30 de setembro de 2025
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O projeto de lei que regulamenta o setor de mineração em Goiás, de autoria do Poder Executivo, foi alvo de deliberação da Comissão Mista, na tarde desta terça-feira, 26. A proposta chegou à Casa hoje e foi enviada ao colegiado para avaliação quanto aos aspectos legais e técnicos. Relatada favoravelmente pelo deputado Lineu Olimpio (MDB), teve sua votação prejudicada após pedidos de vista de Bia de Lima (PT), Mauro Rubem (PT), Major Araújo (PL) e Delegado Eduardo Prado (PL).

A propositura protocolada sob o nº 20668/25 institui a Autoridade Estadual de Minerais Críticos do Estado de Goiás (Amic-GO), além de alterar a Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023 e criar o Fundo Estadual de Desenvolvimento dos Minerais Críticos (FEDMC).

O governador Ronaldo Caiado (UB) aponta, em justificativa, que o objetivo preponderante é fomentar o desenvolvimento econômico, tecnológico e social do Estado de Goiás, com a gestão estratégica e integrada das atividades ligadas à cadeia produtiva dos minerais críticos, especialmente as terras raras. Busca-se, para isso, internalizar etapas de maior valor agregado, fortalecer a competitividade industrial, criar empregos qualificados, estimular a formação de capital humano e atrair investimentos de alto impacto.

A Amic-GO, de acordo com o texto, atuará como instância única de articulação, deliberação e interlocução do Poder Executivo goiano em todos os assuntos relacionados aos minerais críticos, e centralizará, em um único núcleo estratégico, as ações públicas e parcerias privadas, para assegurar que qualquer demanda interna ou externa encontre resposta integrada e célere, à semelhança de modelos adotados internacionalmente para o desenvolvimento estratégico do setor. 

O Fundo Estadual de Desenvolvimento dos Minerais Críticos (FEDMC) é inspirado na experiência de Minas Gerais, que instituiu o Fundo de Investimento em Participações Mineral (FIP Mineral) para fomentar o desenvolvimento econômico e elevar o grau de competitividade, inovação e sustentabilidade da mineração.

Caiado argumenta tratar-se de “instrumento estratégico para impulsionar a competitividade e a sustentabilidade do setor mineral crítico de Goiás. Com recursos provenientes do orçamento estadual, royalties, contribuições privadas e parcerias nacionais e internacionais, o FEDMC apoiará projetos de pesquisa, inovação tecnológica, infraestrutura estratégica, beneficiamento industrial, recuperação ambiental e desenvolvimento social nas regiões mineradoras”.

Crédito ao Fundeinfra 

Outro projeto a ser avaliado na reunião de hoje foi o de nº 19372/25, que prevê repasse financeiro ao Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra). De acordo com o texto, o governador Ronaldo Caiado (UB) pede autorização para a abertura de crédito especial de R$ 1.163.032,25. A matéria, relatada favoravelmente pelo deputado Issy Quinan (MDB), foi aprovada após intenso debate.

O recurso tem como finalidade custear despesas operacionais e administrativas do Instituto para o Fortalecimento da Agropecuária de Goiás (Ifag). O crédito viabilizará a execução do termo de colaboração firmado entre a Seinfra, a Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra) e o Ifag, no âmbito do Programa de Parcerias Institucionais para o Progresso e o Desenvolvimento Econômico do Estado de Goiás, instituído pela Lei nº 21.670/2022.

O plano de trabalho em questão, aprovado pela Goinfra e pelo Conselho Gestor do Fundeinfra, prevê a execução de obras e serviços de infraestrutura voltados ao escoamento da produção agropecuária, com destaque para a reabilitação de oito trechos rodoviários em regiões estratégicas do Estado.

A propositura foi amplamente discutida pelos parlamentes, que mostraram posições divergentes quanto ao tema. O deputado Clécio Alves (Republicanos) afirmou se sentir inseguro quanto à matéria e declarou voto contrário. Na sequência, Antônio Gomide (PT) defendeu que o processo seja encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-GO), para obtenção de informações complementares quanto à forma de contratação do Ifag. Gomide salientou que o Ifag não possui eficiência para a realização dos trabalhos propostos e, portanto, tal medida contraria a Constituição Federal (CF), especificamente em seu artigo 37 do texto constitucional.

Bia de Lima (PT) também argumentou pela inconstitucionalidade da matéria. “Temos que ter mais seriedade com os recursos dos contribuintes. Contratar o setor privado sem licitação é um absurdo. Precisamos ouvir os segmentos, me admira muito esta Assembleia ficar de joelhos diante desta decisão”, afirmou. No mesmo sentido, o deputado Mauro Rubem (PT) também defendeu que a medida é inconstitucional e afirmou que já solicitou à Procuradoria-Geral da República (PGR) uma ação pela inconstitucionalidade do tema.

Amauri Ribeiro (UB) defendeu a medida e citou as críticas da oposição quanto à construção do Complexo Oncológico de Referência do Estado de Goiás (Cora). “Nesta Casa, foi duramente debatida a forma como foi feita a liberação para essa obra e ela foi feita em tempo recorde. E, agora, a crítica da oposição se faz ao Instituto para o Fortalecimento da Agropecuária de Goiás, que é a forma que o Estado tem para fazer com que as obras realmente aconteçam”, comentou.

Major Araújo (PL) se posicionou contrário à matéria e ao modelo de dispensa de licitação. “O primeiro mandato foi feito inteiro sobre decretos de calamidade para fugir das licitações. O caminho ficou aberto para fazer o que bem entendia. Depois, vimos a questão das organizações sociais. Algo que já era ruim, que é a terceirização da saúde, ficou pior. Temos agora essa questão da taxa do agro. O governo envia à Assembleia esse projeto para custear a estruturação do Ifag, no intuito de bancar essa taxa do agro”, salientou.

Por sua vez, o líder do Governo, deputado Talles Barreto (UB), saiu em defesa da abertura de crédito. “O projeto do Ifag já foi aprovado por essa Casa. O que estamos discutindo é um recurso específico para rodovias e pontes, que estão dentro da Faeg [Federação da Agricultura e Pecuária de Goiás] e que não pode continuar lá”, afirmou.

A deputada Rosângela Rezende (Agir) defendeu o projeto e afirmou que recebeu explicações da Faeg sobre a proposta e alegou que um governo competente precisa fazer investimentos. “Essa estruturação é para dar ao Ifag a competência de executar as obras com a segurança jurídica e transparência do setor público. Não é razoável barrar um projeto desses, sendo que temos recurso em caixa”, salientou.

A matéria recebeu 17 votos favoráveis e outros cinco contrários dos deputados Major Araújo (PL), Antônio Gomide (PT), Delegado Eduardo Prado (PL), Mauro Rubem (PT) e Clécio Alves (Republicanos). 

Mudanças na Seduc

Outro projeto de lei que recebeu  validação do colegiado é o de nº 20028/25, de iniciativa da Governadoria, que altera legislações estaduais para melhorar a estruturação e a gestão administrativa de recursos humanos da Secretaria de Estado da Educação (Seduc). A matéria foi aprovada por unanimidade dos presentes.

A propositura altera as Leis nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Estado de Goiás; nº 20.917, de 21 de dezembro de 2020, que institui o Programa Educação Plena e Integral; e nº 22.526, de 5 de janeiro de 2024, que institui o Centro de Atendimento Educacional Florescer.

Também é pretendida a revogação da Lei nº 13.438, de 30 de dezembro de 1998, que cria na Seduc o Centro de Apoio Pedagógico para Atendimento às Pessoas com Deficiência Visual. O referido centro foi substituído pelo Centro de Atendimento Educacional Florescer, integrado pelo Núcleo de Apoio Pedagógico para Atendimento às Pessoas com Deficiência Visual (NAP).

Outra revogação proposta é a da alínea “h” do inciso I do artigo 47 da Lei nº 13.909, de 25 de setembro de 2001, que dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Cargos e Vencimentos do Pessoal do Magistério. O dispositivo menciona a gratificação pelo eventual desempenho do magistério em lugar de difícil acesso ou provimento. Informa-se que a Lei nº 17.508, de 22 de dezembro de 2011, já havia revogado o artigo 56 da Lei nº 13.909, de 2001, que tratava especificamente dessa gratificação, mas a alínea “h” do inciso I do artigo 47 citado está vigente.

Ainda segundo o parecer da pasta, a revogação é possível em razão da ausência de direito adquirido a regime jurídico, conforme a tese definida pelo Supremo Tribunal Federal em recurso extraordinário.

Habitação 

Teve ainda o parecer favorável acatado pela Comissão Mista o processo nº 19145/25, de autoria de Talles Barreto, que promove alterações na Lei nº 21.186/2021, a qual institui o Programa Pra Ter Onde Morar, e autoriza abertura de crédito especial à Agência Goiana de Habitação (Agehab).

O objetivo principal é aprimorar a norma e expandir o alcance do programa, que atualmente concede um auxílio-aluguel mensal de R$ 350, por até 18 meses, para famílias em vulnerabilidade.

O texto da justificativa destaca que a propositura modifica o inciso XIII do §1º do artigo 3º da Lei e inclui, no mesmo, o § 3º, com o objetivo de adequar a aplicação da norma à realidade de famílias em situação de vulnerabilidade social e econômica, abrangendo também aquelas afetadas por decisões judiciais. 

A proposta, de acordo com Barreto, reforça o papel do programa como uma política pública que “vai muito além da garantia de moradia digna e justa, influenciando diretamente o desenvolvimento familiar, social e econômico, além de facilitar o acesso à saúde e à educação”.

A alteração busca consolidar a moradia como um direito social interdependente, conforme previsto na Constituição Federal, garantindo a continuidade e o aprimoramento da política habitacional no estado.

Vila Nova F.C.

O projeto de lei nº 9520/25, avocado ao colegiado e também de autoria de Barreto, institui o Dia do Torcedor do Vila Nova, a ser comemorado anualmente no dia 29 de julho. A matéria teve seu parecer favorável aprovado pela Comissão Mista. Tem como objetivo reconhecer a importância histórica, cultural e social da torcida do Vila Nova Futebol Clube para o Estado de Goiás.

A data escolhida homenageia a fundação do clube, em 29 de julho de 1943, em Goiânia. A proposição sublinha a lealdade e o apoio incondicional da torcida vilanovense, especialmente da tradicional Torcida Esquadrão Vilanovense (TEV), como elementos fundamentais da identidade esportiva e cultural goiana.

Segundo o texto, o Dia do Torcedor do Vila Nova visa não apenas a celebrar o amor pelo clube, mas também a valorizar o esporte como ferramenta de inclusão social, orgulho regional e fortalecimento comunitário.

Entre as ações previstas estão eventos festivos no Estádio Onésio Brasileiro Alvarenga (OBA) e no Serra Dourada, exibições de jogos históricos, apresentações culturais, atividades para crianças e jovens, exposições sobre a trajetória da torcida, campanhas educativas em escolas e ações sociais em parceria com a TEV.

Na justificativa da proposta, Barreto relembra a origem do clube, fundado por um grupo liderado pelo padre José Balestiere, que, em 1938, já havia criado a Associação Mariana com o intuito de promover a integração das comunidades católicas. O nome “Vila Nova” foi escolhido em referência ao bairro homônimo em Goiânia, um dos mais tradicionais da capital.

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás


A Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego), presidida pelo deputado Veter Martins (UB), tem reunião marcada para apreciar a propositura que normatiza a comercialização do cimento. O encontro está previsto para quarta-feira, 13, às 13h30, na Sala Júlio da Retífica

Entre as matérias a serem deliberadas, está a que dispõe sobre o peso das embalagens do saco de cimento em Goiás (nº 1619/23). O projeto de lei determina que as produtoras de cimento forneçam embalagens de 25 kg do produto. Caso desejem, também poderão oferecer embalagens com quantidades menores. 

O autor da proposta, deputado Amauri Ribeiro (UB), argumenta que o objetivo é reduzir os riscos à saúde dos trabalhadores da construção civil, em decorrência do manuseio de carga excessiva, e, de forma secundária, evitar desperdícios para o consumidor, conforme preceitua a Constituição Federal. O processo foi relatado, de forma favorável, por Amilton Filho (MDB). 

Distribuição

Na reunião, serão distribuídos dois projetos de lei à relatoria. O primeiro, nº 19571/24, é de autoria do deputado Gustavo Sebba (PSDB), que protege o consumidor, especialmente o vulnerável, de publicidade, ofertas e contratações abusivas de produtos, serviços e crédito bancário. A segunda matéria, nº 17420/24, do deputado Lucas do Vale (MDB), altera a Lei nº 22.520, de 28 de dezembro de 2023, que proíbe a solicitação abusiva de dados pessoais de consumidores.

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás


A deputada Bia de Lima (PT) é a autora do projeto de lei nº 4037/25, que estabelece princípios e diretrizes para o uso da Inteligência Artificial (IA) no âmbito da administração pública estadual em Goiás visando promover a inovação, eficiência, transparência e ética na utilização dessas ferramentas. 

Segundo a proposta, são objetivos da lei garantir que o uso de IA na administração pública respeite os direitos fundamentais e promova o interesse público; fomento ao desenvolvimento e à adoção responsável de tecnologias de IA no Estado de Goiás; assegurar a transparência, confiabilidade e segurança nos sistemas baseados em IA implementados pela administração pública estadual; e promover a capacitação técnica de servidores públicos para o uso eficiente e ético de sistemas de IA.

Além disso, a medida determina que o uso de tecnologias de IA pela administração pública estadual deverá seguir princípios como ética, transparência, privacidade e proteção de dados, segurança e confiabilidade, inclusão e prestação de contas.

A legisladora explica que a IA representa um dos pilares da transformação digital, oferecendo oportunidades para aumentar a eficiência, a precisão e a acessibilidade nos serviços públicos. “No entanto, o uso inadequado ou desregulado de IA pode gerar riscos, como a discriminação algorítmica, a violação de privacidade e a exclusão digital. Dessa forma, torna-se imperativo que o Estado atue de maneira proativa para assegurar que essas tecnologias sejam aplicadas em benefício da sociedade.”

A proposta está em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Casa, onde aguarda parecer do relator Veter Martins (UB).

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás


Recebeu sanção do Poder Executivo a Lei Estadual nº 23.242, de 23 de janeiro de 2025 (originalmente projeto de lei nº 764/25), de autoria da Governadoria, que regulamenta os serviços locais de gás canalizado no Estado. A proposta estabelece diretrizes para a exploração direta ou por meio de concessão, com o objetivo de equilibrar o fornecimento de gás natural e promover a concorrência no mercado.

De acordo com a Secretaria-Geral de Governo, a lei busca enfrentar desafios estruturais do mercado de gás natural no Brasil, como monopólio, falta de competição e regulação de preços. Para isso, inspira-se em iniciativas federais como os Programas Gás para Crescer (2016) e Novo Mercado de Gás (2019), que abriram caminho para um setor mais dinâmico e competitivo em nível nacional.

A sanção da medida pode trazer diversos benefícios, incluindo diversificação energética para ampliar o acesso ao gás natural em diferentes regiões do Estado; desenvolvimento econômico por meio da atração de investimentos privados e incentivo à criação de novos negócios; redução da poluição urbana com substituição de combustíveis mais poluentes pelo gás natural; e maior acesso e eficiência por meio da ampliação dos serviços de gás canalizado com foco na satisfação do consumidor.

A matéria também está alinhada aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU, com destaque para o ODS-7, que promove energia limpa e acessível. A proposta prioriza critérios como sustentabilidade, inovação e eficiência. Além disso, não prevê criação ou aumento de despesas para o Estado, focando exclusivamente na captação de recursos da iniciativa privada.

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás


Aprovada na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego), foi sancionada pelo governador Ronaldo Caiado (UB) e está no Diário Oficial do Estado a Lei Estadual nº 23.146, de 11 de dezembro de 2024 (originalmente projeto de lei n° 25414/24), que altera a lei que trata das unidades especializadas da Polícia Civil do Estado de Goiás (PCGO).

A matéria promove a mudança no uso de viaturas descaracterizadas pela Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas (Draco), que passariam de estritamente descaracterizadas para preferencialmente descaracterizadas. A proposta se deve à natureza especial das atribuições policiais da delegacia.

Para isso, a medida altera o artigo 5º da Lei n° 18.064, de 2013, que cria a Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas (Draco) na estrutura da Delegacia-Geral da Polícia Civil (DGPC), e determina que todas as viaturas usadas pela Draco devem ser descaracterizadas.

A Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP) alega, no ofício-mensagem da Governadoria, que o objetivo é propiciar flexibilidade no uso, pela Draco, de viaturas em operações policiais e investigativas. A SSP ainda argumenta que a atividade policial é heterogênea e, embora seja feita ordinariamente de maneira velada, por vezes, requer ostensividade. “Especialmente para a desconstrução da sensação de impunidade e para a coibição dos delitos”.

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás