10 de março de 2026
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Autoridade monetária conseguiu aprovar mudanças no Conselho Monetário Nacional com requisitos para contratação de serviços de processamento e armazenamento de dados em nuvem

O BC (Banco Central) atualizou a política de segurança cibernética e os requisitos para contratação de serviços de processamento e armazenamento de dados em nuvem de instituições financeiras. A mudança foi aprovada em reunião do CMN (Conselho Monetário Nacional) nesta 5ª feira (18.dez.2025).

“A iniciativa busca uniformizar o ambiente regulatório e fortalecer a segurança das infraestruturas de comunicação de dados e dos sistemas de pagamentos do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro”, diz a autoridade monetária.

Segundo o BC, a decisão foi tomada “em resposta à crescente digitalização do setor e à implantação do Pix, que ampliou o tráfego na Rede do Sistema Financeiro Nacional”. As instituições financeiras autorizadas a funcionar terão até 1º de março de 2026 para adequação.

Eis as principais mudanças:

  • incorporação de requisitos mínimos adicionais à política de segurança cibernética das instituições inclui gestão de certificados digitais, integração segura de sistemas, ações de inteligência cibernética, rastreabilidade de operações, testes de intrusão, controles de acesso, proteção de rede e aplicação regular de correções;
  • ampliação do escopo dos controles de segurança para o desenvolvimento de sistemas de informação – há também a adoção de novas tecnologias –inclui sistemas adquiridos ou desenvolvidos por terceiros;
  • reforço dos requisitos de segurança para comunicação eletrônica de dados com a Rede do Sistema Financeiro Nacional – sobretudo nos ambientes Pix e Sistema de Transferência de Reservas, como autenticação multifatorial, isolamento de ambientes, monitoramento de credenciais e vedação de acesso de terceiros às chaves privadas das instituições;
  • exigência de testes anuais de intrusão por profissionais independentes – haverá a necessidade de documentação dos resultados e planos de ação para correção de vulnerabilidades, mantidos à disposição do Banco Central por 5 anos;
  • qualificação do serviço de comunicação eletrônica de dados na Rede do Sistema Financeiro Nacional – medida inclui serviço relevante para fins de contratação, submetido a padrões rigorosos de gestão de riscos e supervisão pelo BCB.

“Essas medidas fazem parte de uma agenda mais ampla de revisão regulatória voltada à segurança e resiliência cibernética, alinhada às melhores práticas internacionais. O objetivo é elevar o nível de proteção das infraestruturas, mitigar riscos e garantir um ambiente seguro para a inovação digital”, acrescenta o BC.

SOBRE O CMN

O colegiado é o órgão superior do Sistema Financeiro Nacional, sendo responsável pela formulação da política da moeda e do crédito. Tem como missão trabalhar pela estabilidade da moeda e pelo desenvolvimento econômico e social do país.

O CMN é formado por 3 integrantes. Cada um deles tem 1 voto.

É presidido pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Também é composto por:



Autor Poder360 ·


O deputado Gustavo Sebba (PSDB) apresentou projeto de lei de nº 19571/24, que dispõe sobre a proteção do consumidor, especialmente aquele em estado de vulnerabilidade, contra publicidade, oferta e contratação abusiva de produto, serviço ou crédito bancário. A matéria aguarda análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) para ser encaminhada ao Plenário. 

É recorrente a abordagem de instituições financeiras e comerciais com o objetivo de vender produtos e serviços desnecessários ou prejudiciais à uma população vulnerável, que inclui  analfabetos, doentes, idosos ou pessoas em situação de fragilidade, alvos fáceis de convencimento pelo simples desconhecimento dessas ofertas. 

A proposta do projeto de lei visa estabelecer mecanismos de proteção contra essas práticas abusivas, por meio de medidas como a proibição de assédio e pressão de operadores de crédito, fornecedores de produtos e serviços bancários; a transparência das informações sobre a contratação de empréstimos, créditos consignados e negócios similares para evitar riscos de superendividamento; e garantia da contratação dos serviços seja feita de forma espontânea, sem a utilização de meios telefônicos ou mensagens, senão por aplicativo do operador de crédito com senha eletrônica do consumidor.

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás