Ponto mais significativo é a alteração no critério de elegibilidade para a linha de crédito, mudando a identificação das empresas afetadas pelo tarifaço
O CMN (Conselho Monetário Nacional) aprovou um ajuste nas regras de financiamento emergencial para empresas e produtores brasileiros impactados por tarifas elevadas impostas pelos Estados Unidos.
O ponto mais significativo é a alteração no critério de elegibilidade para a linha de crédito. O conselho fez mudanças na Resolução nº 5.242, de 22 de agosto de 2025, na sessão desta 5ª feira (28.ago. 2025).
A principal mudança, considerada crucial para garantir a efetividade da política pública, substitui a referência à “tabela de Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)” por uma “tabela de produtos”.
A medida visa a permitir uma identificação mais precisa das empresas que foram efetivamente afetadas pelas tarifas, conforme definido em portaria conjunta dos ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Outra alteração ajusta a redação para deixar explícito que as penalidades por descumprimento de compromissos de exportação são adicionais aos encargos financeiros já previstos, e não em substituição a eles.
“Com os aperfeiçoamentos, o CMN reforça o objetivo do programa: prover liquidez e assegurar a continuidade das atividades das empresas brasileiras diante do choque tarifário externo, preservando empregos e a capacidade produtiva nacional”, diz a nota.
O CMN é composto pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, que o preside, o presidente do Banco Central do Brasil, Gabriel Galípolo, e a ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet.
Leia a íntegra da nota:
“Conselho Monetário Nacional aperfeiçoa regras de financiamento emergencial para exportadores afetados por tarifas dos EUA
“O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, em sessão realizada em 28 de agosto de 2025, mudanças na Resolução nº 5.242, de 22 de agosto de 2025, que regulamenta as linhas de financiamento emergenciais para apoiar empresas e produtores brasileiros impactados pela elevação tarifária imposta pelos Estados Unidos às exportações nacionais.
“As mudanças aprovadas têm caráter redacional e buscam conferir maior clareza normativa e segurança jurídica às regras trazidas pela Resolução nº 5.242, sem alterar o mérito da política pública. “
A primeira alteração, no inciso I do art. 2º, substitui a referência à “tabela de Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)” por “tabela de produtos”, o que permitirá identificar com mais precisão as empresas efetivamente afetadas pelas tarifas impostas, assim como consta na Portaria Conjunta MF/MDIC nº 17, de 22 de agosto de 2025.
“A segunda alteração ajusta a redação do § 4º do art. 3º para deixar explícito que as penalidades por descumprimento de compromissos de exportação incidem de forma adicional aos encargos financeiros já previstos, e não em substituição a eles.
“Com esses aperfeiçoamentos, o CMN reforça a efetividade da norma e assegura que as linhas emergenciais cumpram seu objetivo: prover liquidez e garantir a continuidade das atividades das empresas brasileiras expostas ao choque tarifário externo, preservando empregos e a capacidade produtiva nacional.
“A Resolução entra em vigor na data de sua publicação.”
Por Redação: Goiânia, 22 de dezembro de 2024 – O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou uma mudança importante no Programa de Financiamento às Exportações (Proex). A partir de agora, a equalização de juros poderá ser aplicada no pré-embarque das mercadorias, garantindo acesso a crédito subsidiado aos exportadores antes do envio dos bens ou do faturamento dos serviços.
Como funciona a equalização de juros
Por meio da equalização, o Tesouro Nacional cobre a diferença entre os juros de mercado e as taxas subsidiadas oferecidas no crédito para exportação. Até então, o benefício era concedido somente após o embarque das mercadorias.
Segundo o Ministério da Fazenda, a medida visa especialmente pequenos e médios exportadores, que enfrentam dificuldades de acesso a financiamento durante a fase de preparação para a exportação.
“Com a nova medida aprovada pelo CMN, os períodos de equalização alinham-se à possibilidade de equalização prévia à exportação. Essa é uma ferramenta importante para exportadores com acesso restrito a outras fontes de financiamento na fase pré-embarque”, destacou a pasta em nota.
Sem impacto no orçamento
De acordo com o governo, a extensão do benefício não terá impacto adicional nos gastos públicos, já que os valores estão limitados aos recursos previstos no Orçamento Geral da União para o Proex Equalização.
Contudo, há salvaguardas para evitar prejuízos ao Tesouro. Caso a exportação não seja concluída até a data prevista, o exportador deverá reembolsar os valores recebidos com correção. Além disso, atrasos superiores a 15% do prazo acordado resultam na proibição de novas operações pelo Proex por um período de cinco anos.
Histórico e relevância do Proex
Criado em 2001, o Proex apoia exportações brasileiras de bens e serviços, oferecendo condições de financiamento competitivas com o mercado internacional. Ao alinhar as condições de crédito ao exterior, o programa está em conformidade com as normas da Organização Mundial do Comércio (OMC).
A nova possibilidade de equalização no pré-embarque reforça o papel do Proex como uma ferramenta estratégica para ampliar a competitividade dos exportadores brasileiros, especialmente no cenário global de alta concorrência.
Análise crítica
A decisão do CMN representa um avanço significativo para pequenos e médios exportadores, que frequentemente enfrentam dificuldades financeiras durante a preparação para a exportação. Ao permitir o acesso a crédito subsidiado antes do embarque, a medida reduz os custos operacionais e estimula o crescimento das exportações nacionais.
Entretanto, é necessário assegurar uma gestão rigorosa para evitar fraudes ou prejuízos ao Tesouro Nacional. A inclusão de penalidades para atrasos e a obrigatoriedade de reembolso são passos importantes nesse sentido. No longo prazo, o sucesso dessa medida dependerá do equilíbrio entre apoio financeiro e controle governamental.
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