14 de março de 2026
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Foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), deputado Bruno Peixoto (UB), a Lei Estadual nº 24045 (originalmente projeto de lei nº 23351/25, de autoria do deputado Major Araújo (PL), que cria a Carteira de Identificação Estudantil Digital (Ciego). A lei entra em vigor em 23 de abril de 2026, segundo o Diário Oficial. A matéria havia sido vetada pela Governadoria, mas o veto foi derrubado pelos deputados estaduais.

A Ciego é válida para comprovação da condição de estudante para fins de gozo do direito previsto no art. 1º da Lei nº 12.355, de 5 de maio de 1994, e será gratuita e emitida pelo órgão estadual competente, adotando-se preferencialmente o formato digital.

O estudante, ao solicitar a Ciego, declarará o seu consentimento para o compartilhamento dos seus dados cadastrais e pessoais, para fins de alimentação e manutenção de cadastro e para a formulação, a implementação, a execução, a avaliação e o monitoramento das políticas públicas relacionadas.

O estudante com idade igual ou superior a 18 anos e o responsável legal pelo estudante com idade inferior a 18 anos responderão pelas informações autodeclaradas e estarão sujeitos às sanções administrativas, cíveis e penais previstas em lei na hipótese de fraude. É vedada, sob pena de responsabilidade, a utilização dos dados do cadastro da Ciego para fins diversos do previsto nessa lei. Para o alcance das finalidades previstas na nova legislação, poderão ser realizados convênios e/ou parcerias com instituições públicas e privadas.

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás


O governo de Goiás vetou integralmente o projeto de lei de autoria do deputado Major Araújo (PL), aprovado na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) sob o número 281/23, que visa criar a Carteira de Identificação Estudantil Digital (Ciego) com emissão gratuita por um órgão público. A decisão foi baseada em pareceres da Secretaria de Estado da Educação (Seduc) e da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que apontaram inconstitucionalidade e vícios de iniciativa na proposta. As pastas destacaram que a iniciativa invadiria a competência do Poder Executivo. O veto, que consta no processo n° 23351/25, será distribuído a um relator na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ). 

A PGE, em seu parecer, apontou um vício de iniciativa formal. A proposta, ao criar uma nova obrigação para o poder público de emitir a Ciego de forma gratuita, invadia a competência privativa do governador para dispor sobre a estrutura e a organização da administração pública. Segundo a procuradoria, o projeto afetaria diretamente as atividades das secretarias estaduais, exigindo a criação de uma nova estrutura para receber requerimentos, analisar documentos e prestar o serviço de emissão da carteira.

Além do vício de iniciativa, a PGE reforçou que a proposta representava uma potencial geração de despesa pública. No entanto, o processo legislativo não foi instruído com uma estimativa de impacto orçamentário-financeiro, o que contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal. Esse descumprimento é caracterizador de inconstitucionalidade formal e foi decisivo para a recomendação do veto. A decisão do governador alinha-se com a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, que considera inconstitucionais leis de iniciativa parlamentar que dispõem sobre atribuições de órgãos públicos.

A Secretaria de Educação também se posicionou de forma contrária ao projeto. A Seduc ressaltou que já existem instituições legalmente constituídas, como a União Nacional dos Estudantes (UNE) e a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), que já estão habilitadas a emitir a Carteira de Identificação Estudantil (CIE), conforme a Lei federal nº 12.933, de 2013. A pasta destacou que a emissão digital da CIE já é uma realidade, o que torna a criação de um novo documento digital pelo Estado desnecessária e redundante.

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás