Regra vale começa em 2 de setembro; poucas categorias terão isenção, como vistos diplomáticos e algumas renovações
A partir de 2 de setembro de 2025, a maioria dos solicitantes de visto de não imigrante para os Estados Unidos —incluindo quem vai renovar— precisará passar por entrevista presencial com um oficial consular.
A medida foi anunciada pelo Departamento de Estado dos Estados Unidos e substitui as regras de isenção de entrevista publicadas em fevereiro de 2025.
Como era antes
Regra de fevereiro de 2025
- eram isentos solicitantes de vistos diplomáticos ou oficiais: A-1, A-2, C-3 (exceto atendentes, empregados ou serventes de autoridades credenciadas), G-1 a G-4, Nato-1 a Nato-6 e Tecro E-1.
- também estavam dispensadas as pessoas que renovassem um visto da mesma categoria com validade integral, desde que:
- o visto anterior tivesse expirado há menos de 12 meses;
- o pedido fosse feito no país de nacionalidade ou residência;
- nunca tivessem tido um visto recusado (salvo se a recusa tivesse sido revertida ou dispensada);
- não apresentassem inelegibilidade aparente ou potencial.
Essa norma de fevereiro já havia sido uma restrição, pois eliminou isenções mais amplas concedidas durante a pandemia —como renovações de vistos com vencimento de até 48 meses ou mudança de categoria sem entrevista.
Como será a partir de 2 de setembro de 2025
Quem precisará fazer entrevista presencial:
- solicitantes da maioria das categorias de visto de não imigrante, inclusive menores de 14 anos e maiores de 79 anos;
- pessoas que vão renovar o visto fora dos critérios de isenção.
Quem estará isento da entrevista
- solicitantes de vistos diplomáticos ou oficiais:
- A-1, A-2, C-3 (exceto atendentes, empregados ou serventes de autoridades credenciadas);
- G-1 a G-4;
- Nato-1 a Nato-6 e Tecro E-1.
- pessoas renovando visto B-1, B-2 ou B1/B2 de validade integral, ou cartão de travessia de fronteira (para mexicanos), desde que:
- o pedido seja feito em até 12 meses após o vencimento do visto anterior;
- tenham 18 anos ou mais na emissão do visto anterior;
- façam o pedido no país de nacionalidade ou residência;
- nunca tenham tido pedido recusado (a menos que a recusa tenha sido revertida ou dispensada);
- não apresentem inelegibilidade aparente ou potencial.
Mesmo nos casos de isenção, o oficial consular pode exigir entrevista presencial a seu critério.




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