Autoridade monetária conseguiu aprovar mudanças no Conselho Monetário Nacional com requisitos para contratação de serviços de processamento e armazenamento de dados em nuvem
O BC (Banco Central) atualizou a política de segurança cibernética e os requisitos para contratação de serviços de processamento e armazenamento de dados em nuvem de instituições financeiras. A mudança foi aprovada em reunião do CMN (Conselho Monetário Nacional) nesta 5ª feira (18.dez.2025).
“A iniciativa busca uniformizar o ambiente regulatório e fortalecer a segurança das infraestruturas de comunicação de dados e dos sistemas de pagamentos do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro”, diz a autoridade monetária.
Segundo o BC, a decisão foi tomada “em resposta à crescente digitalização do setor e à implantação do Pix, que ampliou o tráfego na Rede do Sistema Financeiro Nacional”. As instituições financeiras autorizadas a funcionar terão até 1º de março de 2026 para adequação.
Eis as principais mudanças:
- incorporação de requisitos mínimos adicionais à política de segurança cibernética das instituições – inclui gestão de certificados digitais, integração segura de sistemas, ações de inteligência cibernética, rastreabilidade de operações, testes de intrusão, controles de acesso, proteção de rede e aplicação regular de correções;
- ampliação do escopo dos controles de segurança para o desenvolvimento de sistemas de informação – há também a adoção de novas tecnologias –inclui sistemas adquiridos ou desenvolvidos por terceiros;
- reforço dos requisitos de segurança para comunicação eletrônica de dados com a Rede do Sistema Financeiro Nacional – sobretudo nos ambientes Pix e Sistema de Transferência de Reservas, como autenticação multifatorial, isolamento de ambientes, monitoramento de credenciais e vedação de acesso de terceiros às chaves privadas das instituições;
- exigência de testes anuais de intrusão por profissionais independentes – haverá a necessidade de documentação dos resultados e planos de ação para correção de vulnerabilidades, mantidos à disposição do Banco Central por 5 anos;
- qualificação do serviço de comunicação eletrônica de dados na Rede do Sistema Financeiro Nacional – medida inclui serviço relevante para fins de contratação, submetido a padrões rigorosos de gestão de riscos e supervisão pelo BCB.
“Essas medidas fazem parte de uma agenda mais ampla de revisão regulatória voltada à segurança e resiliência cibernética, alinhada às melhores práticas internacionais. O objetivo é elevar o nível de proteção das infraestruturas, mitigar riscos e garantir um ambiente seguro para a inovação digital”, acrescenta o BC.
SOBRE O CMN
O colegiado é o órgão superior do Sistema Financeiro Nacional, sendo responsável pela formulação da política da moeda e do crédito. Tem como missão trabalhar pela estabilidade da moeda e pelo desenvolvimento econômico e social do país.
O CMN é formado por 3 integrantes. Cada um deles tem 1 voto.
É presidido pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Também é composto por:
Sebba quer mais proteção contra assédio de instituições financeiras à população vulnerável
Lidiane 12 de setembro de 2024
O deputado Gustavo Sebba (PSDB) apresentou projeto de lei de nº 19571/24, que dispõe sobre a proteção do consumidor, especialmente aquele em estado de vulnerabilidade, contra publicidade, oferta e contratação abusiva de produto, serviço ou crédito bancário. A matéria aguarda análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) para ser encaminhada ao Plenário.
É recorrente a abordagem de instituições financeiras e comerciais com o objetivo de vender produtos e serviços desnecessários ou prejudiciais à uma população vulnerável, que inclui analfabetos, doentes, idosos ou pessoas em situação de fragilidade, alvos fáceis de convencimento pelo simples desconhecimento dessas ofertas.
A proposta do projeto de lei visa estabelecer mecanismos de proteção contra essas práticas abusivas, por meio de medidas como a proibição de assédio e pressão de operadores de crédito, fornecedores de produtos e serviços bancários; a transparência das informações sobre a contratação de empréstimos, créditos consignados e negócios similares para evitar riscos de superendividamento; e garantia da contratação dos serviços seja feita de forma espontânea, sem a utilização de meios telefônicos ou mensagens, senão por aplicativo do operador de crédito com senha eletrônica do consumidor.



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