Colegiado acata alteração em legislação tributária para favorecer produção de látex de borracha natural
Lidiane 1 de outubro de 2025
A Comissão Mista concedeu, na tarde desta quarta-feira, 1º, sinal verde ao projeto de lei nº 23622/25, da Governadoria, que altera a Lei nº 13.194, de 26 de dezembro de 1997, referente à matéria tributária estadual. A proposta acrescenta norma para permitir a apuração englobada do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por substituição tributária nas operações anteriores que envolvam látex de borracha natural.
Na justificativa encaminhada ao Parlamento, a Governadoria explica que a medida decorre de solicitação da Secretaria de Estado da Economia. Segundo o órgão, a produção de borracha natural tem relevância crescente no Estado, especialmente nos segmentos da agricultura familiar e do extrativismo sustentável. Contudo, o regime atual de apuração do ICMS provoca acúmulo de créditos tributários nas cooperativas, devido à diferença de alíquotas de 19% na entrada do produto e 12% na saída para outros estados. Essa discrepância, segundo indicado no projeto, gera dificuldades financeiras, impacta a remuneração dos produtores e compromete a competitividade da cadeia produtiva.
Relatado favoravelmente por Veter Martins (UB), o texto foi objeto de pedido de vista dos deputados Major Araújo (PL) e Antônio Gomide (PT). A matéria, no entanto, foi devolvida pelos parlamentares sem manifestações e aprovada pelo colegiado por unanimidade.
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Mais de 662 milhões de mulheres vivem em 77 países onde o aborto é permitido mediante solicitação da gestante. Segundo a organização Centro de Direitos Reprodutivos, esse número representa 34% do total de mulheres em idade reprodutiva em todo o mundo.


O limite gestacional para a realização do aborto nesses países varia, mas o mais comum é que seja permitido até 12 semanas de gravidez. No entanto, o aborto é permitido depois desse limite por outros motivos como quando a saúde ou a vida da grávida está em risco ou quando a gravidez é resultado de estupro.
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Na Itália, por exemplo, o limite para interromper a gravidez é 90 dias de gestação. Na Alemanha, é 14 semanas; na França, de 16 semanas e na Tailândia, de 20 semanas. Em Portugal, o limite é dez 10 semanas para a mulher fazer um aborto sem precisar justificar, mas em caso de estupro ou malformação, o prazo é estendido para 16 e 24 semanas, respectivamente.
Outras 457 milhões de mulheres vivem em 12 países onde o aborto é permitido por razões socioeconômicas como idade, status econômico e estado civil da gestante. Muitos países e territórios dessa categoria também permitem o aborto quando a gravidez resulta de estupro ou incesto ou em alguns casos de diagnósticos fetais. Nessa categoria estão Japão, Índia e Grã-Bretanha.
A realização do aborto por motivos de saúde é permitida em 47 países, onde vivem 226 milhões de mulheres. Nesta condição, 20 países permitem explicitamente o aborto para preservar a saúde mental da pessoa grávida, como Bolívia, Angola e Gana. Muitos países também permitem o aborto por outros motivos, como estupro ou doenças do feto.
Segundo levantamento da organização, o Brasil está na classe de países que permite o aborto para salvar a vida da gestante. Um total de 44 nações estão nesta categoria, sendo que 12 também permitem o aborto em caso de estupro ou em determinados diagnósticos fetais. Nesta lista também estão Chile, Venezuela, Paraguai, Síria, Irã, Afeganistão, Nigéria e Indonésia.
O aborto é proibido totalmente em 21 países, com um total de 111 milhões de mulheres. Neles, a legislação não permite o aborto em nenhuma circunstância, inclusive quando a vida ou a saúde da gestante estiver em risco. Nesse grupo estão países como Nicarágua, Honduras, Suriname, República Dominicana, Senegal, Egito, Madagascar e Filipinas.
Em dois países – Estados Unidos e México – o status legal sobre o aborto varia de acordo com a lei de cada estado.
Segundo o Centro de Direitos Reprodutivos, nos últimos 30 anos, mais de 60 países liberalizaram as leis sobre aborto e quatro reverteram a legalidade da prática: Estados Unidos, Polônia, Nicarágua e El Salvador.
O Centro de Direitos Reprodutivos (Center for Reproductive Rights) é uma organização global de direitos humanos formada por advogados e defensores para garantir o direito reprodutivo das mulheres.
Brasil
No Brasil, o aborto é permitido apenas em casos de gravidez ocasionada por estupro, se a gravidez representa risco à vida da mulher e em caso de anencefalia do feto. A legislação brasileira não prevê um limite máximo para interromper a gravidez de forma legal.
Nesta semana, a Câmara dos Deputados aprovou a urgência da tramitação do Projeto de Lei 1.904/2024, que equipara aborto a homicídio e prevê que meninas e mulheres que fizerem o procedimento após 22 semanas de gestação, inclusive quando vítimas de estupro, terão penas de seis a 20 anos de reclusão. A punição é maior do que a prevista para quem comete crime de estupro de vulnerável (de oito a 15 anos de reclusão).

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arte_leis_aborto – Arte/Agência Brasil
Com informação da Agência Brasil
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/saude/noticia/2024-06/saiba-como-e-legislacao-sobre-aborto-pelo-mundo


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