O TikTok deixou de ser apenas uma rede de entretenimento para se consolidar como uma vitrine de consumo capaz de influenciar decisões de compra em questão de horas. Produtos, estilos e marcas viralizam rapidamente e criam picos imediatos de demanda, fenômeno conhecido como “Efeito TikTok”, que tem aberto espaço para que pequenos negócios ganhem visibilidade e ampliem vendas com baixo investimento em publicidade tradicional.
O comportamento foi mapeado pelo Sebrae Goiás como uma das principais tendências culturais e de mercado no Caderno de Tendências 2026, elaborado pelo Observatório Sebrae. A publicação analisa hábitos, valores e movimentos que impactam diretamente o ambiente de negócios e orienta empreendedores a transformar engajamento digital em estratégia comercial.
Segundo o levantamento, a dinâmica da plataforma favorece conteúdos espontâneos e autênticos, o que reduz a dependência de grandes produções e democratiza a atenção do público. Na prática, vídeos simples, mostrando bastidores, uso real de produtos ou depoimentos de clientes, tendem a gerar mais confiança e conexão do que campanhas publicitárias convencionais.
Para a gestora estadual de Moda do Sebrae Goiás, Thais Oliveira, esse cenário cria oportunidades especialmente para marcas de menor porte.
“O TikTok trouxe para a moda uma dinâmica fluida. Hoje, uma pequena marca autoral pode ganhar visibilidade nacional com um vídeo autêntico, mostrando bastidores ou uma peça diferenciada. O consumidor busca proximidade e verdade, e isso favorece os pequenos negócios, que conseguem comunicar com mais humanidade e criatividade”, afirma.
Na moda, o impacto é ainda mais acelerado. Microtendências surgem e desaparecem em ritmo intenso, influenciando diretamente o comportamento de compra. Estilos e combinações viralizam em poucas horas, exigindo que empreendedores estejam atentos às movimentações digitais e preparados para responder rapidamente à demanda.

De acordo com o Sebrae, a visibilidade gerada pela rede social só se converte em resultado quando há planejamento. Monitorar hashtags, estimular a participação dos clientes na produção de conteúdo e manter coerência entre posicionamento de marca e público-alvo estão entre as estratégias recomendadas.
“O TikTok está aí e, se bem utilizado, pode ser um meio eficiente de vendas para pequenos negócios”, reforça Thais.
Um exemplo citado é o da marca goiana TXC, que utiliza a plataforma para dialogar com o público agro e country por meio de narrativas alinhadas à identidade regional, fortalecendo o reconhecimento e o engajamento da marca.
Empreendedores interessados em estruturar presença digital e planejar ações estratégicas podem buscar orientação nas unidades do Sebrae Goiás, que oferecem capacitações e consultorias voltadas ao uso de redes sociais como ferramenta de negócios.
O juiz Paul Goetz permitiu que Norma Nazario provasse que as redes “incitaram” seu filho a realizar “desafio do surfe no metrô”
O juiz Paul Goetz, de Nova York, permitiu nesta 2ª feira (30.jun.2025) que Norma Nazario processe a Meta e a ByteDance –empresa proprietária do TikTok– por homicídio culposo de seu filho de 15 anos, Zackery Nazario. A mãe acusa as duas plataformas de viciarem seu filho e o “incitarem” ao “desafio do surfe no metrô”. As informações são da Reuters.
O desafio viralizou em vídeos curtos no Instagram e no TikTok. Zackery e sua namorada subiram em um trem com destino ao Brooklyn e foram atingidos por um farol baixo. Os 2 caíram e foram atropelados pelo metrô. Segundo a mãe, existiam vários vídeos de surfe no metrô nas redes sociais do filho.
“Com base nas alegações da denúncia, é plausível que o papel dos réus nas mídias sociais tenha excedido o de assistência neutra na promoção de conteúdo e constituído identificação ativa dos usuários que seriam mais impactados”, disse Goetz na decisão.
Nos EUA, as empresas de tecnologia têm liberdade para moderar conteúdo da forma que desejarem. “Nenhum provedor ou usuário de um serviço de computador interativo deve ser tratado como editor ou responsável por qualquer informação fornecida por outro provedor de conteúdo de informação”, diz a Seção 230 do CDA (Communications Decency Act), de 1996.
Os únicos casos de remoção obrigatória no país são em relação a conteúdos que promovam diretamente crimes federais, como em casos de divulgação de tráfico de drogas, terrorismo ou violação de direitos autorais. Caso Nazario tenha decisão favorável, as empresas podem apelar à Suprema Corte.










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