No Banner to display

13 de agosto de 2025
  • 00:46 Brasil está disposto a negociar etanol com EUA, diz Lula
  • 22:22 Último Sorteio da Promoção ” Compra Premiada”
  • 21:03 Procuradoria da Mulher lança, amanhã, 13, cartilhas informativas aos legislativos municipais
  • 17:18 Sebrae Goiás amplia atendimento a pequenos empreendedores
  • 15:20 Catalão consagra campeão no campeonato goiano de XCO 2025


A Prefeitura de Aparecida de Goiânia, por meio da Secretaria Municipal de Educação, inicia no mês de agosto o processo de atualização do cadastro reserva e abertura de novos cadastros para vagas nas creches dentro dos Centros Municipais de Educação Infantil (Cmei) para o ano letivo de 2026. O processo é voltado para crianças com idade entre 6 meses e 3 anos e 11 meses.

De acordo com o cronograma divulgado pela pasta, o período para atualização dos cadastros já existentes será de 4 a 15 de agosto. A atualização é obrigatória e deve ser feita por todas as famílias que já estão na lista de espera.

Já os novos cadastros poderão ser realizados a partir do dia 18 de agosto (segunda-feira), a partir das 8h da manhã, exclusivamente por meio digital.

Os interessados devem acessar o site www.gemul-aparecida.com.br/matricula ou utilizar o aplicativo Matrícula Aparecida, disponível gratuitamente para celulares Android e iOS.

‘É fundamental que famílias atualizem seus dados’

A secretária municipal de Educação, professora Núbia Farias, reforça a importância do processo e alerta para que os prazos sejam respeitados.

“Estamos dando início a uma etapa essencial do planejamento para o ano letivo de 2026. É fundamental que as famílias atualizem seus dados corretamente e dentro do prazo, para que possamos organizar a oferta de vagas com base na demanda real. O compromisso da gestão Vilela é ampliar o acesso à educação infantil e garantir atendimento às crianças que mais precisam”, afirmou.

Atualmente, a Rede Municipal de Educação conta com 33 Centros Municipais de Educação Infantil (Cmei) em funcionamento e três novas unidades em construção. Além da rede própria, a prefeitura mantém parceria com dezenas de instituições privadas e filantrópicas, o que permite ampliar o número de vagas ofertadas e assegurar atendimento a um maior número de famílias em diferentes regiões da cidade.

Autor Manoel Messias Rodrigues


O Poder Executivo sancionou a Lei Estadual nº 23.229, de 20 de janeiro de 2025 (originalmente projeto de lei nº 574/25), de autoria da Governadoria, que propõe a alteração do índice de atualização monetária das multas, taxas e do limite de dedução na restituição de tributos no Código Tributário do Estado de Goiás (CTE). A matéria substitui o Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna, da Fundação Getúlio Vargas, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A iniciativa teve origem em uma solicitação do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO). O tribunal destacou que o IGP-DI apresentou grandes oscilações entre 2020 e 2021, comprometendo sua capacidade de refletir adequadamente o custo de vida da população. O IPCA, por sua vez, é considerado mais representativo da realidade econômica brasileira e é amplamente utilizado como índice oficial pelo Banco Central para monitorar a meta de inflação.

A Secretaria de Estado da Economia expandiu a proposta inicial do TJ-GO para incluir também a atualização monetária das multas e do limite de dedução na restituição de tributos previstos no CTE. De acordo com a pasta, essa mudança refletirá com maior precisão os hábitos de consumo das famílias brasileiras, além de mitigar os impactos das oscilações externas na economia. O novo índice entrará em vigor a partir de 12 de fevereiro de 2025.

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás


O governador Ronaldo Caiado (UB) enviou à Assembleia Legislativa do Estado de Goiás o projeto de lei nº 574/25, que propõe a alteração do índice de atualização monetária das multas, taxas e do limite de dedução na restituição de tributos no Código Tributário do Estado de Goiás (CTE). A proposta sugere substituir o Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna, da Fundação Getúlio Vargas, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A iniciativa teve origem em uma solicitação do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). O tribunal destacou que o IGP-DI apresentou grandes oscilações entre 2020 e 2021, comprometendo sua capacidade de refletir adequadamente o custo de vida da população. O IPCA, por sua vez, é considerado mais representativo da realidade econômica brasileira e é amplamente utilizado como índice oficial pelo Banco Central para monitorar a meta de inflação.

A Secretaria de Estado da Economia expandiu a proposta inicial do TJGO para incluir também a atualização monetária das multas e do limite de dedução na restituição de tributos previstos no CTE. De acordo com a pasta, essa mudança refletirá com maior precisão os hábitos de consumo das famílias brasileiras, além de mitigar os impactos das oscilações externas na economia.

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) avaliou o projeto e atestou sua constitucionalidade, considerando-o um aperfeiçoamento necessário à legislação tributária estadual.

Caso aprovado pelo Legislativo, o novo índice entrará em vigor a partir de 12 de fevereiro de 2025.

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás