5 de outubro de 2025
  • 21:36 Goiás investiga três casos suspeitos de intoxicação por metanol
  • 17:52 Dweck diz que forças de segurança atuam de forma coordenada para CNU
  • 14:07 Gustavo Sebba aposta em fiscalização e sanções a responsáveis por maus-tratos de animais participantes de festas culturais
  • 10:23 Jovem de 27 morre em acidente na GO-431 em Pirenópolis
  • 06:39 Tesouro dos EUA avalia lançar moeda de US$ 1 com rosto de Trump

Por: Anápolis 360 º

 ||| Em nota, a Assembleia Legislativa diz que a propositura foi votada em um momento de grande procura por esses produtos e que agora, com a conscientização da população, texto perdeu a razão de estar em vigor

DA REDAÇÃO

A Assembleia Legislativa de Goiás divulgou nota nesta sexta-feira (17.abr), anunciando que devera ser revogada a lei que limita a compra de itens essenciais por consumidores finais durante o período de emergência pública em razão da pandemia do coronavírus.

De acordo a nota, a propositura foi discutida pelos deputados na primeira sessão extraordinária remota da Assembleia, realizada no último mês de março, e em um período de grande procura por produtos alimentícios e de higiene pessoal. Porém, devido a um maior entendimento da população goiana em relação ao consumo dos itens, a lei será revogada.

Confira a nota na íntegra:

NOTA DE ESCLARECIMENTO

A Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) esclarece que a Lei nº 20.768/2020, que prevê a limitação da compra de itens de alimentos e higiene, já sancionada pelo governador Ronaldo Caiado e aprovada pelo Legislativo goiano durante a primeira sessão extraordinária remota, deverá ser revogada.

 A  matéria foi deliberada pelos deputados em um momento de alta procura por alimentos e itens básicos pela população. No entanto, com a mudança de comportamento dos consumidores goianos diante à pandemia, a Assembleia Legislativa reconhece que a lei já não se faz mais necessária e, por isso, providencia a sua revogação.

Assembleia Legislativa de Goiás, 17 de abril de 2020.

Lidiane

RELATED ARTICLES
LEAVE A COMMENT