Maurício Sampaio é condenado a indenizar viúva de Valério Luiz
Lidiane 27 de agosto de 2024 0 COMMENTS
O empresário Maurício Borges Sampaio foi condenado a pagar mais de R$ 780 mil à viúva do jornalista Valério Luiz, Lorena Nascimento e Silva de Oliveira, por danos morais e materiais. Ele também deverá pagar uma pensão mensal de R$ 2,6 mil à viúva até dezembro de 2032 ou até o falecimento dela. Sampaio, de 65 anos, cumpre pena de 16 anos de prisão desde junho por ser o mandante do assassinato do jornalista em 2012.
A decisão, proferida pelo juiz Fernando Ribeiro de Oliveira, da 20ª Vara Cível de Goiânia, determina ainda que os valores sejam corrigidos e acrescidos de juros. O magistrado ressaltou o inegável dano material sofrido por Lorena, que perdeu o marido, responsável pelas despesas da família.
Os valores a ser pagos estão divididos da seguinte forma: a) Restituição, R$ 8 mil; b) Danos materiais, R$ 384 mil; c) Pensão, R$ 2,6 mil mensais até dezembro de 2032 ou até a morte da beneficiária; d) Danos morais, R$ 400 mil; e) Custas e honorários, 10% sobre o valor da condenação.
A decisão foi tomada no último dia 23 de agosto, e ainda cabe recurso. Lorena justificou a ação alegando que, após a morte do marido, enfrentou dificuldades financeiras, incluindo despesas com funeral, aluguel e condomínio.
Valério Luiz (foto) foi executado a tiros em plena luz do dia quando saía da emissora de rádio em que trabalhava, no Setor Serrinha, em Goiânia. A motivação do crime teria sido críticas feitas pelo jornalista contra a direção do Atlético, time de futebol que Sampaio foi dirigente.
Condenações cível e criminal
Apesar de Maurício Sampaio ter sido condenado pela morte do radialista a 16 anos de prisão, em sessão do Tribunal do Júri de Goiânia realizada em 9 de novembro de 2022, o juiz Fernando Oliveira observa na sua sentença que o ordenamento jurídico brasileiro adotou o sistema da independência entre as esferas cível e criminal, sendo, portanto, possível a propositura de suas ações de forma separada.
“Tal independência se justifica pelo fato de ser o juízo cível menos rigoroso que o criminal na análise dos requisitos para a condenação, tendo em vista que as sanções impostas por este também podem ser muito mais gravosas, enquanto no juízo cível a condenação limita-se à fixação de indenização, no juízo criminal, poderá chegar à privação da liberdade do autor do delito”, destacou o magistrado na decisão condenatória.
A decisão é passível de recurso.
Autor Manoel Messias Rodrigues
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