
A gestão do prefeito Márcio Corrêa obteve uma importante vitória judicial ao barrar o aumento imediato da tarifa do transporte coletivo em Anápolis. O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) acolheu recurso interposto pelo Município e suspendeu a decisão de primeira instância que havia autorizado, de forma liminar, o reajuste pretendido pela concessionária do serviço.
Na análise do caso, o TJ-GO entendeu que não é juridicamente possível conceder aumento tarifário por meio de decisão provisória, antes da conclusão da ação judicial que discute o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Com isso, a Corte determinou que a matéria siga sendo analisada no curso regular do processo, com a realização de estudos técnicos e, se necessário, perícia especializada.
A concessionária havia solicitado o reajuste imediato da tarifa com base em um custo operacional estimado em R$ 8,19 por passageiro. No entanto, a relatora do caso destacou que a legislação veda a concessão de liminar que esgote o objeto da ação quando envolve o Poder Público, especialmente em contratos de prestação de serviço essencial, como o transporte coletivo.
Outro ponto central da decisão foi o risco de irreversibilidade da medida. Segundo o entendimento do Tribunal, tanto o repasse do aumento diretamente aos usuários quanto a imposição de subsídio imediato ao Município seriam decisões de difícil reversão, além de dependerem de previsão orçamentária e impacto direto nas contas públicas.
O TJ-GO também reforçou que a análise sobre eventual desequilíbrio contratual exige aprofundamento técnico, não sendo adequada sua definição em caráter emergencial. Dessa forma, qualquer alteração no valor da tarifa deverá ser precedida de avaliação criteriosa, transparente e fundamentada.
A gestão Márcio Corrêa acompanha o tema com responsabilidade e transparência, reafirmando o compromisso de proteger o usuário do transporte coletivo e evitar aumentos abruptos que onerem a população. Paralelamente à defesa judicial, a administração municipal segue avaliando alternativas, como a busca por subsídios e soluções estruturais, que possam contribuir para a moderação, e até redução do valor da passagem.
A decisão do Tribunal reforça a atuação da Prefeitura de Anápolis na defesa do interesse público, garantindo que mudanças tarifárias ocorram apenas dentro dos parâmetros legais, técnicos e financeiros adequados, sem prejuízo imediato aos cidadãos que dependem diariamente do transporte coletivo.
RELATED ARTICLES








Posts recentes
- Justiça impede aumento da tarifa de ônibus em Anápolis
- União terá de pagar R$ 400 mil a Dilma por perseguição na ditadura
- Deputados Aqui encerra 2025 com homenagens a Iris Rezende
- Rede municipal de Aparecida disponibiliza mais de 9,6 mil vagas
- Fux suspende bloqueio de bets para beneficiários do Bolsa Família e do BPC
Comentários
Arquivos
- dezembro 2025
- novembro 2025
- outubro 2025
- setembro 2025
- agosto 2025
- julho 2025
- junho 2025
- maio 2025
- abril 2025
- março 2025
- fevereiro 2025
- janeiro 2025
- dezembro 2024
- novembro 2024
- setembro 2024
- agosto 2024
- julho 2024
- junho 2024
- maio 2024
- abril 2024
- março 2024
- fevereiro 2024
- dezembro 2023
- novembro 2023
- outubro 2023
- setembro 2023
- agosto 2023
- julho 2023
- junho 2023
- maio 2023
- abril 2023
- janeiro 2023
- outubro 2022
- setembro 2022
- julho 2022
- junho 2022
- maio 2022
- março 2022
- janeiro 2022
- dezembro 2021
- novembro 2021
- outubro 2021
- setembro 2021
- agosto 2021
- julho 2021
- junho 2021
- maio 2021
- agosto 2020
- julho 2020
- junho 2020
- maio 2020
- abril 2020
- fevereiro 2020
- janeiro 2020
- dezembro 2019
- novembro 2019
- outubro 2019
- setembro 2019
- agosto 2019
- julho 2019
- junho 2019
- maio 2019
- abril 2019
- março 2019
- fevereiro 2019
- janeiro 2019
- dezembro 2018
- novembro 2018
- outubro 2018
- setembro 2018
- agosto 2018
- julho 2018
- junho 2018


