30 de setembro de 2025
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Decisão permite que taxas vigorem até 14 de outubro, prazo para o presidente norte-americano recorrer à Suprema Corte

A Corte de Apelações do Circuito Federal em Washington D.C decidiu nesta 6ª feira (29.ago.2025) que a maior parte das tarifas comerciais impostas pelo presidente dos Estados Unidos, Donald Trump (Partido Republicano), é ilegal. O tribunal manteve as taxas em vigor até 14 de outubro, prazo dado ao governo norte-americano para recorrer à Suprema Corte.

O placar do julgamento foi de 7 votos a 4. Os juízes avaliaram a legalidade das chamadas tarifas “recíprocas”, adotadas por Trump em abril, além de outro conjunto de taxas, implementadas em fevereiro contra China, Canadá e México. A decisão não menciona o tarifaço de 50% aplicado sobre produtos brasileiros. Leia a íntegra do documento, em inglês (PDF – 731 kB). As informações são da Reuters.

Segundo a Corte, a Ieepa (Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional, em português), de 1977, usada pelo republicano para justificar as medidas, não concede ao presidente autoridade explícita para criar tarifas. A norma é historicamente aplicada para sanções econômicas e congelamento de ativos de países considerados inimigos.

Os magistrados afirmaram que “a intenção do Congresso era que a Ieepa servisse como um instrumento para emergências de segurança nacional, principalmente por meio de sanções e ordens de bloqueio. Ela nunca foi concebida para conferir ao Executivo o poder de construir um regime tarifário alternativo fora dos limites da legislação comercial ordinária”.

Ao comunicar a decisão de manter o tarifaço em vigor, o tribunal afirmou que “dada a magnitude das consequências comerciais e diplomáticas, a suspensão imediata seria imprudente”.

A decisão desta 6ª feira (29.ago) não afeta tarifas criadas sob outras bases legais, como as impostas sobre aço e alumínio em 2018, mas enfraquece a chamada doutrina de “tarifas recíprocas”, defendida por Trump como forma de equilibrar deficits comerciais e forçar concessões de parceiros estratégicos. O governo argumenta que a legislação autoriza o presidente a “regular” ou até bloquear importações em situações de emergência nacional.

Em abril, Trump declarou emergência alegando que o deficit comercial persistente enfraquece a indústria e compromete a segurança nacional. No caso das tarifas de fevereiro, justificou as medidas dizendo que China, Canadá e México não faziam o suficiente para conter o fluxo ilegal de fentanil para os EUA –afirmações rejeitadas pelos 3 países.

TRUMP REAGE

Em publicação na rede social Truth Social, Trump criticou a decisão, classificando o colegiado como “altamente partidário”. Dos 7 juízes que votaram pela ilegalidade, 6 foram indicados por presidentes democratas e 1 por um republicano. Entre os 4 que divergiram, 2 foram nomeados por democratas e 2 por republicanos.

O presidente também afirmou que “se essas tarifas algum dia fossem eliminadas, seria um desastre total para o país” e disse esperar uma reversão na Suprema Corte.

Desde que voltou à Casa Branca, Trump tem defendido limitar a atuação de juízes federais, numa tentativa de impedir a derrubada de decretos presidenciais. O governo tem acionado a última Instância da Justiça norte-americana e conseguido decisões favoráveis ao republicano. Eis abaixo algumas delas:  

Leia abaixo a publicação de Trump na Truth Social:



Autor Poder360 ·


Veja momento em que motociclista e garupa são atingidos por carro, em Goiânia

O médico Rubens Mendonça Júnior, acusado de atropelar e matar dois jovens no viaduto da T-63, não vai a júri popular, conforme decisão da Justiça. O documento desclassificou a acusação de dolo eventual, em há a previsão do resultado do crime e a indiferença do suspeito quanto ao perigo.

O g1 entrou em contato com o advogado de defesa do acusado, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.

Para o Ministério Público de Goiás, Rubens “cometeu crimes por motivo torpe”, pois o homem, “em total desprezo para com a vida e integridade corporal de seres humanos, resolveu satisfazer seu desejo pessoal de testar, em local completamente inadequado, a velocidade que seu automóvel podia desenvolver”.

Carro bateu contra moto e matou motorista de app e garupa, na avenida T-63, em Goiânia, Goiás — Foto: Divulgação/Dict

A Justiça, no entanto, afirmou que o dolo eventual “não pode ser presumido” e deve ser comprovado nos autos. Com isso, segundo a Justiça, o Ministério Público precisa demonstrar que o acusado previu o resultado, assumiu o risco e não se importou com isso.

Na denúncia, o MP-GO afirma que, conforme a investigação policial, por volta das 23h40 do dia 20 de abril de 2023, Rubens entrou no viaduto da avenida, assumindo o risco, e matou o motorista de aplicativo Leandro Fernando Pires, de 23 anos, e o garçom David Antunes Galvão, de 21, além de ferir Gilson Campos e Wanderlyne Gomes dos Reis.

Segundo o MP-GO, Rubens “resolveu testar se seu automóvel era capaz de alcançar 100 km/h em quatro segundos e passou a imprimir alta velocidade ao veículo“, chegando a atingir 148 km/h.

Motociclista por aplicativo Leandro Fernandes Pires, de 23 anos, e do garçom David Antunes Galvão, de 21 anos, morreram em acidente no viaduto da Avenida T-63, em Goiânia Goiás — Foto: Reprodução/Redes Sociais

Após “perder momentaneamente o contato com o solo” devido à alta velocidade e voltar ao chão, o homem perdeu o controle da direção, invadiu a contramão e bateu na moto em que estavam Leandro e David, conforme a denúncia. Os dois foram arremessados por cima da mureta de proteção do viaduto e caíram na pista paralela, onde morreram na hora.

O acusado, ainda segundo o MP-GO, bateu contra o carro de Gilson, que teve ferimentos leves. Wanderlyne, que estava em uma motocicleta, tentou desviar dos destroços das colisões, mas acabou caindo na pista.

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Suspensão de CNH

O Tribunal de Justiça de Goiás reconheceu que a prescrição das penalidades por infrações de trânsito podem ser interrompidas mais de uma vez, assim como ocorre nos processos administrativos.

Motorista que se recusou a fazer teste do bafômetro teve a CNH suspensa

No caso concreto, o motorista que ajuizou ação contra o Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) narra que foi autuado em maio de 2016 por se recusar a fazer o texto do bafômetro.

Dois anos após a autuação, foi instaurado o processo de suspensão de Carteira Nacional de Habilitação e somente após sete anos a sua carteira foi bloqueada. O juízo de primeiro grau acolheu os argumentos do motorista para reconhecer a prescrição.

A PGE-GO apresentou recurso em que argumenta que o prazo prescricional é interrompido com a notificação da instauração do procedimento, bem como a aplicação da penalidade e posterior julgamento de recurso na Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari)

Ao votar pelo provimento do recurso, o juiz relator, Fernando Moreira Gonçalves, entendeu que o processo durou mais de cinco anos em virtude de todos os recursos apresentados para tentar afastar a condenação administrativa. O entendimento foi unânime.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 5779683-72.2023.8.09.0051



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