Governo pede autorização para transferir ações para Fundo Financeiro do Regime Próprio de Previdência Social do Estado
Lidiane 9 de dezembro de 2025
A Comissão Mista da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) vai analisar, nas próximas reuniões do colegiado, projeto de lei encaminhado pela Governadoria, que prevê a transferência ao Fundo Financeiro do Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Goiás (RPPS/GO) da titularidade do total das ações ordinárias e preferenciais da Goiás Previdência (Goiasprev) no capital social da Saneamento de Goiás S/A (Saneago), além dos dividendos originários dessas ações e do produto dos seus rendimentos.
Segundo a justificativa da matéria, protocolada no Legislativo estadual com o número 30899/25, essas ações pertencem ao extinto Fundo de Previdência Estadual, sendo que a Goiasprev é a sucessora dos seus direitos e obrigações. “Foi enfatizado que a Goiasprev, como entidade gestora única do RPPS/GO e do Sistema de Proteção Social dos Militares — SPSM/GO, é a responsável pela gestão previdenciária de todos os servidores e membros dos poderes e órgãos governamentais autônomos”, esclarece o ofício da Governadoria.
Ainda de acordo com o documento, a Goiasprev e a Secretaria de Estado da Administração (Sead), solicitantes da medida, argumentam que a transferência proposta decorre da finalidade previdenciária das ações referidas, estabelecida pela Lei 13.631, de 17 de maio de 2000.
O ofício também informa que a proposta foi avalizada no aspecto financeiro e legal pela Secretaria de Estado da Economia. “Também é alinhada a legislação estadual às melhores práticas de gestão patrimonial e previdenciária, especialmente quanto à destinação dos recursos provenientes dos dividendos da participação acionária da Goiasprev na Saneago para a cobertura do déficit previdenciário”, atesta despacho da Economia, citada no ofício.
Aval também foi dado quanto ao conteúdo jurídico, pela Procuradoria-Geral do Estado, informa a Governadoria.
Nas próximas reuniões da Comissão Mista o projeto será distribuído para relatoria.
Tramita na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) o processo 27337/25, assinado pelo deputado André do Premium (Avante), que busca garantir o regime jurídico das gorjetas em Goiás. A norma traz sua fundamentação a partir da Lei Federal 13.419/17, que dispõe sobre a natureza, rateio, destinação e encargos correlatos das gorjetas.
A proposta traz a vedação à incidência do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) sobre valores percebidos a título de gorjeta, nos termos da referida lei federal. A nova norma defende que estes não configuram receita própria dos estabelecimentos, mas repasse destinado à remuneração dos empregados, justificando a isenção.
“Ao estabelecer, de forma inequívoca, que as gorjetas não integram a base de cálculo do ICMS, o projeto corrige distorções que penalizam justamente quem menos pode arcar com mais encargos — os trabalhadores do setor de serviços, tradicionalmente entre os mais afetados por crises econômicas e pela informalidade”, defende André do Premium em sua justificativa.
A iniciativa define, ainda, que os órgãos estaduais de fiscalização tributária deverão adequar seus procedimentos, assegurando que as gorjetas sejam reconhecidas como valores de natureza salarial complementar, na forma da legislação federal trabalhista e tributária.
A matéria segue para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), ainda sem relatoria definida.
Goiás conquista nota “A” na classificação de desempenho do Regime de Recuperação Fiscal
Lidiane 6 de maio de 2024
Órgão ligado ao Ministério da Fazenda volta a atribuir nota máxima ao estado por cumprimento de compromissos do RRF
Goiás recebeu mais uma nota “A” na classificação de desempenho feita pelo Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal (RRF). O documento do Ministério da Fazenda atesta que Goiás cumpriu todas as metas acordadas no RRF no segundo semestre de 2023, mantendo o bom desempenho alcançado no primeiro semestre do ano passado.
A nota “A” foi atribuída a Goiás por “não terem sido verificadas violações às vedações na lei ou atrasos nas medidas de ajuste fiscal e constatado o cumprimento das metas e compromissos fiscais”, atesta o relatório. O documento é elaborado, semestralmente, pelo Conselho que monitora as ações do estado ao longo do período de vigência do RRF, tendo por foco a manutenção das condições e ações pactuadas no plano.
A classificação de desempenho é determinada com base na apuração dos indicadores de inadimplência com relação às vedações previstas no art. 8º da LC nº 159/2017, além da implementação das medidas de ajuste e do atendimento dos compromissos previstos no Plano de Recuperação Fiscal.
“Mais uma vez o Conselho de Supervisão do RRF atesta a postura fiscal exemplar do Governo de Goiás. Assumimos e honramos nossos compromissos com o RRF, porque isso significa melhorar cada vez mais a saúde financeira do estado”, destaca o governador Ronaldo Caiado. De acordo com ele, é justamente a gestão rigorosa das contas que permite ao estado investir em educação, saúde, segurança pública e programas sociais.
Para a secretária da Economia, Selene Peres Peres Nunes, a permanência do estado com a nota máxima reconhece o compromisso fiscal da atual gestão e também credencia Goiás a colocar em discussão aperfeiçoamentos necessários para as regras do RRF, em especial no que tange à atual regra de correção do teto de gastos da Lei Complementar nº 159/2017. “O atual critério, que reajusta o teto de gastos apenas pela inflação, é injustificadamente rígido a médio prazo, penalizando estados que, como Goiás, seguem um caminho responsável”, frisou ela.
A manutenção da nota “A”, a máxima na classificação, é “reflexo do compromisso do Governo Estadual e de todas as áreas da Economia, sobretudo, a Assessoria Especial de Monitoramento Fiscal e Planejamento Financeiro, no desempenho de um trabalho meticuloso e responsável”, avalia o subsecretário do Tesouro Estadual, Wederson Xavier. Ele lembra que “mesmo antes da adesão ao RRF, cuja vigência se iniciou em janeiro de 2022, Goiás demonstrou cumprimento exemplar de todas as exigências e regramentos associados”.
O resultado foi comunicado à Secretaria da Economia na última terça-feira (30/4). O Conselho de Supervisão do RRF de Goiás é composto por representantes do Ministério da Fazenda, do Tribunal de Contas da União e do Estado de Goiás.
(Com inf0rmações, Secretaria da Economia – Governo de Goiás)






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