1 de maio de 2026
  • 08:49 Gugu Nader homenageia dioceses de Ipameri, Anápolis e Itumbiara
  • 05:06 Gracinha Caiado e Vanderlan lideram ao Senado
  • 01:21 Saiba quais débitos poderão ser negociados com o Novo Desenrola
  • 21:38 Casa de Leis rende tributo a farmacêuticos e corretores nesta segunda-feira, 4
  • 17:53 Ex-vice prefeita de Luziânia é condenada por difamação


Direito assegurado pela Constituição Federal, o reajuste anual da remuneração de servidores públicos estaduais de diferentes órgãos foi validado pelo governador Daniel Vilela (MDB). A medida consta em seis leis sancionadas no último dia 3 de abril. A porcentagem, de 4,26%, é a mesma para todas as categorias.

Os efeitos financeiros começam a valer a partir de 1º de maio de 2026, e abrangem ativos, inativos e pensionistas. A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego); o Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO); a Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO); o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM-GO); e os servidores do Judiciário e do Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) foram contemplados.

O valor tem como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado no ano de 2025. Cada iniciativa foi do respectivo órgão, que deverá cobrir as despesas com o próprio orçamento. Todas leis já estão em vigor.

O reajuste anual de vencimentos dos servidores públicos, ou data-base, tem como objetivo recompor o poder de compra perdido graças à inflação acumulada no período. Em outras palavras, busca manter a massa salarial no país e evitar impactos negativos na economia com a queda no consumo. O direito está previsto no art. 37, inciso X, da Constituição Brasileira.

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás


Tendo como objetivo o estímulo à sustentabilidade ambiental, a Política Estadual de Incentivo à Realização de Eventos Esportivos Verdes foi sancionada e se tornou a Lei nº 23.963, de 20 de dezembro de 2025

A novidade, proposta por Virmondes Cruvinel (UB), cria medidas que promovem o baixo impacto ao meio ambiente durante o planejamento, a realização e a avaliação dos referidos encontros do esporte.

Na justificativa do projeto aprovado pelo Parlamento goiano, o deputado apontou que dados da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer de Goiás indicam que, anualmente, mais de 300 eventos esportivos são realizados no Estado, reunindo cerca de um milhão de participantes entre atletas e espectadores. 

“Em sua organização e realização, consomem uma quantidade considerável de recursos naturais e energéticos. A adoção de práticas sustentáveis pode resultar em uma diminuição significativa do impacto ambiental, além de representar uma economia de recursos públicos e privados”, defendeu. 

Entre as diretrizes definidas pela política está o estímulo ao estabelecimento de requisitos específicos para a obtenção de licenças para a realização de eventos esportivos. Outros exemplos são o incentivo à priorização de transporte público ou meios alternativos de baixo carbono e ao uso de materiais recicláveis e biodegradáveis. 

A legislação irá fomentar a criação de programas de incentivo fiscal para a organização de eventos esportivos verdes, além de desenvolver e aplicar um selo de certificação a ser concedido aos que respeitarem e promoverem critérios ecológicos. 

Cabe ao Executivo Estadual estabelecer formas de monitoramento e de avaliação daquilo que foi instituído por esta lei, a qual entrou em vigor na data da sua publicação.

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás