2 de maio de 2026
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A deputada Bia de Lima (PT) protocolou, na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego), neste mês de março, o seu projeto de lei nº 5123/26, que estabelece diretrizes para o levantamento, organização, sistematização e divulgação de dados relativos aos impactos das mudanças climáticas na vida de meninas e mulheres no Estado de Goiás.

Ainda de acordo com a matéria, serão consideradas desigualdades de gênero, raça, classe social, território, geração e pertencimento a comunidades tradicionais. Além disso, o levantamento dos dados deverá levar em conta, no mínimo:

I – O acesso à água potável, à segurança alimentar e à moradia adequada, especialmente em regiões afetadas por escassez hídrica, secas prolongadas e degradação ambiental do bioma Cerrado;

 II – A situação de saúde das mulheres e meninas, incluindo saúde física, mental, sexual e reprodutiva, em contextos de eventos climáticos extremos;

III – As responsabilidades de cuidado assumidas por mulheres em situações de crise climática, sobretudo em comunidades rurais e periféricas;

IV – A incidência de violência contra meninas e mulheres em contextos de desastres ambientais, deslocamentos ou situações de vulnerabilidade decorrentes de eventos climáticos;

V – A participação das mulheres na produção agrícola, na agricultura familiar, no extrativismo sustentável do Cerrado, no trabalho informal e na geração de renda;

VI – O acesso das mulheres às políticas públicas ambientais, sociais, de segurança alimentar e de desenvolvimento rural;

VII – A participação das mulheres nos espaços de decisão relacionados à formulação de políticas ambientais, climáticas e de gestão dos recursos naturais.

Bia de Lima afirma que o Estado de Goiás, situado majoritariamente no bioma Cerrado, vem experimentando, nos últimos anos, eventos climáticos cada vez mais intensos, caracterizados por períodos prolongados de estiagem, aumento das temperaturas médias, baixa umidade relativa do ar e crescimento dos focos de queimadas. Esses fenômenos têm provocado impactos diretos no meio ambiente, na saúde pública, na produção agrícola e nas condições de vida da população.

“Ao promover a sistematização dessas informações e incentivar a transparência e a divulgação dos dados, o projeto também contribui para fortalecer o debate público sobre justiça climática, equidade social e sustentabilidade, alinhando o Estado de Goiás às melhores práticas internacionais de governança ambiental”, defende Bia.

A matéria será encaminhada para Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Casa, onde será distribuída para a relatoria de um colega parlamentar.

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás


O projeto de lei nº 1904/26, de autoria do deputado Veter Martins (UB), pretende instituir, em Goiás, a terça-feira de carnaval como feriado estadual, em reconhecimento à sua relevância cultural, histórica e social.

Na justificativa, o parlamentar explica que a matéria tem por objetivo oficializar o feriado de carnaval em Goiás, reconhecendo a importância cultural, histórica, social e econômica da festividade tanto no contexto brasileiro quanto no goiano. Embora o carnaval seja amplamente celebrado em todo o território nacional, a Legislação Federal não o define como feriado nacional, cabendo aos entes federados regulamentar a matéria conforme suas especificidades locais. A Lei Federal nº 9.093/1995 estabelece que os feriados civis podem ser instituídos em âmbito estadual, respeitada a autonomia legislativa dos Estados.

O carnaval constitui uma das maiores expressões da cultura popular brasileira, integrando o calendário social, artístico e turístico do país, movimentando atividades culturais, econômicas e de lazer, e gerando impactos positivos em setores como turismo, comércio, serviços e economia criativa. Segundo o autor da proposta, a formalização do feriado estadual contribuirá para a valorização das manifestações culturais locais e para o fortalecimento da identidade cultural do povo goiano.

O deputado também destaca que já existem precedentes legislativos em outros Estados, como o Rio de Janeiro, que instituiu a terça-feira de carnaval como feriado estadual por meio da Lei Estadual nº 5.243/2008, demonstrando a viabilidade jurídica da medida e sua compatibilidade com o pacto federativo e a autonomia estadual.

O parlamentar ressalta que, até o presente momento, não há registro de projeto de lei em tramitação na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás que trate da instituição do feriado estadual de carnaval, o que evidenciaria uma lacuna normativa diante de prática social já consolidada pela população e por diversos setores econômicos e administrativos.

“A instituição do feriado estadual proporcionará maior segurança jurídica e previsibilidade administrativa, valorização da cultura popular e das tradições locais, estímulo ao turismo e à economia criativa, além da harmonização entre o calendário oficial e a realidade social já observada”, conlui,

A matéria será encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Redação, onde aguardará parecer do relator.

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás


Matéria protocolada nesse mês de dezembro, chamada de “Maternidade Segura”, prevê a adoção de medidas de proteção à gravidez, pré-natal, abortamento, parto, puerpério, neonatologia e puericultura, como forma de contribuir para a redução da mortalidade materna e infantil, assim como para a promoção da saúde e do bem-estar da mulher, do recém-nascido e da família.

O projeto de lei, que já foi lido em Plenário e seguiu para análise da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), prevê que a Maternidade Segura adotará os princípios das boas práticas com enfoque na humanização, de acordo com as diretrizes do Ministério da Saúde e da Organização Mundial da Saúde.

Uma das exigências previstas no projeto é que, em todas as instituições de saúde, maternidades, hospitais, casas de parto e congêneres, o plano de parto da parturiente deverá respeitar os protocolos assistenciais das instituições e a autonomia do médico, conforme as condições do local onde ocorrerá o nascimento e a individualidade da paciente, observadas as normativas dos Conselhos Regional e Federal de Medicina.

Outro ponto do projeto de lei, protocolado na Casa com o número 27623/24, estabelece que é vedada a cobrança de honorários no SUS em hospitais, maternidades e estabelecimentos de saúde, durante todo o período de trabalho de pré-parto, parto, pós-parto e nas consultas de exames pré-natal.

Segundo o deputado George Morais (PDT), a proposta da Maternidade Segura, pretende conceder às gestantes, parturientes e recém-nascidos um pré-natal de boa qualidade, buscando garantir uma assistência adequada em todas as etapas da gestação, parto e puerpério.

“Ao promover a Maternidade Segura, não apenas protegemos a vida e a saúde das mulheres e crianças, mas também fortalecemos as bases de uma sociedade mais saudável e igualitária. Portanto, conclamamos os colegas parlamentares a apoiarem esta iniciativa em prol do bem-estar de todas as famílias goianas”, justifica o parlamentar.

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás