2 de maio de 2026
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Com a sanção da Lei nº 24.145, de 18 de março de 2026, o Estado de Goiás acaba de perdoar multas relativas a saídas internas de gado bovino aplicadas a produtores rurais. O benefício vale para créditos tributários cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2023.

Validada em definitivo pela Assembleia Legislativa de Goiás no dia 11 de março, a iniciativa é do governador Ronaldo Caiado (PSD).  

A legislação extingue as cobranças relativas ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) cobradas em operações internas de venda de gado bovino registradas com a Guia de Trânsito Animal (GTA) ou o Termo de Transferência Animal (TTA), documentos exigidos para controle sanitário e de circulação dos animais.

Além da data-limite para a ocorrência, a norma delineia que o crédito tributário pode estar constituído ou não e inscrito ou não em dívida ativa, ainda que esteja ajuizado.

Na justificativa da medida autorizada pela Casa de Leis, Caiado explicou que, desde 2012, diversos autos de infração foram aplicados pela ausência da documentação fiscal nessas operações de circulação interna amparadas apenas pela GTA ou pelo TTA.

“Os produtores autuados sustentaram que o transporte exigia somente a GTA ou o TTA, documentos de controle sanitário, sem a cobrança de documentos fiscais, próprios de operações mercantis”, detalhou o governador quanto à controvérsia em torno das multas.

O benefício fica condicionado à desistência de ações ou embargos à execução fiscal relacionados com os respectivos créditos tributários, acompanhada da renúncia ao direito sobre o qual se fundam, nos autos judiciais respectivos, e da quitação integral pelo sujeito passivo das custas e demais despesas processuais.

Além disso, deve-se abrir mão de impugnações, defesas e recursos eventualmente apresentados pelo sujeito passivo no âmbito administrativo e pelo advogado do sujeito passivo da cobrança de eventuais honorários de sucumbência.

Propostas aprovadas pelo Parlamento goiano tentaram, anteriormente, estabelecer as mesmas medidas de perdão, mas não puderam ser validadas por serem inconstitucionais. A Governadoria estima que 10.109 contribuintes serão beneficiados.

Vale ressaltar que a nova norma, que já está em vigor, não autoriza a restituição ou a compensação de valores eventualmente recolhidos ou compensados ou ainda o levantamento de importância já depositada.

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás


Recebeu sanção do governador Ronaldo Caiado (UB) a Lei Estadual nº 23.234, de 9 de janeiro de 2025, que trata do reajuste dos vencimentos dos ocupantes do cargo de professor dos quadros permanente e transitório do magistério, da Secretaria de Estado da Educação. Também foi alterada a Lei Estadual n° 13.909, de 25 de setembro de 2001, que trata do estatuto e do plano de cargos e vencimentos do pessoal do magistério. A medida passou pelo crivo da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) sob o nº 507/25.

Busca-se, conforme o texto, dar continuidade à valorização dos profissionais da rede de ensino estadual, com o aumento de 6,27% na remuneração dos professores com carga laboral de 40 horas semanais, a partir de 1° de janeiro de 2025. 

De acordo com a lei, o reajuste abrange a concessão do Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN), estabelecido pela Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, e atualizado pela Portaria Interministerial n° 13, de 23 de dezembro de 2024, do Ministério da Educação (MEC) e do Ministério da Fazenda.

A remuneração dos professores de nível superior contratados por tempo determinado, com carga laboral de 40 horas semanais, agora está reajustada com o mesmo índice, porém, seus efeitos financeiros terão início em 1° de maio de 2025. Aos professores contratados por tempo determinado de nível médio, por sua vez, serão aplicadas as disposições estabelecidas em regulamento específico.

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás