11 de março de 2026
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A Prefeitura de Anápolis intensificou, ao longo de 2025, as ações de fiscalização urbana e já notificou mais de 1.500 imóveis abandonados ou em situação irregular para limpeza e regularização. A medida integra uma estratégia de ordenamento da cidade, prevenção de doenças e redução de espaços que vinham sendo utilizados como esconderijo para práticas criminosas, conhecidos popularmente como “mocós”.

De acordo com a Diretoria de Fiscalização de Posturas, a maior parte dos proprietários atendeu às determinações dentro do prazo estabelecido, realizando capina, retirada de entulho e adequações estruturais. Apenas os casos de descumprimento ou em que os responsáveis não foram localizados avançaram para medidas mais severas, como limpeza forçada ou demolição.

A demolição é adotada quando o imóvel apresenta sinais evidentes de abandono, como estrutura comprometida, acúmulo de lixo, água parada e mato alto, além de situações em que o espaço passa a representar risco direto à vizinhança. Nesses casos, o município executa a chamada intervenção coercitiva, assumindo o serviço após esgotadas todas as tentativas de notificação do proprietário.

Antes de qualquer ação, a prefeitura realiza consultas em cadastros municipais, diligências presenciais, tentativas de contato e fixação de avisos no local. Quando necessário, a notificação também é publicada oficialmente. O responsável ainda pode apresentar defesa e regularizar a situação. Além das multas, os custos de limpeza ou demolição podem ser cobrados posteriormente, inclusive incorporados ao IPTU.

O prefeito Márcio Corrêa afirmou que a iniciativa atende a reclamações frequentes dos moradores.

O prefeito Marcio Corrêa acompanhou as equipes da prefeitura durante alguns trabalhos de demolição de imóveis abandonados // Foto: Paulo de Tarso

“Não podemos ser omissos diante de espaços que colocam em risco a saúde e a segurança da população. Nosso compromisso é garantir a ordem urbana e cuidar dos anapolinos”, destacou.

Para o diretor do Observatório de Inteligência e coronel da Polícia Militar de Goiás, Paulo Roberto de Oliveira, a ação também tem reflexo direto na segurança pública.

“Imóveis abandonados acabam sendo utilizados como esconderijo para atividades ilícitas, produtos fruto de roubos e assaltos e ampliam a sensação de insegurança nos bairros. Essa iniciativa é importantíssima para prevenir delitos”, reforçou.

Com base na Lei Complementar nº 279/2012, que institui o Código de Posturas do município, a gestão municipal informou que as fiscalizações seguirão de forma permanente.

A meta é reduzir focos de proliferação de doenças, melhorar o aspecto urbano e reforçar a sensação de segurança nas comunidades.

Autor Rogério Luiz Abreu


Medida tem como objetivo evitar que novos casos de violência venham a acontecer

Davi Galvão –
Medida contará com o apoio do batalhão Maria da Penha (Foto: Divulgação)

Uma nova lei sancionada em Goiás determina que mulheres vítimas de violência sejam notificadas assim que o agressor sair do presídio, seja por ter tido a pena extinta ou por qualquer outro motivo, enquanto estiver sob a tutela do Estado.

A medida, que prevê a alteração na Lei nº 20.194/2018, se faz necessária, principalmente nos casos de fuga do condenado, para que a vítima possa se precaver de uma possível nova agressão.

Pela nova redação, no caso de fuga, a notificação à vítima deve ocorrer de forma imediata. A Polícia Militar (PM), por meio do Batalhão Maria da Penha, será comunicada simultaneamente à expedição das notificações, para que sejam tomadas as medidas preventivas cabíveis a fim de garantir a segurança da mulher.

O descumprimento da determinação irá caracterizar violação do dever funcional e pode resultar na abertura de processo administrativo disciplinar contra o agente infrator.

O autor da proposta, Coronel Adailton (Solidariedade), justificou a necessidade da medida, afirmando que a legislação atual não é clara ao demonstrar a obrigatoriedade desta notificação.

“Ao analisarmos a abrangência da norma já definida, verifica-se que existe uma falha, pois não há obrigatoriedade de notificação à mulher vítima de agressão quando seu agressor escapa da tutela do Estado por meio da fuga”, explicou.

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