30 de setembro de 2025
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De autoria do deputado José Machado (PSDB), o projeto nº 6221/25 propõe alterar a Lei nº 20.756, de 20 de outubro de 2020, garantindo que as licenças por acidente de trabalho, doença profissional e licença gestacional sejam consideradas como de efetivo exercício no estágio probatório. Em resumo, como consta na justificativa, o projeto de lei tem como objetivo fortalecer a proteção aos direitos fundamentais dos servidores públicos.

Com a mudança, nos casos de afastamento superiores a 30 dias, a contagem do estágio probatório será suspensa a partir do 31º dia. No entanto, as licenças citadas não interromperão a contagem do tempo de serviço, assegurando que esses períodos sejam contabilizados normalmente.

A sistemática atual, que prevê a suspensão do estágio probatório para licenças decorrentes de acidente de trabalho, doença profissional ou licença gestacional, quando ultrapassados 30 dias, contrariam não apenas os fundamentos constitucionais, mas também os dispositivos da Lei nº 8.112/1990, que regulamenta o regime jurídico dos servidores públicos civis. De acordo com o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal e demais tribunais, os prazos de afastamento em decorrência dessas situações devem ser computados como tempo de exercício efetivo, de forma a não penalizar o servidor por fatos alheios à sua vontade e consequências à sua condição de vulnerabilidade

De acordo com a justificativa, “a alteração visa a harmonizar a legislação estadual com os princípios constitucionais e a jurisprudência dominante, garantindo o tratamento equânime e justo aos servidores públicos que se encontrem em situações de licença por motivo de saúde ou maternidade”.

O projeto está tramitando na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), onde foi distribuído ao deputado Virmondes Cruvinel (UB) para fazer o relatório.

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás