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26 de agosto de 2025
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Em abril, o Conselho Federal de Medicina restringiu terapias para transição de gênero; manifestação foi enviada ao STF

O Ministério da Saúde disse não ver prejuízos por causa da publicação de resolução do CFM (Conselho Federal de Medicina) de abril que restringiu terapias para transição de gênero. Em ofício enviado ao STF (Supremo Tribunal Federal), o órgão declarou que as regras seguem “objetivos, diretrizes, princípios e normas” em consonância com o SUS (Sistema Único de Saúde) e a Constituição. 

A resolução do CFM veta o bloqueio hormonal para menores de 18 anos e aumenta de 18 para 21 anos a idade mínima para terapia hormonal cruzada (administração de hormônios para induzir características secundárias condizentes com a identidade de gênero do paciente) e cirurgias com efeito esterilizador.

A manifestação foi feita em ação movida pela Antra (Associação Nacional de Travestis e Transexuais) e pelo Ibrat (Instituto Brasileiro de Transmasculinidades). Eis a íntegra (PDF – 5 MB).

O texto inclui a manifestação da Conjur (Consultoria Jurídica). 

O Ministério da Saúde vem empreendendo esforços contínuos na análise da matéria, por meio da realização de estudos técnicos embasados em evidências científicas, abrangendo pesquisas nacionais e internacionais, bem como o exame de experiências e decisões adotados por outros países, o que objetiva assegurar que eventuais posicionamentos e medidas a serem adotados pelo Poder Público estejam devidamente alinhados às melhores práticas e à proteção integral da saúde da população envolvida”, escreveu Renata Telles Severo Flores, advogada da União e coordenadora de Assuntos Especiais em Contencioso Judicial. 

Segundo ela, o processo transexualizador no SUS é tratado em norma de 2017. A advogada citou anexos da portaria que regulamentou o processo, os quais indicam que o tratamento hormonal tem como idade mínima 18 anos, e que a cirurgia de redesignação sexual deve ser feita a partir dos 21 anos.

O documento ainda apresenta um despacho de junho do Departamento de Atenção Hospitalar Domiciliar e de Urgência, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Nele, a diretora do órgão, Aline de Oliveira Costa, diz que “não há, até o momento, mapeamento de eventuais prejuízos decorrentes da nova resolução [do CFM], uma vez que esta estabelece a idade mínima de 18 anos para o início da hormonioterapia e de 21 anos para a realização de procedimentos cirúrgicos, em consonância com os parâmetros atualmente vigentes no Processo Transexualizador do Sistema Único de Saúde”. 

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Autor Poder360 ·