14 de fevereiro de 2026
  • 20:26 Deputado Lucas do Vale teve, em 2025, seu ano com mais proposituras apresentadas e convertidas em legislação estadual
  • 16:42 Mãe é presa ao isolar criança com autismo e alimentá-la apenas 1 vez ao dia
  • 12:58 Vilela aparece entre os 10 prefeitos mais bem avaliados do país
  • 09:14 o plano da China para ampliar moeda de reserva
  • 05:30 Cristiano Galindo defende a instalação de consultórios odontológicos em áreas rurais


Foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), deputado Bruno Peixoto (UB), a Lei Estadual nº 24045 (originalmente projeto de lei nº 23351/25, de autoria do deputado Major Araújo (PL), que cria a Carteira de Identificação Estudantil Digital (Ciego). A lei entra em vigor em 23 de abril de 2026, segundo o Diário Oficial. A matéria havia sido vetada pela Governadoria, mas o veto foi derrubado pelos deputados estaduais.

A Ciego é válida para comprovação da condição de estudante para fins de gozo do direito previsto no art. 1º da Lei nº 12.355, de 5 de maio de 1994, e será gratuita e emitida pelo órgão estadual competente, adotando-se preferencialmente o formato digital.

O estudante, ao solicitar a Ciego, declarará o seu consentimento para o compartilhamento dos seus dados cadastrais e pessoais, para fins de alimentação e manutenção de cadastro e para a formulação, a implementação, a execução, a avaliação e o monitoramento das políticas públicas relacionadas.

O estudante com idade igual ou superior a 18 anos e o responsável legal pelo estudante com idade inferior a 18 anos responderão pelas informações autodeclaradas e estarão sujeitos às sanções administrativas, cíveis e penais previstas em lei na hipótese de fraude. É vedada, sob pena de responsabilidade, a utilização dos dados do cadastro da Ciego para fins diversos do previsto nessa lei. Para o alcance das finalidades previstas na nova legislação, poderão ser realizados convênios e/ou parcerias com instituições públicas e privadas.

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás

Lidiane

RELATED ARTICLES
LEAVE A COMMENT