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A Prefeitura de Goiânia publicou no Diário Oficial do Município o Decreto nº 52/2026, que regulamenta a adesão ao programa Adote Uma Praça e define um procedimento simplificado para a formalização de termos de cooperação entre o poder público e interessados na manutenção de espaços públicos.

A iniciativa busca estimular parcerias para a conservação e melhoria de praças, jardins e outros logradouros públicos na capital. De acordo com a regulamentação, empresas, organizações ou cidadãos poderão assumir a manutenção desses espaços, promovendo melhorias urbanas, desde que sejam respeitadas as regras estabelecidas pelo município.

Segundo o prefeito Sandro Mabel, o programa tem como objetivo fortalecer a participação da sociedade na preservação dos espaços urbanos: “Essas parcerias têm garantido resultados para a população, melhorando o ambiente urbano e valorizando áreas públicas da cidade”, afirmou.

A regulamentação detalha os procedimentos administrativos necessários para a execução do programa, criado pela Lei nº 10.346, de 17 de maio de 2019, e busca ampliar a segurança jurídica, transparência e eficiência na operacionalização das parcerias.

Funcionamento do programa

A coordenação do programa ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico (Seplan), com apoio da Secretaria de Gestão de Negócios e Parcerias de Goiânia (Segenp). As pastas atuarão em articulação com outros órgãos municipais, além de organizações da sociedade civil e representantes da iniciativa privada.

Os interessados em adotar uma praça ou outro logradouro deverão apresentar uma solicitação formal à administração municipal. O pedido será analisado com base em critérios de interesse público e viabilidade técnica. Caso haja mais de um interessado no mesmo espaço, a escolha será feita considerando esses parâmetros.

Em contrapartida pela conservação e manutenção das áreas, o adotante poderá utilizar o espaço para divulgação publicitária, desde que respeitadas as normas urbanísticas e as regras estabelecidas na legislação municipal.

Entre as restrições previstas pelo programa, não serão permitidas mensagens que façam referência a cigarros, bebidas alcoólicas ou substâncias que causem dependência, além de conteúdos que incentivem violência, pornografia, discriminação ou propaganda político-partidária. Também ficam proibidas peças publicitárias que prejudiquem a visibilidade de trânsito ou a sinalização viária.

Prazo das parcerias

Os termos de cooperação terão vigência inicial de até três anos, com possibilidade de renovação. A parceria poderá ser encerrada pelo adotante a qualquer momento ou pelo município em caso de descumprimento das regras estabelecidas.

Após a formalização do acordo, o documento deverá ser publicado integralmente no Diário Oficial do Município em até 30 dias.

A regulamentação também esclarece que o programa não interfere em atividades comerciais já licenciadas nos espaços públicos nem poderá impor restrições ao acesso da população às áreas adotadas.

A proposta é ampliar a conservação desses locais sem alterar sua função pública, mantendo-os acessíveis à comunidade e integrados à dinâmica urbana da capital.

Autor Rogério Luiz Abreu

Lidiane

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