
Partido afirma que petista usou estrutura pública para criticar adversários e pede que vídeos sejam removidos de canais oficiais
O PL (Partido Liberal) protocolou uma nova representação no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) por suposta prática de conduta vedada e propaganda eleitoral antecipada. A sigla questiona uma entrevista concedida pelo petista no Palácio do Planalto, em 14 de abril de 2026, a veículos de comunicação considerados alinhados ao governo (Brasil 247, Revista Fórum e DCM).
Na petição, protocolada em 21 de abril, o partido do ex-presidente Jair Bolsonaro afirma que o evento, originalmente institucional, foi transformado em um “verdadeiro palanque eleitoral”. O partido afirma que Lula utilizou a sede do Poder Executivo e símbolos oficiais para projetar sua candidatura à reeleição e desqualificar opositores.
O PL sustenta que a conduta de Lula viola o artigo 73 da Lei das Eleições (Lei 9.504/97), que proíbe agentes públicos de usar bens e serviços da administração em benefício de candidaturas. O caso foi distribuído para relatoria da ministra Estela Aranha.
Entre os pontos questionados estão:
- Uso de bem público: a entrevista ocorreu nas dependências do Palácio do Planalto, com ampla divulgação em canais oficiais como a Agência Brasil e o portal Gov.br.
- Discurso eleitoral: o partido cita trechos em que Lula menciona um “futuro quarto mandato” e afirma ter o “compromisso moral e cristão” de não permitir que um “fascista” volte a governar o país.
- Críticas a adversários: a representação aponta que o presidente usou o espaço para criticar a gestão anterior e citar nominalmente pré-candidatos da oposição, como o senador Flávio Bolsonaro.
- Quebra de paridade: para o PL, a exposição cria vantagem indevida, já que adversários não têm acesso à mesma estrutura e simbologia oficial.
O partido pede que o TSE conceda liminar urgente para a retirada dos vídeos da entrevista das redes sociais oficiais do governo e dos perfis pessoais de Lula.
Também solicita que o presidente seja impedido de utilizar a estrutura do Planalto para atos com conotação eleitoral e a aplicação de sanção pecuniária pelo descumprimento das normas eleitorais.
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