20 de abril de 2026
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A Governadoria do Estado de Goiás vetou totalmente, com o processo nº 25893/25, em tramitação no Parlamento goiano, a proposta que impede que recursos públicos, de forma direta ou por incentivos, sejam destinados a qualquer tipo de reunião pública ou privada que faça apologia ao uso ou à liberação de substância entorpecente. Trata-se do autógrafo de lei nº 555, de 18 de setembro de 2025, de autoria do deputado Cairo Salim (PSD).

O veto total à matéria foi sugerido, de acordo com o Poder Executivo, pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que apontou imprecisões e omissões que podem torná-la inconstitucional e ineficaz, além de inviabilizar a atuação administrativa. 

“A medida se refere genericamente apenas às ‘substâncias entorpecentes’, o que abrange as lícitas e as ilícitas. Dessa forma, a apologia ao uso de entorpecentes lícitos, como cigarro e álcool, estaria abrangida pela norma”, explicou.

Além disso, foi ressaltado que não se delimitou o que seria apologia ao uso ou à liberação de entorpecentes. “Nesse contexto, a PGE elencou diversas questões sobre o que foi proposto. Foi indagado se festivais culturais com a apresentação de artistas cujas músicas façam alusão a entorpecentes estariam abrangidos pela vedação referenciada”, pontuou. 

Questionou-se também, segundo o Executivo, quais critérios objetivos seriam empregados para que a vedação à destinação dos recursos não se baseasse, unicamente, em um critério moral, como o grau de interferência da proposição sobre os recursos eventualmente repassados a entidades do terceiro setor nas parcerias com o poder público.

“Nesse caso, levantou-se dúvida sobre a cessação do repasse de recursos caso determinada entidade, por exemplo, promovesse um evento cultural com a apresentação de artistas cujas músicas fizessem apologia ao uso de entorpecentes ou participasse de um debate público sobre a legalização de uma determinada substância”, arrematou.

O deputado Amauri Ribeiro (UB) foi apontado como relator do veto integral na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ).

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás

Lidiane

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