O governo de Goiás vetou integralmente o projeto de lei de autoria do deputado Major Araújo (PL), aprovado na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) sob o número 281/23, que visa criar a Carteira de Identificação Estudantil Digital (Ciego) com emissão gratuita por um órgão público. A decisão foi baseada em pareceres da Secretaria de Estado da Educação (Seduc) e da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que apontaram inconstitucionalidade e vícios de iniciativa na proposta. As pastas destacaram que a iniciativa invadiria a competência do Poder Executivo. O veto, que consta no processo n° 23351/25, será distribuído a um relator na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ).
A PGE, em seu parecer, apontou um vício de iniciativa formal. A proposta, ao criar uma nova obrigação para o poder público de emitir a Ciego de forma gratuita, invadia a competência privativa do governador para dispor sobre a estrutura e a organização da administração pública. Segundo a procuradoria, o projeto afetaria diretamente as atividades das secretarias estaduais, exigindo a criação de uma nova estrutura para receber requerimentos, analisar documentos e prestar o serviço de emissão da carteira.
Além do vício de iniciativa, a PGE reforçou que a proposta representava uma potencial geração de despesa pública. No entanto, o processo legislativo não foi instruído com uma estimativa de impacto orçamentário-financeiro, o que contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal. Esse descumprimento é caracterizador de inconstitucionalidade formal e foi decisivo para a recomendação do veto. A decisão do governador alinha-se com a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, que considera inconstitucionais leis de iniciativa parlamentar que dispõem sobre atribuições de órgãos públicos.
A Secretaria de Educação também se posicionou de forma contrária ao projeto. A Seduc ressaltou que já existem instituições legalmente constituídas, como a União Nacional dos Estudantes (UNE) e a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), que já estão habilitadas a emitir a Carteira de Identificação Estudantil (CIE), conforme a Lei federal nº 12.933, de 2013. A pasta destacou que a emissão digital da CIE já é uma realidade, o que torna a criação de um novo documento digital pelo Estado desnecessária e redundante.
Chefe do Executivo veta carteira de identificação para pessoas com doenças raras
Lidiane 19 de agosto de 2025
O governador de Goiás, Ronaldo Caiado (UB), decidiu vetar integralmente a iniciativa que cria a Carteira de Identificação da Pessoa com Doença Rara. O veto, protocolado como processo nº 17622/25, agora será analisado pelo relator, Virmondes Cruvinel (UB), na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ). A obstrução governamental se justifica, informa a Governadoria, em razões técnicas e constitucionais, destacando a falta de previsão orçamentária para a emissão do documento e a invasão de competência do Poder Executivo.
Segundo os pareceres da Secretaria de Estado da Educação (Seduc) e da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), a proposição não indicou a dotação orçamentária e nem especificou qual órgão seria responsável pela emissão da carteira. A criação da obrigação de uma secretaria confeccionar e disponibilizar o documento de forma gratuita interfere diretamente na autonomia do governador para definir a organização e as atribuições da administração pública. Além disso, a proposta demandaria a mobilização de recursos materiais e humanos, como a aquisição de equipamentos e o gerenciamento de dados pessoais, o que teria um alto custo para o Estado.
A PGE também aponta que o projeto desconsidera o princípio da separação e a harmonia dos Poderes, já que é responsabilidade do Executivo administrar os recursos disponíveis e definir as medidas técnicas e operacionais para a concretização dos objetivos delineados nas leis. Além disso, a falta de estimativa de impacto orçamentário-financeiro, exigida por leis federais e estaduais, reforça a inviabilidade financeira da proposta. A vedação, portanto, visa a proteger a autonomia e a responsabilidade fiscal do Executivo bem como a conformidade das leis com a legislação vigente.
Executivo também enviará PL e MP ao Congresso; Planalto diz que mudanças preservam proteção ambiental e segurança jurídica
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou 63 dispositivos do projeto de lei que flexibiliza regras de licenciamento ambiental no Brasil.
Segundo o Palácio do Planalto, os trechos barrados preservam “proteção ambiental e segurança jurídica” no processo e mantêm avanços para dar mais agilidade à análise de empreendimentos.
O governo anunciou nesta 6ª feira (8.ago.2025) o envio de um projeto de lei ao Congresso para suprir “vácuos” que seriam criados com os vetos e de uma medida provisória que permitirá a entrada imediata em vigor do modelo de licença ambiental especial — inicialmente previsto para daqui a 180 dias.
A apresentação foi feita no Palácio do Planalto pela ministra do Meio Ambiente, Marina Silva; pelo ministro da Secretaria de Comunicação Social, Sidônio Palmeira; e pela secretária executiva da Casa Civil, Míriam Belchior.
Segundo Belchior, a decisão foi “de governo” e não de um único ministério, resultado de “discussão criteriosa” que envolveu várias pastas e contou com reuniões longas, incluindo 5 horas de análise direta pelo presidente Lula. “Acho que isso demonstra bem como foi esse processo no âmbito do governo”, disse.
Segundo Belchior, a decisão do Executivo seguiu 4 diretrizes principais:
-
permitir a integridade do processo de licenciamento;
-
dar segurança jurídica para empreendimentos e investidores;
-
assegurar os direitos dos povos indígenas;
-
incorporar inovações ao modelo de licenciamento.
Belchior disse que, apesar dos 63 vetos — de um total de quase 400 dispositivos —, o Executivo manteve “avanços relevantes para a celeridade do processo”, tema que classificou como unanimidade.
Além disso, destacou que o projeto de lei que será enviado ao Congresso, com urgência constitucional, vai reinserir pontos que ficaram de fora com os vetos, mas com nova redação, para “continuar o diálogo democrático” com parlamentares.
A medida provisória, por sua vez, autoriza a aplicação imediata da licença ambiental especial, que terá procedimento acelerado e equipes dedicadas para projetos prioritários, “sem abrir mão dos controles necessários para o licenciamento ambiental”.
A ministra Marina Silva afirmou que o trabalho foi “minucioso” e resultado de um “estado permanente de reunião” desde que o texto saiu do Congresso, com análises sobre mais de 300 dispositivos e consultas à sociedade civil, comunidade científica e parlamentares. Destacou que os vetos preservam direitos de povos indígenas e comunidades quilombolas, garantindo que as consultas sejam baseadas na identificação feita pela Funai e pela Fundação Palmares, e não apenas em áreas homologadas ou tituladas.
A ministra também citou ajustes na Licença por Adesão e Compromisso, limitada a empreendimentos de baixo potencial poluidor, e na criação da Licença Ambiental Especial, que terá equipes dedicadas para projetos prioritários, mas seguirá todas as fases do licenciamento. “Nosso objetivo é ganhar agilidade sem perda de qualidade, conciliando desenvolvimento econômico e proteção ambiental”, disse.
Assista ao anúncio do governo:
A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) recebeu do Poder Executivo dois vetos referentes a matérias de autoria parlamentar. Os vetos foram protocolados sob os nº 16631/25 e nº 16646/25.
O primeiro veto é referente ao projeto de lei apresentado pelo deputado Ricardo Quirino (Republicanos), que tramitou no Parlamento como processo nº 4357/23. De acordo com o projeto de lei, nos processos seletivos executados por órgãos ou entidades estaduais para fins de aquisição, financiamento ou locação de unidades habitacionais em programas de habitação popular, a pessoa idosa inscrita deve ser notificada pessoalmente dos atos pertinentes ao processo de seleção.
Para justificar o veto integral, o governador Ronaldo Caiado (UB) utilizou-se do parecer emitido pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) recomendando a decisão. Segundo o órgão, “a intenção parlamentar de estabelecer a forma de notificação à pessoa idosa de determinados atos para a adesão a programas habitacionais, inclusive com a alteração da Lei nº 21.186, de 2021, adentra no campo da reserva de administração”, tratando-se, portanto, de competência exclusiva do Poder Executivo.
Além disso, a Agência Goiana de Habitação (Agehab) informou que as normas vigentes dos programas estabelecem que os candidatos devem acompanhar as etapas dos processos de seleção, e completou que os atos são publicados em seu site institucional. “Adicionalmente, a Agehab ou os municípios parceiros realizam contato direto com as famílias, não apenas com os idosos, para notificá-las sobre eventuais pendências”, salientou.
O segundo veto integral é relativo ao projeto apresentado pelo deputado Amauri Ribeiro (UB), protocolado na Casa de Leis sob o nº 10037/22, e incorporados a ele os processos nº 10172/22, de autoria do então deputado Thiago Albernaz (Solidariedade), e nº 10204/22, de autoria dos deputados Charles Bento (MDB) e Karlos Cabral (PSB).
A proposta tem por objetivo isentar do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) as saídas internas e interestaduais de veículo automotor novo, cujo preço de venda ao consumidor sugerido pelo fabricante, incluídos os tributos incidentes, não seja superior a R$ 140 mil, quando adquirido por pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista, diretamente ou por intermédio de seu representante legal.
Além disso, a proposta também busca conceder benefício de isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) ao veículo, com preço de venda de até R$ 140 mil, destinado à pessoa com deficiência.
Para justificar a decisão, o chefe do Executivo acatou a recomendação contrária da PGE. Segundo o órgão, a efetivação da proposta implica em renúncia de receita, o que exige a estimativa de impacto orçamentário-financeiro, que não está prevista na proposta.
As matérias foram encaminhadas à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) e, após o recesso legislativo, serão distribuídas a parlamentares para relatoria.
O autor do projeto, deputado Marcos Pollon (PL-MS), afirma que não há estudos que justifiquem a avaliação a cada 3 anos. “A saúde mental dos policiais é um tema importante, mas não há evidências científicas que comprovem que esse intervalo tão curto de tempo seja necessário.”
A proposta susta trechos da Portaria Conjunta 1/24, editada pelo Exército e pela Polícia Federal.
Armas restritas
O projeto também susta trechos que restringem o acesso de agentes de segurança pública a armamentos de uso restrito, como fuzis e carabinas, além de acessórios controlados pelo Exército, como miras com visão noturna ou termal e silenciadores (supressores de ruído).
“Impor restrições sem uma base técnica sólida sobre como isso impactará a segurança pública e a atuação dos policiais compromete a eficácia das operações de segurança e, potencialmente, coloca em risco a proteção da sociedade”, afirmou Pollon.
Parecer favorável
O relator, deputado Delegado Caveira (PL-PA), defendeu a aprovação do texto. Ele argumentou que o governo federal tem promovido uma restrição progressiva do acesso lícito às armas de fogo, inclusive por profissionais que têm direito legal ao armamento, em razão das funções que exercem.
“A portaria questionada introduz obstáculos que ultrapassam o poder regulamentar, especialmente ao proibir o uso de acessórios legítimos e ao impor obrigações excessivas de revalidação psicológica para servidores inativos”, criticou.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
A Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) recebeu nesta semana três mensagens do governador Ronaldo Caiado (UB), comunicando vetos integrais a projetos de lei aprovados anteriormente no Parlamento goiano. As decisões da Governadoria foram fundamentadas em pareceres da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e de secretarias estaduais, que apontaram vícios de iniciativa, inconstitucionalidades formais e materiais, além de questões de conveniência administrativa.
O primeiro veto refere-se ao Autógrafo de Lei nº 199, de 2025, oriundo do Processo nº 458/23, de autoria do deputado Delegado Eduardo Prado (PL). A proposição do parlamentar vedava a nomeação de pessoas condenadas por maus-tratos a animais para cargos comissionados na administração pública estadual. A Governadoria alegou que a matéria apresenta vício formal orgânico por tratar de tema penal, competência privativa da União, além de vício de iniciativa por interferir no regime jurídico dos servidores e na discricionariedade do Executivo quanto a nomeações. Ainda segundo a justificativa do veto, a medida seria redundante em relação a legislações já vigentes, como a Lei nº 20.756/2020, que impede a posse de condenados com direitos políticos suspensos, e o artigo 32 da Lei Federal nº 9.605/1998, que trata de crimes ambientais.
Outro veto integral apresentado pela Governadoria diz respeito ao Autógrafo de Lei nº 228, de 2025, relacionado ao Processo nº 10077/25, de autoria do presidente da Alego, deputado Bruno Peixoto (UB). A proposta permitia que entidades privadas beneficiárias de emendas impositivas em 2024 apresentassem a documentação necessária apenas em 2025. A PGE apontou vício formal de iniciativa, por tratar de matéria orçamentária que compete ao Poder Executivo, conforme previsto no artigo 165 da Constituição Federal. Também foi destacada a violação ao princípio da anualidade orçamentária, que exige que os recursos previstos na Lei Orçamentária Anual (LOA) sejam executados dentro do próprio exercício. Segundo o parecer, a medida criaria insegurança jurídica e comprometeria o planejamento e o equilíbrio fiscal do Estado, além de não prever estimativa de impacto orçamentário e financeiro, contrariando dispositivos da Constituição Federal e da Lei de Responsabilidade Fiscal.
O terceiro veto encaminhado foi ao Autógrafo de Lei nº 229, de 2025, que corresponde ao Processo nº 10080/25, também de autoria de Bruno Peixoto. O projeto estabelecia prioridade na execução e no pagamento de emendas parlamentares destinadas a eventos com data marcada para até 45 dias após a indicação. A intenção era evitar atrasos no repasse de recursos para feiras, festivais e outros eventos culturais, esportivos e educacionais. No entanto, a Governadoria argumentou que a matéria já está disciplinada por normas existentes, como o Decreto nº 10.634/2025 e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), e que a criação de um novo rito autônomo para emendas comprometeria a coerência do sistema orçamentário estadual. A PGE ainda apontou vício de iniciativa e afronta ao princípio da separação dos Poderes, uma vez que a medida interferiria diretamente na gestão do orçamento, prerrogativa do Executivo.
Em todos os casos, o governador Ronaldo Caiado destacou que os vetos foram embasados em pareceres técnicos e jurídicos e têm como objetivo assegurar a legalidade, a eficiência administrativa e o equilíbrio das finanças públicas. As razões dos vetos foram encaminhadas à Casa Civil, com pedido de comunicação formal à Alego. Cabe agora ao Parlamento decidir se mantém ou derruba os vetos.






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