23 de abril de 2026
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Na reunião extraordinária do Confaz, maioria concordou com as propostas; 6 unidades da federação ainda não aderiram a um acordo com a ANP

O secretário-executivo do Ministério da Fazenda e presidente do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), Dario Durigan, afirmou nesta 4ª feira (18.mar.2026) que os Estados aprovaram duas medidas e passaram a discutir uma 3ª iniciativa para reduzir o impacto dos combustíveis. 

O envio de listas de devedores contumazes de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e maior fiscalização do setor foram medidas aprovadas pela maioria das unidades da Federação. Zerar o imposto sobre diesel importado ainda está em discussão.

As declarações foram feitas no edifício-sede do Ministério da Fazenda após reunião extraordinária do Confaz. Segundo Durigan, as medidas buscam reforçar a arrecadação, combater irregularidades e reduzir a pressão sobre os preços dos combustíveis em meio à alta internacional do petróleo.

A 1ª medida aprovada estabelece que os Estados enviem à Receita Federal listas de devedores contumazes de ICMS, com ênfase no setor de combustíveis. A ideia é unificar os dados em âmbito nacional para ampliar a atuação contra empresas que deixam de pagar tributos de forma recorrente. 

A 2ª medida foi um acordo entre Estados e a ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) para o compartilhamento em tempo real de notas fiscais do varejo de combustíveis. A iniciativa permitirá fiscalização mais rápida por órgãos federais e pelos Procons estaduais, com o objetivo de identificar aumentos considerados abusivos.

Segundo Durigan, 21 Estados aderiram imediatamente ao acordo com a ANP. Outros 6 ainda não aceitaram: São Paulo, Paraná, Santa Catarina, Amazonas, Mato Grosso e Alagoas. A adesão segue aberta.

A 3ª medida, ainda em discussão, trata da possível redução a zero do ICMS sobre a importação de diesel. O governo federal propôs compensar aproximadamente 50% da perda de arrecadação dos Estados, em uma tentativa de viabilizar a redução do custo do combustível e garantir o abastecimento.

Durigan disse que essa proposta será analisada pelos governadores e discutida tecnicamente até 27 de março de 2026, data da próxima reunião do Confaz. Segundo ele, o governo busca uma solução conjunta, com participação dos Estados, para enfrentar os efeitos externos sobre os preços internos.

O secretário declarou que as iniciativas combinam medidas tributárias e de fiscalização para evitar repasses indevidos ao consumidor. Também afirmou que há preocupação com aumentos sem justificativa nos preços de gasolina e etanol, o que motivou reforço na atuação dos órgãos de controle.



Autor Poder360 ·


A norma traz também benefícios às empresas que têm um bom histórico de pagamento

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou com vetos a lei que institui o Código de Defesa do Contribuinte, beneficia bons pagadores e torna mais rígidas as regras contra devedores contumazes. A sanção foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) de 6ª feira (9.jan.2026). Leia a íntegra da lei (427 kB –PDF).  

Um dos trechos vetados previa a flexibilização das regras para aceitação ou substituição de garantias, como a troca de depósito judicial por seguro-garantia. Segundo o governo, a medida poderia trazer risco fiscal à União por não estabelecer critérios legais precisos. 

Também foram vetados dispositivos que tratavam de benefícios mais amplos nos programas de conformidade tributária, como a redução de até 70% de multas e juros e o parcelamento em até 120 meses. Segundo o Executivo, há contrariedade ao interesse público e violação às regras fiscais por ausência de limite temporal e por aumentar o gasto tributário da União em desacordo com a legislação vigente. 

“Um dos principais objetivos da lei é impedir que empresas usem brechas legais para, ao longo de anos, ficarem sem pagar impostos, prejudicando de forma desleal as instituições sérias que concorrem com elas e todo cidadão que cumpre com suas obrigações em dia”, afirmou o governo federal em nota.

O devedor contumaz é aquele que não paga uma dívida tributária de propósito. Um dos objetivos é combater o crime organizado, que cria empresas para sonegar impostos e acaba prejudicando o equilíbrio concorrencial.

“Quem for comprovadamente um devedor contumaz fica impedido de receber benefícios fiscais, contratar com o Poder Público e não é beneficiado com extinção de punibilidade em crimes tributários caso pague o tributo”, disse o governo.

Ao mesmo tempo em que coíbe a ação de sonegadores, a lei traz benefícios para empresas que têm um bom histórico de pagamento, com a instituição do Sintonia (Programa de Estímulo à Conformidade Tributária). A lei também cria o Confia (Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal) e o Programa OEA (Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado), na questão aduaneira.


Com informações da Agência Brasil e da Agência Senado.



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