8 de abril de 2026
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A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia aprovou, nesta terça-feira (7/4), quatro projetos de lei de autoria dos vereadores durante a primeira sessão ordinária de abril. As matérias seguem agora para análise do Poder Executivo, que poderá sancioná-las, transformando-as em lei, ou vetá-las. Se houver veto, os textos retornam ao Legislativo para manutenção ou derrubada da decisão.

Entre as propostas aprovadas está o Projeto de Lei nº 166/2025, de autoria do vereador André Fortaleza (sem partido), que trata da aceitação de receitas médicas emitidas por profissionais não vinculados ao SUS para o fornecimento de medicamentos pela rede pública municipal de saúde. A medida permite que a população tenha acesso aos remédios prescritos por médicos legalmente habilitados, mesmo quando atuem na rede privada, reduzindo a burocracia para pacientes que já possuem diagnóstico e receita.

O texto, no entanto, limita o fornecimento aos medicamentos incluídos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename), o que garante controle técnico e viabilidade orçamentária. A proposta também autoriza a substituição por genéricos equivalentes, conforme as normas da Anvisa.

André Fortaleza: projeto permite que a população tenha acesso aos remédios prescritos por médicos da rede privada

Na mesma sessão, os vereadores aprovaram o Projeto de Lei nº 031/2026, de autoria de Tales de Castro (PSB), que reconhece o Movimento Flashback como patrimônio cultural material e imaterial de Aparecida de Goiânia. A proposta abrange as diferentes expressões ligadas ao movimento, como práticas sociais, celebrações e acervos sonoros, visuais e documentais associados à valorização da cultura musical e dos hábitos sociais das décadas de 1980 e 1990.

A matéria também inclui como bem de natureza imaterial o saber-fazer e o evento quinzenal promovido pelo Movimento Flashback, destacando sua relevância como prática cultural consolidada e referência para a comunidade local. O projeto ainda assegura autonomia para a organização e a realização das atividades, preservando suas características originais.

Projetos contemplam o meio ambiente

Na sequência, foi aprovado o Projeto de Lei nº 172/2025, de autoria da vereadora Camila Rosa (União), que institui o Selo Verde – Empresa Amiga do Meio Ambiente em Aparecida de Goiânia. A proposta busca incentivar e reconhecer empresas que adotem práticas sustentáveis em seus processos produtivos e na prestação de serviços.

Para obter a certificação, as empresas deverão comprovar ações como reutilização e reciclagem de resíduos, uso racional de água e energia, participação em programas ambientais, desenvolvimento de projetos de educação ambiental e utilização de matérias-primas sustentáveis.

O selo terá validade de 12 meses, com possibilidade de renovação após nova avaliação. Entre os benefícios previstos estão o uso da certificação em materiais institucionais, a inclusão em cadastro oficial e o reconhecimento em campanhas e eventos promovidos pelo poder público.

Camila Rosa: proposta incentiva e reconhece empresas que adotem práticas sustentáveis em seus processos produtivos e na prestação de serviços

Encerrando as votações, os vereadores aprovaram o Projeto de Lei nº 184/2025, de autoria de Gleison Flávio (sem partido), que institui a Política Municipal de Incentivo à Reciclagem de Garrafas de Vidro e PET. A medida define diretrizes para o manejo adequado desses resíduos no município.

Entre os objetivos estão a redução do volume de lixo enviado a aterros sanitários, o estímulo à economia circular, a geração de emprego e renda e a promoção da educação ambiental. O texto também estabelece responsabilidades para cidadãos, empresas e poder público, incluindo a separação adequada dos resíduos por grandes geradores e o incentivo à coleta seletiva.

A proposta ainda prevê a criação de programas de incentivo, parcerias com cooperativas de catadores, implantação de pontos de entrega voluntária e campanhas permanentes de conscientização. Em caso de descumprimento das normas, estão previstas sanções como advertências e multas.



Autor Manoel Messias Rodrigues

Lidiane

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