Segundo veterinária, entre as implicações estão a dor, que obriga o profissional a anestesiar o pet, além do risco de a tinta causar alergia
A partir de 3ª feira (17.jun.2025), quem fizer uma tatuagem com fins estéticos ou colocar piercing em um cão ou um gato poderá pegar de 2 anos a 5 anos de reclusão, além de ter que pagar uma multa e perder a guarda do animal. A pena também se aplica a quem permitir que isso seja feito e será aumentada se o animal morrer devido às intervenções.
As punições estão previstas na Lei nº 15.150, publicada no Diário Oficial da União. A norma altera a chamada Lei de Crimes Ambientais, Lei nº 9.605 de 1998, equiparando a prática a outras condutas abusivas que causem ferimentos ou mutilem animais silvestres, domésticos ou domesticados, sejam eles nativos ou exóticos.
A proibição, contudo, não se aplica a procedimentos usados para outros fins que não estéticos –como, por exemplo, as marcações feitas em cães e gatos para o reconhecimento dos que foram castrados e a aplicação de lacres em bois, cavalos e porcos.
Complicações
A norma legal foi bem recebida por especialistas, incluindo integrantes do CFMV (Conselho Federal de Medicina Veterinária), cuja resolução 1.236 de 2018, caracteriza práticas cruéis e maus tratos contra os animais e estipula as normas de conduta dos profissionais da categoria.
“A proibição de procedimentos desnecessários definidos na Lei nº 15.150 complementa e reforça o posicionamento do CFMV na defesa do bem estar animal. A realização de tatuagem ou colocação de piercing com fins estéticos em cães e gatos, além de provocar dor, os expõe a diversas complicações como reações alérgicas, infecções, necrose da pele e acidentes com o adorno, provocando lacerações”, disse, em nota, o gerente técnico do conselho, Fernando Zacchi.
Especialista em clínica médica e cirúrgica, com mais de 20 anos de experiência, a veterinária Marina Zimmermann disse à Agência Brasil que os potenciais riscos e prejuízos de tatuagens em animais ainda não são totalmente conhecidos.
“Temos, obviamente, a dor, o que obriga que o tatuador anestesie o animal, o que já representa um risco. Há também o risco de a tinta causar alergia, provocando feridas e até infecções, principalmente no caso do animal lamber excessivamente o local da dor. Além disso, as consequências podem variar de acordo com a raça e outros aspectos”, ressaltou a veterinária.
Marina afirma que já atendeu uma gata que feriu seriamente a própria orelha ao tentar arrancar um piercing.
“A tutora achou bonito colocar 2 piercings na orelha da gatinha que, como todo felino, faz sua higiene se lambendo. Ao passar a pata pelo rosto, a gata enganchou uma garra em um dos piercings e rasgou a orelha”, lembrou a especialista, relatando que, embora tais práticas não sejam tão comuns, já viu coisas complicadas, como pessoas colocando presas de metal em cães ou mesmo colorindo o pelo dos cachorros – “o que, ainda que não seja uma grande agressão, é algo extravagante”.
Tendência
A lei sancionada pelo presidente interino Geraldo Alckmin e pelo ministro da Justiça e Segurança Pública é fruto de projeto de lei que tramitou por 5 anos no Congresso Nacional. De autoria do deputado Fred Costa (PRD-MG), a proposta foi aprovada pela Câmara em agosto de 2021 e pelo Senado em 20 de maio deste ano.
Ao justificar a iniciativa, em 2020, Costa destacou que, segundo o noticiário, a realização de tatuagens e a colocação de piercings em animais domésticos despontava como uma tendência, exigindo medidas legislativas em favor da proteção de pets.
“Todos sabemos, por experiência própria ou por relatos de conhecidos, que fazer uma tatuagem é sempre algo doloroso”, apontou o parlamentar na justificativa do projeto de lei. “Não há o que se discutir quanto ao livre arbítrio de uma pessoa que queira fazer uso desse tipo de adorno em seu próprio corpo, mas a liberdade de tatuar a [própria] pele não significa que podemos tomar essa decisão pelos animais que convivem conosco”, disse o parlamentar.
Antes mesmo da decisão nacional, algumas prefeituras já tinham decidido proibir a prática em território municipal. Na cidade de São Paulo, por exemplo, a Lei nº 18.269 entrou em vigor no último dia 10, com multas de R$ 5.000 para o tutor do animal e para o responsável pelo estúdio de tatuagem ou estabelecimento comercial, que também terá a licença de funcionamento cassada.
A norma paulistana é parecida com a que está em vigor na cidade do Rio de Janeiro desde 2021 –Lei nº 7.051 . A diferença é que, na capital fluminense, o valor da multa aplicada ao estabelecimento pode variar de R$ 5.000 a R$ 15.000, sendo dobrado em caso de reincidência.
Com informações da Agência Brasil.




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