No Banner to display

21 de agosto de 2025
  • 02:57 PC recupera carros com empresa que causou prejuízo de R$ 10 mi a locadora
  • 23:13 Zambelli tem “adoecimentos psiquiátricos graves”, diz perícia
  • 19:29 Comissão aprova matéria que concede gratificação a servidores da educação
  • 15:45 Sebrae apresenta propostas para empresas em Goiânia
  • 12:01 UE precisa fortalecer laços comerciais fora dos EUA, diz BC europeu


Agora, em 2025, Alexandre de Moraes atendeu a pedido do procurador-geral, Paulo Gonet, e vetou manifestações no local

A praça dos Três Poderes, em Brasília, amanheceu fechada neste sábado (26.jul.2025) por determinação do ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal). Segundo o magistrado, a decisão busca prevenir novos episódios semelhantes ao 8 de Janeiro. Leia a íntegra do documento (PDF – 50 MB).

Só que há 18 anos, por unanimidade, o Supremo decidiu que era inconstitucional proibir manifestações públicas na praça. A ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 1.969-4, proferida em 28 de junho de 2007, derrubou o Decreto nº 2098 do governo do Distrito Federal que vedava atos com carros ou aparelhos de som no local.

Foi o PT (Partido dos Trabalhadores) quem propôs a ação contra o decreto distrital. O relator foi o ministro Ricardo Lewandowski –hoje ministro da Justiça do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT)– considerou a restrição “inadequada, desnecessária e desproporcional”.

Decreto de 1999 proibia manifestações

Em 1999, o então governador do DF, Joaquim Roriz, eleito pelo PMDB, proibiu “qualquer manifestação pública” com carros ou aparelhos de som na praça dos Três Poderes, na Esplanada dos Ministérios, na praça do Buriti e em vias adjacentes.

O PT, junto com a Contag (Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura), a CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação) e a CUT (Central Única dos Trabalhadores), questionou a constitucionalidade do decreto.

Na decisão, o relator pontuou que a CUT não tinha legitimidade ativa para propor a ação, conforme entendimento consolidado da Corte. No entanto, a ação prosseguiu em relação aos outros requerentes.

Os partidos e entidades argumentaram que a medida violava a liberdade de reunião garantida pela Constituição Federal, que assegura o direito de reunião pacífica em locais abertos ao público.

Ministros defenderam direito de manifestação

A ADI 1.969-4 foi julgada por unanimidade entre os ministros que votaram (Joaquim Barbosa estava ausente). Foram eles:

  • Ricardo Lewandowski (relator);
  • Ellen Gracie (presidente da sessão);
  • Carlos Ayres Britto;
  • Cármen Lúcia;
  • Celso de Mello;
  • Cezar Peluso;
  • Eros Grau;
  • Gilmar Mendes;
  • Marco Aurélio;
  • Sepúlveda Pertence.

Lewandowski afirmou em seu voto que “a liberdade de reunião e de associação para fins lícitos é uma das mais importantes conquistas da civilização e um fundamento das democracias políticas”.

Ayres Britto disse que Constituição brasileira é “tão enfática e comprometida com a liberdade de reunião, que chega a ser regulamentar”.

Já a ministra Cármen Lúcia disse que as reuniões “firmam braços em profusão” e fortalecem os direitos humanos: “A praça dos Três Poderes não pode ser mais do que do povo”.

Celso de Mello afirmou que o direito de reunião é constitucionalmente assegurado e alertou que agentes públicos não podem impedir seu exercício sob pena de responsabilidade criminal.

Gilmar Mendes ponderou sobre o impacto do barulho de manifestações próximo a hospitais, mas concluiu que proibir totalmente aparelhos sonoros “inviabilizaria por completo a livre expressão do pensamento nas reuniões”.

Já Sepúlveda Pertence sugeriu que a finalidade original do espaço era ser ocupado pelo povo. Referiu-se ao decreto que vedava a reunião como uma “rombuda inconstitucionalidade” em relação a uma área “projetada na esperança de que um dia o povo a encobre, a inunda”.

Mudança de postura

O Decreto nº 2098 surgiu num contexto de tensões políticas dos anos 1990.

Durante o governo FHC (Fernando Henrique Cardoso), grandes manifestações levaram o poder público a buscar formas de controlar protestos na capital federal.

Em 21 de junho de 1996, por exemplo, uma greve geral mobilizou trabalhadores em protesto contra as medidas econômicas do governo.

Vale lembrar que nos últimos 28 anos, a GLO (Garantia da Lei e da Ordem) foi usada só 3 vezes contra protestos: duas justamente na gestão de FHC. A outra foi no governo Michel Temer.

A decisão de 2025 representa uma guinada no STF. A ordem foi cumprida pela Polícia Militar do Distrito Federal, que instalou uma nova camada de grades de contenção no entorno da praça a pedido da Secretaria de Segurança Pública.

A área, geralmente movimentada por turistas que visitam o Palácio do Planalto, o Congresso e o STF, aos finais de semana, permanece isolada.

Veja fotos:

PM fecha praça dos Três Poderes a pedido de Moraes, veja fotos:

A Polícia Militar fechou a praça dos Três Poderes a pedido de Moraes. A Polícia instalou uma faixa adicional de grades de contenção; atividades turísticas não podem ser retomadas até 2ª ordem

Durante a tarde, Polícia Militar do Distrito Federal, que instalou uma nova camada de grades de contenção no entorno da praça

Fotos da nova camada de grades de contenção no entorno da praça

A praça permanece por tempo indeterminado, e todas as atividades turísticas na região estão suspensas até nova orientação

Atrás das grades, o Supremo Tribunal Federal | Pedro Linguitte/Poder360 – 26.jul.2025

Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes justificou o fechamento da praça como forma de prevenir novos episódios semelhantes aos atos golpistas de 8 de Janeiro



Autor Poder360 ·


A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Municipal de Goiânia aprovou, na quarta-feira (25/6), projeto de lei que proíbe o corte de energia elétrica em unidades de saúde da rede municipal. A medida, de autoria do vereador Lucas Kitão (União Brasil), determina que hospitais, clínicas, postos de saúde e UPAs tenham fornecimento ininterrupto, independentemente da situação do pagamento. O relatório favorável foi assinado pelo parlamentar Geverson Abel (Republicanos).

Segundo o texto, a concessionária de energia deverá manter o serviço ativo em todas as unidades de saúde do município, mesmo diante de contas em atraso.

“As unidades de saúde são responsáveis por serviços essenciais à população”, defende Kitão, lembrando que respiradores, incubadoras e equipamentos de diálise dependem de eletricidade.

Vereador Lucas Kitão: unidades de saúde são responsáveis por serviços essenciais à população

Kitão cita episódio de outubro de 2024, quando o Cais Campinas, o Cais Novo Mundo e a UPA do Residencial Itaipu sofreram cortes no fornecimento.

“Não é o caso desta gestão, que está trabalhando para manter as contas em dia, mas é uma ressalva importante para a administração municipal”, afirma.

Ele acrescenta que o objetivo é evitar “novos cortes” provocados por “gestões atrapalhadas que atrasam o pagamento”.

O projeto prevê ainda que a concessionária deve comunicar à Secretaria Municipal de Saúde, com antecedência mínima de cinco dias, qualquer interrupção programada. Segundo o vereador, isso dará tempo para adoção de medidas de contingência e garantirá a manutenção dos serviços emergenciais. A matéria agora segue para primeira votação em plenário.

Equatorial afirma que segue normas federais e da Aneel

Em nota divulgada em novembro de 2024, a Equatorial Goiás, concessionária de energia elétrica em Goiânia, ressaltou que é “concessionária do serviço público federal de energia elétrica” e, por isso, “está submetida à legislação do setor elétrico brasileiro e às normas definidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel)”.

A empresa enfatizou que apenas a União tem competência para legislar sobre energia elétrica, o que, segundo ela, torna leis municipais sobre o tema conflitantes com a Constituição.

Sobre os cortes realizados no ano passado, a distribuidora explicou que agiu “em observância às regras estabelecidas na resolução 1.000/2024 da Aneel, que exige notificação ao cliente sobre o corte com 15 dias de antecedência”.

A Equatorial afirmou ter enviado os comunicados e tentado negociar a quitação dos débitos, mas, sem sucesso, suspendeu o fornecimento. Antes de interromper o serviço, segundo a empresa, técnicos confirmaram “in loco” a presença de grupo gerador para não prejudicar o atendimento emergencial da população.



Autor Manoel Messias Rodrigues