2 de maio de 2026
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Para o presidente da Câmara, o cenário mais provável é a derrubada do veto presidencial no Congresso

A derrubada do veto presidencial ao PL da Dosimetria permitirá que o STF (Supremo Tribunal Federal) reinterprete as condenações, de acordo com o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), nesta 3ª feira (28.abr.2026). A medida possibilita que presos deixem o regime fechado e retornem aos seus lares sob novos regimes de cumprimento.

Motta classificou o projeto, relatado pelo deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), como a “construção política possível” para evitar uma crise institucional e pacificar o país após os atos de 8 de Janeiro. O texto foi aprovado com ampla maioria no Congresso, mas vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

“Essa construção foi muito dolorosa para o Parlamento. O assunto trazia uma maneira de insuflar as militâncias de ambos os lados e, muitas vezes, a preocupação com as vítimas ficavam em 2º plano”, disse o deputado em entrevista ao jornal Hora H, da CNN Brasil.

REVISÃO DAS PENAS

Para o presidente da Câmara, a proposta da dosimetria é uma alternativa ao projeto de anistia e oferece um caminho para encerrar o que chamou de “página triste” da história nacional. Ele acredita que a derrubada do veto é o cenário mais provável no Congresso.

“O próprio STF foi quem julgou essas pessoas e poderá, com a derrubada do veto, fazer a reinterpretação das penas. [Poderá] Decidir pela redução para que praticamente todas as pessoas que ainda estão presas possam retornar aos seus lares em outro regime que não seja o fechado”, explicou.

Motta defendeu a atuação do Legislativo no tema. “É uma construção política muito responsável. Podemos mostrar que o Congresso, com toda a sua divergência e pluralidade, construiu uma solução para um tema tão difícil”, afirmou.

Na 5ª feira (30.abr.2026), o Congresso analisará o  veto presidencial ao projeto que trata da dosimetria das penas aplicadas a condenados por tentativa de golpe de Estado ou por envolvimento nos atos de 8 de Janeiro.



Autor Poder360 ·


Nota do partido cita venda de mineradora a grupo dos Estados Unidos como alerta; Planalto descartou nova estatal para terras raras

A  bancada do PT (Partido dos Trabalhadores) na Câmara dos Deputados defendeu, em nota publicada nesta 5ª feira (23.abr.2026), a criação da Terrabras, uma empresa pública voltada ao controle e refino de minerais estratégicos.

A proposta, articulada pelo líder do partido, deputado Pedro Uczai (PT-SC), sugere a reformulação da CPRM (Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais) para gerir ativos como as terras raras sob um regime de partilha.

Na 4ª feira (22.abr) o governo havia se manifestado de forma contrária à criação da Terrabras por considerar a pauta de médio prazo, associada a um eventual novo mandato de Lula.

O posicionamento da bancada, segundo a nota, é uma resposta à venda da mineradora Serra Verde (GO) para a norte-americana USA Rare Earth por US$ 2,8 bilhões (aproximadamente R$ 14 bilhões). Para a legenda, o episódio reforça a necessidade de “soberania econômica” frente à disputa internacional por insumos da transição energética e da indústria de defesa.

REFORMA DA CPRM

O projeto petista tem como foco remodelar a CPRM, empresa pública de 1969, e não criar uma nova estatal do zero. A intenção é que o Estado atue em toda a cadeia, da pesquisa mineral ao processamento e agregação de valor, evitando que o país seja apenas um exportador de minério bruto.

REGIME DE PARTILHA E “BETS”

A bancada defende que os minerais estratégicos sigam o modelo de partilha, similar ao adotado no pré-sal. O sistema garante ao Estado participação direta nos lucros e poder de decisão sobre o destino da produção.

Na nota oficial, o partido vincula a pauta a outras frentes de atuação da bancada, como:

  • Setor energético: reestatização da BR Distribuidora e de refinarias;
  • Regulação: proibição das apostas esportivas (bets);
  • Indústria: metas de industrialização vinculadas à extração mineral.

Segundo Uczai, o controle estatal é necessário para evitar a “submissão” de recursos brasileiros a cadeias externas, citando especificamente o suprimento da indústria bélica internacional. O deputado afirma que o tema exige “coragem política” para garantir o desenvolvimento nacional.



Autor Poder360 ·


Os deputados estaduais aprovaram em definitivo veto integral do governador Daniel Vilela (MDB) ao projeto de lei nº 4691/23, do deputado Antônio Gomide (PT), que propunha alterar a Lei Complementar nº 26, de 1998, instituidora das diretrizes e bases do Sistema Educativo do Estado de Goiás (LDB), para incluir o Estatuto da Pessoa com Deficiência no ensino da rede estadual de educação. 

O objetivo do legislador era assegurar promoção da inclusão social, da cidadania e a eliminação da discriminação, por meio da inclusão do conteúdo vetado na parte diversificada dos currículos dos ensinos fundamental e médio.

Ao justificar o veto, o governador destaca incompatibilidades jurídicas apontadas em parecer emitido pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE). Segundo o órgão, a matéria fere princípios tanto da LDB goiana quanto da nacional, que está em vigor desde 1996. De forma geral, o veto expõe a falta de competência técnica do Legislativo estadual para propor alterações nos conteúdos curriculares, matéria que é de responsabilidade do  Conselho Estadual de Educação (CEE). 

A Secretaria de Estado da Educação também emitiu parecer pela desaprovação da proposta. Segundo argumentações apresentadas pela pasta, as  unidades da rede estadual de ensino já desenvolvem ações relacionadas ao conteúdo do Estatuto da Pessoa com Deficiência, a partir da abordagem de temas transversais inseridos de forma integrada e interdisciplinar no currículo. 

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás


Chegou à Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego), em meados de março, veto parcial do Poder Executivo a autógrafo de lei que institui a Política Estadual de Restauração Ecológica, com o objetivo de promover a recuperação de ecossistemas degradados, a conservação da biodiversidade e a mitigação das mudanças climáticas.

Na Casa de Leis, a obstrução parcial à iniciativa do deputado Antônio Gomide (PT)  tramita como processo nº 4936/26.

Propõe-se vetar, especificamente, da proposta de política de restauração ecológica, dispositivo que prevê instrumentos e ações estratégicas a serem implementadas pelo poder público.

Esses instrumentos e ações consistiriam em um Plano Estadual de Restauração Ecológica, a ser elaborado pelo órgão ambiental estadual, com metas e prioridades para a recuperação de ecossistemas; em incentivos fiscais e linhas de crédito para proprietários rurais que implementarem projetos de restauração; e em um banco de dados estadual para monitoramento das áreas restauradas.

Ao embasar o veto, a Secretaria de Economia apontou “a ausência da estimativa do impacto das despesas previstas, a previsão genérica de incentivos fiscais e a indevida imposição de obrigações ao Poder Executivo”.

Haveria potencial criação de despesas públicas e renúncia de receita, tornando “indispensável a estimativa do impacto orçamentário e financeiro exigida pelo art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal e pelo art. 16 da Lei Complementar federal n° 101 (Lei de Responsabilidade Fiscal), de 4 de maio de 2000.

Consultada quanto à constitucionalidade e à legalidade da matéria, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) disse ver nela “inconstitucionalidade formal subjetiva” por haver “interferência no funcionamento da administração pública estadual”.

O veto está na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Alego, que deve emitir seu parecer por meio do relator a ser designado. Posteriormente, o veto é julgado em Plenário, podendo ser afastado pelos deputados estaduais, o que mantém o conteúdo originalmente proposto.

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás


O Parlamento estadual recebeu o processo da Governadoria (nº 2533/26) que trata de veto total a iniciativa do deputado Lucas do Vale (MDB). A proposta prevê a inclusão da Campanha Fogo Zero no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.

A decisão do Poder Executivo foi fundamentada em manifestações técnicas de órgãos como a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), o Corpo de Bombeiros Militar de Goiás e o Comitê Estadual de Gestão de Incêndios Florestais, que se posicionaram contrariamente à matéria.

A incompatibilidade do termo “Fogo Zero” com a Lei nº 14.944, de 31 de julho de 2024 – que institui a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo – está entre os principais pontos levantados. A legislação federal não prevê a eliminação total do uso do fogo, mas sim o seu uso controlado, planejado e baseado em critérios técnicos e científicos. Segundo pareceres dos órgãos, a expressão adotada na campanha poderia induzir a interpretações equivocadas sobre as estratégias oficiais de prevenção e combate a incêndios.

A área técnica da Semad também destacou que o tema já é contemplado no ordenamento jurídico estadual, especialmente pelas leis nº 21.500/2022 e nº 21.552/2022, que tratam de ações e eventos voltados à conscientização ambiental e à prevenção de incêndios. Nesse sentido, a criação da campanha poderia gerar redundância normativa e ausência de inovação legislativa.

O Corpo de Bombeiros Militar de Goiás apontou, ainda, ressalvas quanto à adequação da nomenclatura proposta, por não refletir a abordagem contemporânea adotada no enfrentamento aos incêndios florestais. O entendimento foi reforçado pelo comitê estadual, que reiterou o desalinhamento da proposta com o marco normativo federal vigente.

De acordo com o Governo de Goiás, a instituição da campanha nos moldes propostos poderia, além de gerar confusão conceitual, fragmentar as ações de conscientização já existentes no Estado.

A matéria está com a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), que designou o deputado Amauri Ribeiro (UB) como relator. 

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás


A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) recebeu da Governadoria um veto parcial à iniciativa de instituir o Mês Cívico, Cultural e Turístico de Goiás em outubro. A proposição, nº 21479/25, é assinada por Antônio Gomide (PT). O Parlamento pode manter o veto, contido no processo nº 2138/26, ou derrubá-lo, caso em que a matéria passará à publicação para integrar a legislação.

Instada a se pronunciar, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) sugeriu vetar o art. 2º do autógrafo de lei em razão de inconstitucionalidade subjetiva. Para a PGE, o dispositivo, em vez de apenas indicar atividades que poderiam ser priorizadas no mês que se quer instituir, determinou-as, o que, de acordo com a Constituição Estadual, interfere na organização e no funcionamento da administração, prerrogativa privativa do chefe do Executivo.

Na justificativa da matéria, Gomide argumenta que a instituição do Mês Estadual de Defesa da Cultura Goiana representa “não apenas uma homenagem às nossas raízes, mas também um instrumento de promoção, difusão e preservação das manifestações culturais que distinguem Goiás no cenário nacional”.

O veto está em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), sob a relatoria da deputada Rosângela Rezende (Agir).

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás


Foi encaminhado, pela Governadoria, o veto parcial ao autógrafo de lei nº 718, de 2025, que tramita na Casa de Leis sob o nº 31057/25, e recai sobre iniciativa que institui a Política Estadual de Valorização das Mulheres na Área de Segurança Pública. A obstrução do Poder Executivo à propositura do deputado Veter Martins (UB) vai ser designada à relatoria pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, para emissão de parecer a ser votado.

O veto atinge os incisos I, II, III, VI e VII, além do parágrafo único do artigo 2º, bem como os artigos 22 e 32 da proposição. As justificativas apresentadas pelo Executivo baseiam-se em recomendações técnicas da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP) e de demais órgãos do sistema de segurança.

A SSP considerou que a criação de cotas específicas para mulheres nos concursos da área não se justifica, apontando que a Polícia Científica já possui mais de 31% de ocupação feminina. Também acatou manifestações da Polícia Militar, que apontou vício de iniciativa, interferência no regime jurídico dos servidores e imposição de obrigações ao Executivo sem previsão de impacto financeiro, especialmente no caso do artigo 32.

A Delegacia-Geral da Polícia Civil (DGPC) reforçou que a reserva de vagas por gênero viola o princípio da isonomia e contraria entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.488/MG, que rejeitou diferenciações dessa natureza em concursos públicos. O órgão também afirmou que dispositivos do projeto restringem a discricionariedade administrativa e criam canais redundantes de denúncias.

O Corpo de Bombeiros Militares (CBM) posicionou-se no mesmo sentido, lembrando que a Suprema Corte já fixou ser inconstitucional a reserva de vagas por sexo em concursos para funções de natureza militar. Por isso, recomendou a vedação aos incisos correlatos por arrastamento.

A Secretaria de Estado da Administração (Sead) igualmente defendeu o veto, destacando ausência de estudos de viabilidade, falta de compatibilidade com cotas já existentes — como as previstas nas Leis nº 14.715/2004 e nº 23.389/2025 — e inexistência de autorização legal federal para cotas por sexo em concursos públicos. Para o órgão, a medida poderia gerar desequilíbrios operacionais e comprometer a eficiência administrativa.

O Conselho Estadual da Mulher (Conem), consultado sobre o tema, reconheceu o vício de iniciativa e recomendou o veto aos dispositivos que tratam de regime jurídico e organização administrativa, matérias de competência exclusiva do governador.

Por fim, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) declarou a existência de inconstitucionalidade formal e material nos dispositivos vetados, por afrontarem a iniciativa privativa do Executivo e o princípio da separação dos Poderes.

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás


O Campeonato Goiano de Futebol de Várzea foi oficialmente instituído com a promulgação da Lei Estadual nº 23.869, de 26 de novembro de 2025. Sugerida por Mauro Rubem (PT), a iniciativa recebeu veto integral da Governadoria, decisão que foi derrubada pelo Plenário no último dia 17. O torneio será realizado anualmente e poderão participar equipes amadoras de futebol de várzea, desde que estejam devidamente cadastradas.

Na justificativa do projeto que deu origem à nova legislação, o deputado defendeu que a modalidade é uma prática esportiva que está enraizada nas comunidades, principalmente nas regiões periféricas.“Instituir um campeonato oficial proporciona oportunidades para que jovens e adultos participem de atividades saudáveis e recreativas, promovendo a inclusão social e afastando-os de situações de risco, como a criminalidade e o uso de drogas”, completou Rubem.

Conforme o texto, os organizadores da competição devem observar diretrizes como a realização de etapas regionais e uma final estadual; a garantia de infraestrutura mínima necessária para os jogos e a promoção de iniciativas de inclusão social que incentivem a participação de jovens, mulheres e pessoas com deficiência.

No caso das fases regionais, autorizam-se parcerias com prefeituras, entidades esportivas e organizações da sociedade civil para possibilitar as partidas. Além disso, a fim de viabilizar o campeonato, poderão ser firmados convênios e parcerias com empresas privadas, visando à captação de recursos e ao apoio logístico.

Veto

A rejeição total ao autógrafo de lei encaminhado pela Assembleia Legislativa de Goiás tramitou como processo nº 11460/25. Segundo o governador Ronaldo Caiado (UB), a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer indicou o veto e advertiu que não houve esclarecimento sobre quem seria responsável pela execução do campeonato. 

Durante a votação em plenário, Talles Barreto (UB), que é líder do Governo na Casa, orientou a base aliada a votar pela derrubada. O parlamentar disse entender “a importância” do futebol de várzea, que “vem crescendo em todo o Estado”.

Em modalidade secreta, contabilizaram-se 31 votos, sendo 24 favoráveis e 7 contrários à anulação do veto. Com isso, o presidente do Parlamento goiano, Bruno Peixoto (UB), promulgou a norma que cria o Campeonato Goiano de Futebol de Várzea.

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás


A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia apreciou, durante sessão desta segunda-feira (17/11), cinco vetos do prefeito Leandro Vilela (MDB) a projetos de autoria do Legislativo. Um veto foi derrubado e os outros quatro foram mantidos pelos vereadores.

Logo no início da votação, os parlamentares rejeitaram o veto integral ao Projeto de Lei Nº 056/2025, de autoria do vereador Neto Gomes (Mobiliza), que cria o “Selo Escola Amiga do Autismo”. A proposta reconhece instituições de ensino que adotem práticas efetivas de inclusão de estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Com a derrubada do veto, o texto seguirá para sanção. O selo poderá ser concedido a escolas públicas e privadas que comprovem ações de acessibilidade, formação continuada de profissionais, adaptação de ambientes e materiais, campanhas de conscientização e práticas pedagógicas alinhadas às necessidades individuais dos alunos.

Segundo Neto Gomes, o objetivo é incentivar e valorizar instituições que se destacam no acolhimento e na inclusão dos estudantes autistas.

Na sequência, foi mantido o veto integral ao Projeto de Lei Nº 063/2025, do vereador Lipe Gomes (PSDB), que tratava de políticas públicas voltadas ao fortalecimento da atividade cultural circense no município. Os vereadores também acataram três vetos parciais do Executivo a projetos apresentados pelo vereador Tales de Castro (PSB).

Em todos os casos, o veto se deveu a artigos que criavam atribuições diretas para secretarias municipais, o que, segundo a Procuradoria-Geral do Município, caracteriza vício de iniciativa, já que o Legislativo não pode determinar novas rotinas, tarefas ou responsabilidades a órgãos do Executivo.

O primeiro deles foi o PL Nº 068/2025, que institui o “Selo Amigo do Idoso”, destinado a reconhecer empresas que contratem trabalhadores com 60 anos ou mais e adotem boas práticas laborais, como capacitação, combate à discriminação etária e programas de qualidade de vida. Neste caso o projeto atribuía à Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Social a responsabilidade de receber requerimentos, definir critérios e analisar pedidos das empresas.

Situação semelhante ocorreu no PL Nº 069/2025, que cria o “Selo Amigo da Juventude”, voltado a empresas que contratam jovens de 16 a 24 anos em seu primeiro emprego. O veto foi justificado devido ao artigo que determinava novas atribuições à Secretaria Municipal da Juventude, como no caso da Secretaria de Trabalho já citado.

O terceiro veto envolveu o PL Nº 125/2025, que institui a Política Municipal de Corredores Verdes Urbanos, com foco na preservação da biodiversidade, na conexão de ecossistemas fragmentados, na redução de ilhas de calor e na promoção de ações de educação ambiental. O trecho vetado autorizava o Executivo a conceder incentivos fiscais, apoio técnico e financeiro a proprietários interessados em aderir ao programa, o que, de acordo com a prefeitura, só pode ser proposto pelo próprio Executivo por tratar de política fiscal e organização administrativa interna.

Aprovado projeto que amplia isenção da Taxa de Iluminação

Também na sessão desta segunda-feira (17/11), foi aprovado o Projeto de Lei Complementar Nº 102/2025, de autoria do vereador Dieyme Vasconcelos (PL), que acrescenta o inciso III ao art. 239 da Lei Complementar nº 46/2011. A mudança amplia as situações em que o contribuinte pode ser isento da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip).

Pela proposta, ficam dispensados do pagamento da taxa os proprietários de imóveis localizados em vias sem cobertura asfáltica no acesso principal ou que não possuam poste de iluminação instalado a menos de cinco metros da entrada do imóvel. A medida corrige distorções e garante que o contribuinte não pague por um serviço que não é efetivamente oferecido em sua rua.

Dieyme Vasconcelos: autor do projeto sugere remanejar recursos da cultura para cobrir isenção

Na justificativa, Dieyme afirma que o Legislativo tem competência para propor matérias tributárias, citando entendimento do Supremo Tribunal Federal, uma vez que, segundo o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 743.480), não existe reserva de iniciativa exclusiva do Executivo para leis que reduzam, modifiquem ou extingam tributos municipais, o que permite que vereadores apresentem proposições dessa natureza.

O autor também destaca que o projeto atende às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal. Com base no art. 14 da LRF, apresentou estimativa do impacto financeiro, uma renúncia de cerca de R$ 1 milhão, acompanhada da compensação necessária. Para isso, sugere remanejamento orçamentário da Secretaria de Cultura, que possui previsão de R$ 6,93 milhões no orçamento de 2025.

A justificativa reforça que a LRF não impede a concessão de benefícios fiscais, mas exige que eles sejam acompanhados de medidas que garantam responsabilidade e sustentabilidade financeira, condições que, de acordo com o vereador, são plenamente atendidas pelo projeto aprovado.

Autor Manoel Messias Rodrigues


A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) recebeu, da Governadoria do Estado, o veto integral nº 27028/25 ao autógrafo de lei que cria o Programa da Polícia Militar Patrulha de Proteção à Pessoa Idosa, para o monitoramento e à segurança de vítima de violência no Estado de Goiás. A obstrução à iniciativa do deputado Ricardo Quirino (Republicanos) será distribuída para relatoria na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ).

Para justificar a vedação, o chefe do Poder Executivo estadual destacou o parecer contrário emitido pela Secreta de Estado do Desenvolvimento Social (Seds). A Subsecretaria de Execução de Política Social da pasta salienta que, apesar do interesse social da propositura, o tema “versa sobre matéria de competência privativa do Poder Executivo estadual, o que configura vício de iniciativa”.

Além disso, a Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP) também se manifestou desfavoravelmente à propositura e observou o aumento de despesas à administração pública. “A Polícia Militar ressalta que a criação de patrulha temática específica implicaria custos operacionais, fragmentação de meios e impacto no policiamento ostensivo, sobretudo em unidades com efetivo reduzido. A medida é inoportuna diante do custo de transição, do impacto operativo e da existência de alternativas administrativas mais eficazes. ”

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás