Bia de Lima propõe fim da contribuição previdenciária para aposentados e pensionistas
Lidiane 17 de março de 2026
A deputada Bia de Lima (PT) apresentou na Casa o projeto de lei complementar nº 3508/26 com o objetivo de que sejam revogados dispositivos da Lei Complementar nº 161 de 30 de dezembro de 2020 que tratam da incidência de contribuição previdenciária sobre os proventos de aposentadoria e pensões dos segurados inativos e pensionistas do Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Goiás (RPPS/GO).
De acordo com o projeto de lei, ficariam revogados: o inciso II do art. 18 da Lei Complementar nº 161, de 30 de dezembro de 2020 e o § 2º do art. 18 da mesma lei. Além disso, o artigo 2º estabelece que “fica expressamente vedada a incidência de contribuição previdenciária sobre os proventos de aposentadoria e pensões dos segurados aposentados e pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Goiás”.
Na justificativa do projeto, a parlamentar explica que a proposição tem como objetivo extinguir, de forma definitiva, a contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de aposentadoria e pensões dos segurados inativos e pensionistas vinculados ao RPPS/GO.
Lima destaca que, atualmente, o artigo 18, inciso II, da Lei Complementar nº 161/2020 estabelece a alíquota de 14,25% sobre a parcela dos proventos que supere o teto do Regime Geral de Previdência Social. Segundo ela, o § 2º do mesmo dispositivo amplia significativamente essa base de incidência enquanto houver déficit atuarial, permitindo a cobrança sobre valores que superem o maior montante entre R$ 3.000,00 e um salário mínimo, o que impõe considerável ônus financeiro a aposentados e pensionistas.
A deputada argumenta que a aposentadoria possui natureza alimentar e constitui direito fundamental, devendo ser protegida por critérios de previsibilidade, segurança jurídica e respeito à dignidade da pessoa humana. Ela ressalta que, embora a Constituição Federal (CF), após a Emenda Constitucional nº 103 de 2019, admita a possibilidade de contribuição de inativos em hipóteses excepcionais, essa autorização não significa imposição automática e permanente.
De acordo com a parlamentar, a cobrança deve observar estrita proporcionalidade, razoabilidade e demonstração concreta de excepcionalidade financeira. Segundo Bia de Lima, a iniciativa atende à demanda dos servidores atingidos e antecipa a correção de um possível vício constitucional, prevenindo litígios, promovendo segurança jurídica e alinhando a legislação estadual à orientação jurisprudencial predominante.
A matéria tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), onde aguarda manifestação do relator Veter Martins (UB).
Comissão Mista endossa ajustes na gestão patrimonial, previdenciária e na assistência à saúde do servidor público
Lidiane 11 de dezembro de 2025
Reunida na tarde desta quarta-feira, 10, a Comissão Mista aprovou relatórios favoráveis de vários projetos do Governo Estadual, além de uma propositura do Tribunal de Justiça de Goiás. Foram acolhidas matérias que tratam de gestão patrimonial, previdenciária e outros temas, mas o que gerou intenso debate foi a oneração na assistência à saúde dos servidores públicos. Conduzido pelo presidente Amilton Filho (MDB), o encontro ocorreu na Sala das Comissões Júlio da Retífica.
O projeto de lei nº 30892/25 altera a Lei n° 21.880/2023, que institui o Serviço Social Autônomo de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos e Militares do Estado de Goiás (Ipasgo Saúde). A pauta prevê que os dependentes de beneficiários do plano de saúde, até então isentos, passem a pagar mensalidade. Essa obrigatoriedade será equivalente a 30% dos valores da tabela atuarial do plano de saúde, com base na faixa etária.
O valor dessas mensalidades irá variar de R$ 47,45 (plano básico) até 54,31 (plano especial). Já aqueles dependentes com mais 59 anos pagarão R$ 207,33 e R$ 322,55. A matéria prevê, ainda, que a soma das contribuições dos dependentes não poderá ultrapassar o valor pago pelo titular.
Segundo a proposta do governador Ronaldo Caiado (UB), o objetivo é reequilibrar a modalidade de custeio do Ipasgo Saúde e aperfeiçoar a disciplina legal dos aportes do Estado para a cobertura de déficits, de forma alinhada às melhores práticas técnico-atuariais e prudenciais do setor de saúde suplementar.
O colegiado aprovou o voto em separado do líder do Governo, Talles Barreto (UB), que rejeita os votos anteriores, também em separado, dos deputados Bia de Lima e Delegado Eduardo Prado. O voto do líder também confirma, na íntegra, o parecer favorável do relator, Dr. George Morais (PDT).
Ao final, votaram contra a medida do Executivo os petistas Bia de Lima, Antônio Gomide e Mauro Rubem, além de Major Araújo (PL) e Clécio Alves (Republicanos).
Gestão patrimonial
Três proposituras do Poder Executivo, que tratam de políticas públicas e de gestão patrimonial e previdenciária, foram acatadas pela comissão. As medidas foram devolvidas após pedidos de vista no último encontro do colegiado, sem manifestações.
Também logrou aval a iniciativa nº 30899/25, relatada por Dr. George Morais, que prevê a transferência da titularidade do total das ações ordinárias e preferenciais da Goiás Previdência (Goiasprev) ao Fundo Financeiro do Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Goiás (RPPS/GO) no capital social da Saneamento de Goiás S/A (Saneago), além dos dividendos originários dessas ações e do produto de seus rendimentos.
Segundo a justificativa da matéria, essas ações pertencem ao extinto Fundo de Previdência Estadual, sendo que a Goiasprev é a sucessora dos seus direitos e obrigações. “Foi enfatizado que a Goiasprev, como entidade gestora única do RPPS/GO e do Sistema de Proteção Social dos Militares (SPSM/GO), é a responsável pela gestão previdenciária de todos os servidores e membros dos poderes e órgãos governamentais autônomos”, esclarece o ofício da Governadoria.
Ainda de acordo com o documento, a Goiasprev e a Secretaria de Estado da Administração (Sead), solicitantes da medida, argumentam que a transferência proposta decorre da finalidade previdenciária das ações referidas, estabelecida pela Lei nº 13.631, de 17 de maio de 2000.
O ofício também informa que a proposta foi avalizada no aspecto financeiro e legal pela Secretaria de Estado da Economia. “Também é alinhada a legislação estadual às melhores práticas de gestão patrimonial e previdenciária, especialmente quanto à destinação dos recursos provenientes dos dividendos da participação acionária da Goiasprev na Saneago para a cobertura do déficit previdenciário”, atesta despacho da Economia, citada no documento. O Poder Executivo informa que outro sinal verde foi dado, quanto ao conteúdo jurídico, pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE).
Políticas públicas
O texto nº 30893/25, relatado por Charles Bento (MDB), altera a Lei nº 20.846/2020, que institui a Política Estadual de Atendimento ao Cidadão. O objetivo é ajustar o nome do Programa Revisa Goiás, uma vez que foi identificada a existência de programa com denominação igual na Secretaria de Estado da Educação (Seduc).
O projeto de lei nº 30894/25, relatado por Wagner Camargo Neto (Solidariedade), também prosperou. Altera a Lei nº 21.792/23, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo, para incluir formalmente o Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas do Estado de Goiás (CAP) nos órgãos colegiados da Secretaria-Geral de Governo (SGG).
Fundo rotativo
O colegiado aprovou o voto em separado do deputado Talles Barreto (UB) ao projeto de lei que prevê a extinção do Fundo Rotativo da Creche Cantinho Feliz, unidade educacional vinculada à Secretaria de Estado da Saúde (SES). A matéria tramita na Casa com o número 30896/25.
O posicionamento de Talles é pela rejeição de voto em separado da deputada Bia de Lima (PT) contra a medida e pela aprovação da matéria na íntegra.
A proposta altera a Lei nº 14.586/03, que criou os fundos rotativos na Secretaria de Estado da Saúde e, segundo alega o ofício enviado pela Governadoria à Casa legislativa, a matéria atende a uma solicitação da própria secretaria.
O documento explica que os fundos rotativos foram criados para agilizar e tornar mais eficientes as despesas de pequeno valor, quando não houver processo licitatório vigente, compra ativa ou disponibilidade no almoxarifado.
Ainda de acordo com o ofício, no caso da Creche Cantinho Feliz, escola que atende filhos dos servidores da pasta, essas necessidades têm sido atendidas por meio das contratações realizadas pela própria secretaria e, por isso, a última movimentação financeira desse fundo específico aconteceu em junho de 2013, reforçando o pleito.
“Nesse sentido, consideradas a prolongada inatividade e a ausência de perspectiva de uso, a SES propõe a extinção do fundo rotativo em pauta. Para a pasta, essa medida é uma forma de racionalizar e otimizar os processos administrativos e financeiros da unidade, visto que atualmente o citado fundo tem gerado apenas encargos administrativos”, justifica a Governadoria.
O Governo do Estado argumenta, ainda, que a proposta tem o aval da Procuradoria Geral do Estado (PGE-GO) e da Secretaria de Estado da Economia.
Vila Nova
Na reunião, foi avalizado, ainda, o relatório com parecer favorável do deputado Talles Barreto (UB) ao projeto de lei nº 31346/25, do Poder Executivo. A matéria autoriza o governador Ronaldo Caiado (UB) a alienar, por doação onerosa, um imóvel a ser destinado ao Vila Nova Futebol Clube.
O projeto de lei nº 31349/25 também trata da alienação, mediante doação onerosa, de imóvel localizado na Avenida Ubirajara Berocan Leite, em Goiânia. Atualmente, a área é utilizada pelo clube como Centro de Treinamento (CT).
Em sua justificativa, o governador Ronaldo Caiado explicou que o imóvel foi cedido ao time por meio do Termo de Permissão de Uso nº 2, de 2020. “O uso vem sendo mantido de forma contínua e regular, com a apresentação pela entidade beneficiária da documentação que comprova a execução dos encargos estabelecidos no termo de permissão. Essa situação demonstra que a destinação do bem público é compatível com fins de interesse coletivo, especialmente quanto à promoção de políticas públicas de esporte, lazer e inclusão social.”
O chefe do Executivo citou, ainda, parecer da Secretaria de Estado da Administração (Sead), que se manifestou favorável à alienação. “Foi declarado que a transferência consolidará o uso institucional do bem como centro de treinamento, com benefícios diretos à população por meio do fomento ao esporte, à educação e à inclusão social; da ampliação de vagas gratuitas; e da viabilização de novos investimentos na infraestrutura do projeto social mantido pelo clube. Tais elementos satisfazem o requisito de ‘interesse público devidamente justificado’”, observa o despacho.
A Secretaria Estadual de Esporte e Lazer (Seel) também se posicionou favorável à matéria. O imóvel, avaliado em 19 milhões de reais, possui área de 171 mil m².
Regime tributário
Os deputados confirmaram também o parecer favorável do relator Lincoln Tejota (UB) ao processo nº 30401/25, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. A matéria altera o caput do artigo 5º da Lei nº 21.837, de 27 de março de 2023, que autoriza o parcelamento de créditos tributários e não tributários na esfera administrativa do Poder Judiciário do Estado de Goiás. O objetivo é adequar o regime de parcelamento desses créditos ao contexto de governança fiscal vigente. Com o aval do colegiado, a proposta está liberada para inclusão na Ordem do Dia do Plenário e votação em duas fases.
A medida, explicou o presidente da corte, desembargador Leandro Crispim, decorre de diagnóstico técnico que demonstra, de um lado, a necessidade de preservar o parcelamento como instrumento de regularização e, de outro, de compatibilizar seu formato com a sustentabilidade orçamentária e a eficiência arrecadatória do Poder Judiciário, cujas despesas de custeio — excluída a folha de pagamento — são integralmente suportadas por receitas próprias.
“Nesse quadro, a redução do número máximo de parcelas visa a corrigir distorções verificadas pela experiência administrativa, mitigando inadimplência, custos operacionais e volatilidade de caixa, sem suprimir a faculdade de pagamento parcelado. A solução proposta — fixação de até 18 parcelas mensais — busca alcançar um ponto de equilíbrio entre a efetiva capacidade de quitação pelos contribuintes e a necessidade de previsibilidade e liquidez para o custeio das atividades jurisdicionais”, afirmou.



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