23 de outubro de 2025
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O deputado Karlos Cabral (PSB) apresentou o projeto de lei nº 24755/25, com o objetivo de instituir o Cadastro Estadual de Pedófilos e Agressores Sexuais em Goiás. A medida tem o fito de aumentar a proteção de crianças, adolescentes e mulheres, oferecendo à sociedade um instrumento de prevenção e combate à violência sexual.

O texto estabelece critérios para a inclusão no cadastro. Serão considerados pedófilos os indivíduos condenados por crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes. Inclui-se também os condenados por crimes sexuais previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), com decisão transitada em julgado. Os demais condenados por crimes contra a dignidade sexual serão classificados como agressores sexuais.

A Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP-GO) será o órgão responsável por regulamentar a criação, a atualização e o acesso ao cadastro. Uma das determinações do projeto é a vedação de investidura em cargos públicos na Administração Pública direta, indireta, autarquias e fundações do Estado de Goiás para todos os indivíduos com o nome inscrito neste cadastro.

O cadastro deverá conter, no mínimo, dados pessoais, foto, grau de parentesco ou relação entre agente e vítima, idade de ambos, circunstâncias do crime, endereço e histórico de crimes.

O projeto também prevê acesso ao cadastro, onde qualquer cidadão poderá consultar o nome e a foto dos agentes já condenados, mas apenas até que estes obtenham a reabilitação judicial. O conteúdo do registro será restrito a autoridades designadas pela SSP-GO.

Para que o nome seja retirado, o indivíduo deverá comprovar o cumprimento da pena por meio de requerimento dirigido ao Secretário de Estado de Segurança Pública. Após a comprovação, o órgão competente terá um prazo máximo de 60 dias para efetivar a remoção do nome.

O autor da proposta afirma que a iniciativa busca não apenas punir, mas também prevenir. O projeto avança na proteção dos direitos de crianças, adolescentes e mulheres vítimas desses crimes.

A proposta foi apensada ao projeto nº 8819/24, de autoria do deputado Amauri Ribeiro (UB), de teor semelhante que tramita na Comissão de Segurança Pública, aguardando conclusão do relatório por parte do deputado Coronel Adailton (SD).

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás


Mário Frias disse que opositores não se preocupam com as mulheres nem em combater crimes de estupro

O deputado federal Mario Frias (PL-SP) chamou de “demônios” os governistas que se posicionam contra a aprovação do PL (Projeto de Lei) que determina a castração química de pessoas condenadas por crimes relacionados a abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes.

Em publicação em seu perfil no X, disse que os opositores não se preocupam com as mulheres nem em combater os crimes de estupro. ”São demônios que almejam o sacrifício humano nos açougues abortistas”, escreveu o deputado.

CASTRAÇÃO QUÍMICA

A Câmara dos Deputados aprovou na 5ª feira (12.dez.2024) um PL que determina a castração química de pessoas condenadas por crimes de pedofilia. Com 267 votos favoráveis e 85 contrários, a votação foi motivo de divergências entre os congressistas. O texto vai ao Senado.

A medida foi incluída ao PL 3.976 de 2020, que cria um Cadastro Nacional de Pedófilos com dados que deverão ser organizados pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça). O texto original não continha o parágrafo sobre o procedimento, que foi adicionado a partir de uma emenda do deputado Ricardo Salles (Novo-SP) e muda o Estatuto da Criança e do Adolescente. 

A emenda de Salles propõe o uso de medicamentos inibidores de libido, nos termos regulamentados pelo Ministério da Saúde. O congressista defende que o Estado tem o dever de adotar medidas “firmes e eficazes para prevenir a reincidência desses crimes”

Na discussão em plenário, congressistas da direita defenderam que a medida tem o objetivo de coibir a pedofilia. Criticaram a esquerda, que liberou seus deputados para votarem.



Autor Poder360 ·