Os animais foram socorridos para uma clínica veterinária em estado grave e morreram, a primeira ainda na noite de terça-feira e a outra já quarta-feira pela manhã.

Na delegacia, a mulher permaneceu em silêncio sobre os fatos.

O tutor dos cães disse ao PORTAL NG que pretende processar a mulher por danos morais e materiais, já que teve gastos com tratamento veterinário dos animais e não tem condições financeiras para pagar.

Se denunciada pelo Ministério Público, a mulher pode responder a ação penal por crime de maus-tratos contra animais, com resultado morte, previsto na Lei de Crimes Contra o Meio Ambiente. A pena máxima prevista é de reclusão superior a 6 anos, além de multa.

Autor Manoel Messias Rodrigues

Lidiane

RELATED ARTICLES
LEAVE A COMMENT