30 de maio de 2026
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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto que transforma em lei a portaria do Ministério da Saúde que estabelece a Política Nacional de Atenção Integral em Reprodução Humana Assistida. O projeto (PL 1508/24) assegura o acesso a serviços de reprodução humana assistida (inclusive o congelamento de óvulos) a mulheres em tratamento de câncer que possa afetar sua fertilidade ou com diagnóstico de endometriose.

Conforme o texto, os tratamentos deverão ser ofertados pelo Sistema Único de Saúde (SUS). No entanto, quando as disponibilidades da rede própria do SUS forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial, o Poder Público deverá recorrer aos serviços de reprodução humana assistida ofertados pela iniciativa privada.

A Política Nacional de Atenção Integral em Reprodução Humana Assistida estimulará a instituição de Centros de Reprodução Assistida públicos em todas as regiões do País. A política deverá ser implementada em todas as unidades da Federação, com a gestão das ações compartilhada entre as esferas de governo.

A autora da proposta, deputada Iza Arruda (MDB-PE), explica que a proposta tem, entre seus objetivos “elevar a Política Nacional de Atenção Integral em Reprodução Humana Assistida para o patamar legal, por meio do estabelecimento de diretrizes claras para sua implantação e execução em todo o território nacional”.

A proposta altera a Lei do Planejamento Familiar e a Lei 11.664/08 , que trata da prevenção de câncer de mama, de útero e colorrretal.

Câncer e endometriose
A relatora, deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), recomendou aprovar a proposta com alterações. Embora o texto original tratasse do congelamento de óvulos apenas para mulheres com câncer, ela recomendou assegurar o direito àquelas que sofrem de endometriose.

As terapias de combate ao câncer podem ser prejudiciais à fertilidade, e a criopreservação (congelamento) de óvulos antes do início do tratamento oncológico oferece a chance de maternidade futura para essas pacientes.

Já a endometriose é uma doença que dificulta a gravidez e, geralmente, decorre de alterações nos órgãos reprodutivos (útero, ovários e trompas). Essas levam a bloqueios que dificultam a chegada dos espermatozoides ao óvulo ou impedem a implantação do embrião no útero.

“Nada mais justo, portanto, que garantir também a essas mulheres o acesso tempestivo a serviços de reprodução humana assistida, inclusive a criopreservação de óvulos”, defendeu a Jandira Feghali.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado também pelo Senado Federal.

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A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou projeto que incentiva a participação feminina na construção civil. O texto prevê qualificação profissional e reserva de vagas (de 5% a 10% dos cargos operacionais e gerenciais) para mulheres em empresas do setor que participam de licitações.

O relator, deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), recomendou a aprovação do Projeto de Lei 2315/23, da deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA). Segundo ele, a proposta tende a produzir efeitos em prazo relativamente curto.

“O projeto é oportuno ao propor estímulos para que as mulheres participem com mais frequência de um espaço que continua sendo predominantemente masculino”, afirmou Silva.

O texto aprovado permite ao governo federal celebrar convênios com estados e municípios para a criação de programa de inserção profissional de mulheres na construção civil.

O programa poderá prever medidas como qualificação profissional para a atividade, inclusão de mulheres vulneráveis na construção civil e difusão de informações sobre o direito de igualdade da mulher entre os empregados do setor.

Emenda
Ossesio Silva incluiu uma emenda ao projeto para que a reserva de vagas sirva como critério de desempate em licitações públicas. A cota será prevista no edital de licitação, contratos e renovações contratuais.

A medida se aplica às licitações feitas com base na nova lei licitatória, de 2021 . O projeto original se refere à antiga lei de licitações (1993) .

Próximos passos
O PL 2315/23 vai ser analisado ainda, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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