6 de março de 2026
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A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) recebeu da Governadoria um veto parcial à iniciativa de instituir o Mês Cívico, Cultural e Turístico de Goiás em outubro. A proposição, nº 21479/25, é assinada por Antônio Gomide (PT). O Parlamento pode manter o veto, contido no processo nº 2138/26, ou derrubá-lo, caso em que a matéria passará à publicação para integrar a legislação.

Instada a se pronunciar, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) sugeriu vetar o art. 2º do autógrafo de lei em razão de inconstitucionalidade subjetiva. Para a PGE, o dispositivo, em vez de apenas indicar atividades que poderiam ser priorizadas no mês que se quer instituir, determinou-as, o que, de acordo com a Constituição Estadual, interfere na organização e no funcionamento da administração, prerrogativa privativa do chefe do Executivo.

Na justificativa da matéria, Gomide argumenta que a instituição do Mês Estadual de Defesa da Cultura Goiana representa “não apenas uma homenagem às nossas raízes, mas também um instrumento de promoção, difusão e preservação das manifestações culturais que distinguem Goiás no cenário nacional”.

O veto está em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), sob a relatoria da deputada Rosângela Rezende (Agir).

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás


Foi encaminhado, pela Governadoria, o veto parcial ao autógrafo de lei nº 718, de 2025, que tramita na Casa de Leis sob o nº 31057/25, e recai sobre iniciativa que institui a Política Estadual de Valorização das Mulheres na Área de Segurança Pública. A obstrução do Poder Executivo à propositura do deputado Veter Martins (UB) vai ser designada à relatoria pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, para emissão de parecer a ser votado.

O veto atinge os incisos I, II, III, VI e VII, além do parágrafo único do artigo 2º, bem como os artigos 22 e 32 da proposição. As justificativas apresentadas pelo Executivo baseiam-se em recomendações técnicas da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP) e de demais órgãos do sistema de segurança.

A SSP considerou que a criação de cotas específicas para mulheres nos concursos da área não se justifica, apontando que a Polícia Científica já possui mais de 31% de ocupação feminina. Também acatou manifestações da Polícia Militar, que apontou vício de iniciativa, interferência no regime jurídico dos servidores e imposição de obrigações ao Executivo sem previsão de impacto financeiro, especialmente no caso do artigo 32.

A Delegacia-Geral da Polícia Civil (DGPC) reforçou que a reserva de vagas por gênero viola o princípio da isonomia e contraria entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.488/MG, que rejeitou diferenciações dessa natureza em concursos públicos. O órgão também afirmou que dispositivos do projeto restringem a discricionariedade administrativa e criam canais redundantes de denúncias.

O Corpo de Bombeiros Militares (CBM) posicionou-se no mesmo sentido, lembrando que a Suprema Corte já fixou ser inconstitucional a reserva de vagas por sexo em concursos para funções de natureza militar. Por isso, recomendou a vedação aos incisos correlatos por arrastamento.

A Secretaria de Estado da Administração (Sead) igualmente defendeu o veto, destacando ausência de estudos de viabilidade, falta de compatibilidade com cotas já existentes — como as previstas nas Leis nº 14.715/2004 e nº 23.389/2025 — e inexistência de autorização legal federal para cotas por sexo em concursos públicos. Para o órgão, a medida poderia gerar desequilíbrios operacionais e comprometer a eficiência administrativa.

O Conselho Estadual da Mulher (Conem), consultado sobre o tema, reconheceu o vício de iniciativa e recomendou o veto aos dispositivos que tratam de regime jurídico e organização administrativa, matérias de competência exclusiva do governador.

Por fim, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) declarou a existência de inconstitucionalidade formal e material nos dispositivos vetados, por afrontarem a iniciativa privativa do Executivo e o princípio da separação dos Poderes.

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás


O governador de Goiás, Ronaldo Caiado (UB), vetou o artigo 2º do projeto de lei que pretendia alterar a legislação do Programa Estadual de Bioinsumos, com o objetivo de adequá-la ao marco regulatório nacional. A proposta tramitou na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) como processo n. 16850/25,  e teve o veto protocolado como número 21202/25. A decisão foi fundamentada em parecer da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que apontou vícios de iniciativa e falta de pertinência temática.

Segundo a PGE, o artigo vetado tratava da composição do Conselho Estadual de Educação, matéria que não guarda relação com o conteúdo original do projeto, voltado aos bioinsumos. A inclusão de dispositivo estranho ao tema principal foi considerada inconstitucional, com base em precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF). Além disso, a proposta interferia na organização administrativa do Poder Executivo, cuja iniciativa legislativa é privativa do governador.

O veto parcial foi respaldado por pareceres da Secretaria de Estado da Educação, da Secretaria-Geral de Governo e do Instituto Mauro Borges. O despacho foi encaminhado à Casa Civil, que formalizou as razões e as apresentou à Alego.

O texto segue para análise na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ).

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás