Paulo Cezar Martins propõe mecanismos de inclusão para pessoas com nanismo
Lidiane 26 de março de 2026
O projeto nº 2693/26, de autoria do deputado Paulo Cezar Martins (MDB), começa a tramitar na Assembleia Legislativa de Goiás com a votação preliminar no plenário. A proposta visa instituir a Política Estadual de Inclusão Social da Pessoa com Nanismo, estabelecendo um conjunto de diretrizes para a formulação de ações integradas em áreas fundamentais como saúde, educação, trabalho e acessibilidade.
O objetivo é estruturar uma política pública permanente que vá além do reconhecimento de direitos, focando na execução prática de medidas que garantam dignidade e igualdade de oportunidades a esse segmento da população.
A justificativa do projeto destaca que, apesar dos avanços na legislação federal, as pessoas com nanismo ainda enfrentam barreiras físicas e atitudinais severas no cotidiano. Na condição de presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Martins reforça que a proposta é fruto de um diálogo contínuo com entidades da sociedade civil, especialistas e familiares.
O legislador diz que essas escutas qualificadas revelaram a urgência de um olhar específico do Estado para questões que impactam diretamente a autonomia desses cidadãos, como a adaptação de espaços públicos e o combate ao preconceito institucionalizado.
Se aprovada, a nova política normativa orientará o poder público estadual no desenvolvimento de campanhas de conscientização e no incentivo à inclusão no mercado de trabalho. Segundo o deputado, a medida busca preencher lacunas estruturais, assegurando que o atendimento especializado e a acessibilidade deixem de ser ações isoladas para se tornarem obrigações coordenadas entre as diferentes secretarias de Governo.
A matéria está em via de encaminhamento à Comissão de Constituição, Justiça e Redação, para designação de relatoria parlamentar.
Dr. George Morais projeta mais acessibilidade para pessoas com nanismo em unidades de saúde
Lidiane 13 de junho de 2025
Tramita na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) o projeto de lei nº 12300/25, de autoria do deputado Dr. George Morais (PDT), que propõe medidas para garantir a acessibilidade de pessoas com nanismo em unidades de saúde públicas e privadas no estado. A proposta visa a assegurar condições adequadas de acessibilidade física, funcional e informacional a esse público, promovendo equidade no atendimento e respeito à diversidade.
De acordo com o texto, considera-se pessoa com nanismo aquela que possui deficiência de crescimento decorrente de condições genéticas ou hormonais, com estatura significativamente abaixo da média populacional adulta, conforme parâmetros da Organização Mundial da Saúde (OMS).
O projeto estabelece uma série de diretrizes obrigatórias para as unidades de saúde, como a disponibilização de mobiliário adaptado, com cadeiras, assentos, bancos e macas com altura compatível; a instalação de pias, sanitários, bebedouros, interruptores, dispensadores de álcool e sabonete líquido em alturas acessíveis; a adequação de balcões de atendimento e recepção, com segmentos adaptados à estatura das pessoas com nanismo; e prioridade no atendimento, conforme previsto na Lei Federal nº 10.048/2000 e no Decreto nº 5.296/2004.
Segundo Morais, a iniciativa busca promover mais inclusão e dignidade no atendimento à saúde. “Esse projeto é um passo importante para garantir que todos os cidadãos, independentemente de suas características físicas, tenham acesso justo e adequado aos serviços de saúde”, afirma o deputado.
O processo foi encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) e designado o deputado Major Araújo (PL) para fazer a relatoria.



Posts recentes
- Lula pede a Durigan que resolva endividamento de brasileiros
- Paulo Cezar Martins propõe mecanismos de inclusão para pessoas com nanismo
- Vanderlan, Daniel e Nelto articulam oferta de energia em Goiás
- TJDFT anula condenação de Nikolas por ironia a mulheres trans na Câmara
- Reajuste das pensões do césio-137
Comentários
Arquivos
- março 2026
- fevereiro 2026
- janeiro 2026
- dezembro 2025
- novembro 2025
- outubro 2025
- setembro 2025
- agosto 2025
- julho 2025
- junho 2025
- maio 2025
- abril 2025
- março 2025
- fevereiro 2025
- janeiro 2025
- dezembro 2024
- novembro 2024
- setembro 2024
- agosto 2024
- julho 2024
- junho 2024
- maio 2024
- abril 2024
- março 2024
- fevereiro 2024
- dezembro 2023
- novembro 2023
- outubro 2023
- setembro 2023
- agosto 2023
- julho 2023
- junho 2023
- maio 2023
- abril 2023
- janeiro 2023
- outubro 2022
- setembro 2022
- julho 2022
- junho 2022
- maio 2022
- março 2022
- janeiro 2022
- dezembro 2021
- novembro 2021
- outubro 2021
- setembro 2021
- agosto 2021
- julho 2021
- junho 2021
- maio 2021
- agosto 2020
- julho 2020
- junho 2020
- maio 2020
- abril 2020
- fevereiro 2020
- janeiro 2020
- dezembro 2019
- novembro 2019
- outubro 2019
- setembro 2019
- agosto 2019
- julho 2019
- junho 2019
- maio 2019
- abril 2019
- março 2019
- fevereiro 2019
- janeiro 2019
- dezembro 2018
- novembro 2018
- outubro 2018
- setembro 2018
- agosto 2018
- julho 2018
- junho 2018
