Veter Martins quer reforçar segurança no cuidado a idosos e pessoas com deficiência
Lidiane 24 de março de 2026
A Assembleia Legislativa de Goiás analisa o projeto nº 4689/26, que prevê ações em benefício de pessoas idosas no Estado. Se for aprovada na Casa e depois e sancionada pelo Executivo, a matéria criará um orograma estadual de certificação técnica e segurança do cuidado em instituições que atendem pessoas idosas, pessoas com deficiência e indivíduos em situação de dependência temporária ou permanente.
De autoria do deputado Veter Martins (Mobiliza), a proposta estabelece diretrizes para elevar a qualidade do atendimento prestado por instituições como as de longa permanência para idosos (ILPIs), centros-dia, casas de acolhimento e entidades conveniadas ao Estado.
O programa terá caráter administrativo e sanitário, sem interferir na regulamentação de profissões ou nas relações de trabalho. Entre os principais objetivos estão a elevação do padrão técnico do cuidado, a prevenção de negligência e maus-tratos, a implementação de protocolos mínimos de segurança e o fortalecimento da fiscalização preventiva.
Para obter a Certificação Estadual de Segurança do Cuidado, as instituições deverão cumprir critérios como capacitação periódica das equipes, adoção de protocolos de prevenção de quedas e lesões, controle rigoroso na administração de medicamentos, além da criação de planos internos de enfrentamento à violência e canais de denúncia.
A certificação terá validade de dois anos, podendo ser renovada mediante nova avaliação. O projeto também determina a obrigatoriedade de documentos como o Manual de Boas Práticas do Cuidado, registros individualizados de assistência e comunicação às autoridades em casos de suspeita de violência.
A fiscalização ficará a cargo dos órgãos estaduais das áreas de assistência social e vigilância sanitária. Em caso de descumprimento, poderão ser aplicadas sanções como advertência, multa, suspensão da certificação e comunicação ao Ministério Público.
A matéria está sendo encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Redação para designação de relatoria parlamentar.



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