Matérias que contemplam pacientes com doenças genéticas raras e indivíduos com epilepsia estão na pauta da CCJ
Lidiane 1 de setembro de 2025 0 COMMENTS
Os deputados, membros da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego), se reunirão nesta terça-feira (2), às 14h, para discutir e votar matérias. Entre os relatórios a serem apreciados estão os relativos a projetos que tratam de política pública de assistência a pessoas com doenças genéticas raras e que conferem prioridade de atendimento a pessoas com epilepsia.
Ao todo, estão na pauta 39 processos já com parecer favorável dos relatores, quatro com pareceres contrários e outros dezoito com entendimento pela diligência. Também devem ser apreciados dezesseis processos que versam sobre títulos de utilidade pública. Outros 44 processos serão distribuídos para relatoria parlamentar, sendo dois deles vetos advindos do Poder Executivo.
No rol das matérias aptas à discussão e com relatório favorável está o processo legislativo nº 4792/23, de autoria do deputado estadual Virmondes Cruvinel (UB). O texto propõe a instituição de diretrizes para a Política Estadual de Atenção Integral às Imunodeficiências Primárias. A manifestação é do deputado estadual Cairo Salim (PSD), que apresentou substitutivo ao texto original como condição para aprovação.
Entre os objetivos da política pública estão a promoção da prevenção, do diagnóstico precoce, do tratamento, da reabilitação e da inclusão social das pessoas com imunodeficiências primárias; o fomento à pesquisa e à capacitação de profissionais de saúde para o atendimento adequado desses pacientes; e o acesso à informação, à assistência terapêutica integral e a medicamentos.
Já o Projeto de lei nº 1658/25, de autoria do deputado estadual José Machado (PSDB), garante atendimento prioritário às pessoas com epilepsia no Estado. A iniciativa, com manifestação favorável do deputado estadual Mauro Rubem (PT), desde que acolhido texto substitutivo, também deve ter sua constitucionalidade analisada pelos membros do colegiado durante a reunião.
De acordo com o projeto de lei, o atendimento prioritário poderá ser realizado mediante discriminação de postos, caixas, guichês, linhas ou atendentes específicos ou, na ausência destes, imediatamente após o atendimento em curso.
A condição da pessoa com epilepsia poderá ser comprovada mediante laudo médico ou por carteirinha de identificação regulamentada por ato do Poder Executivo, que definirá os critérios e a forma de expedição.
Também figura na mesma lista o processo nº 4415/24, protocolado na Casa de Leis pelo deputado estadual Gustavo Sebba (PSDB). O texto dispõe sobre a emissão de carteira de vacinação em Braille para pessoas com deficiência visual no Estado de Goiás. O relator é o deputado estadual Mauro Rubem (PT).
Os parlamentares devem analisar ainda o relatório da deputada estadual Rosângela Rezende (Agir) ao projeto do deputado estadual Cristóvão Tormin (PRD). A matéria inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Festa do Milho dos Amigos Feirantes de Aparecida de Goiânia (nº 19525/25). A relatora foi favorável, desde que acolhido substitutivo ao texto original.
Rejeição
Entre os processos legislativos que registraram manifestações contrárias de seus relatores está o texto nº 1653/25, de autoria do deputado estadual José Machado (PSDB), que dispõe sobre a doação, pelos estabelecimentos escolares, do excedente da merenda escolar no âmbito do Estado de Goiás. O parecer contrário é do deputado estadual Lincoln Tejota (UB).
O deputado estadual Charles Bento (MDB), por sua vez, assina dois dos quatro relatórios desfavoráveis. O primeiro, relativo ao processo nº 11406/25, de autoria do deputado estadual Veter Martins (UB), dispõe sobre o alinhamento e a retirada de fios em desuso e desordenados existentes nos postes de energia elétrica de Goiás.
O segundo, por sua vez, é relativo ao processo nº 7816/25, de autoria do deputado estadual Mauro Rubem (PT), que trata da instalação de coletores de resíduos em universidades, faculdades, centros universitários, escolas, colégios, estádios de futebol, condomínios residenciais, comerciais e industriais, supermercados, restaurantes, hotéis, shopping centers e eventos em que haja concentração pública.
Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás
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