6 de setembro de 2025
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Recebeu sanção do Poder Executivo a Lei Estadual nº 23.242, de 23 de janeiro de 2025 (originalmente projeto de lei nº 764/25), de autoria da Governadoria, que regulamenta os serviços locais de gás canalizado no Estado. A proposta estabelece diretrizes para a exploração direta ou por meio de concessão, com o objetivo de equilibrar o fornecimento de gás natural e promover a concorrência no mercado.

De acordo com a Secretaria-Geral de Governo, a lei busca enfrentar desafios estruturais do mercado de gás natural no Brasil, como monopólio, falta de competição e regulação de preços. Para isso, inspira-se em iniciativas federais como os Programas Gás para Crescer (2016) e Novo Mercado de Gás (2019), que abriram caminho para um setor mais dinâmico e competitivo em nível nacional.

A sanção da medida pode trazer diversos benefícios, incluindo diversificação energética para ampliar o acesso ao gás natural em diferentes regiões do Estado; desenvolvimento econômico por meio da atração de investimentos privados e incentivo à criação de novos negócios; redução da poluição urbana com substituição de combustíveis mais poluentes pelo gás natural; e maior acesso e eficiência por meio da ampliação dos serviços de gás canalizado com foco na satisfação do consumidor.

A matéria também está alinhada aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU, com destaque para o ODS-7, que promove energia limpa e acessível. A proposta prioriza critérios como sustentabilidade, inovação e eficiência. Além disso, não prevê criação ou aumento de despesas para o Estado, focando exclusivamente na captação de recursos da iniciativa privada.

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás

Lidiane

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