
Versão adaptada do texto aprovada no Parlamento pela direita e a centro-direita torna mais difícil entrada e permanência de estrangeiros no país e pode afetar brasileiros
O presidente de Portugal, Marcelo Rebelo de Sousa (independente), promulgou nesta 5ª feira (16.out.2025) a alteração na Lei dos Estrangeiros, que regulamenta a entrada, a saída e a permanência de estrangeiros no território nacional.
O texto aprovado na Assembleia da República em 30 de setembro é uma 2ª versão. A 1ª foi rejeitada em agosto pelo Tribunal Constitucional –a Corte foi acionada pelo presidente.
Em nota, a Presidência portuguesa afirmou que a nova lei de imigração, revista e aprovada por 70% dos deputados, “corresponde minimamente ao essencial das dúvidas suscitadas pelo presidente e confirmadas pelo Tribunal Constitucional”.
Por isso, promulgou a alteração da Lei nº 23, de 2007. Eis a íntegra do texto aprovado pela Assembleia da República (PDF – 205 KB).
Na 3ª feira (14.out), Marcelo Rebelo de Sousa havia afirmado que anunciaria sua decisão nesta 5ª feira (16.out). A declaração provocou a expectativa de que o texto seria novamente enviado ao Tribunal Constitucional. Isso porque o dia 16 de outubro era a data-limite para o presidente remeter o documento para uma fiscalização preventiva.
“Garanto que não passarei do dia 16, vou cumprir esse prazo, o que também já permite compreender qual é a minha inclinação”, disse o presidente na 3ª feira (14.out). O documento estava disponível para a sanção presidencial desde o dia 8.
O texto, produzido pela coalizão de centro-direita que governa o país, a AD (Aliança Democrática, PSD e CDS-PP), foi aprovado em 30 de setembro, com o apoio do partido anti-imigração Chega e da IL (Iniciativa Liberal).
Os partidos de esquerda e centro-esquerda –PS (Partido Socialista), Livre, PCP (Partido Comunista Português), BE (Bloco de Esquerda) e PAN (Pessoas-Animais-Natureza)– votaram contra a proposta.
A nova norma torna mais difícil a entrada e a permanência de estrangeiros no país europeu e pode afetar os brasileiros residentes em Portugal.
Entre as principais mudanças estão:
- Reagrupamento familiar: Trata-se de um direito que permite que familiares de uma pessoa que já reside legalmente em outro país se juntem a ela. Torna-se aplicável só para residentes que estejam legalmente há mais de 2 anos em Portugal. As exceções valem para pais de “filhos menores ou incapazes”, para “cônjuges ou equiparados” (o prazo é menor) e para quem possui vistos de trabalho de alta qualificação ou com os “golden visas”, autorizações de residência de investimento;
- Membros da CPLP (Comunidade dos Países de Língua Portuguesa): Pessoas incluídas nessa categoria, como os brasileiros, não poderão mais entrar no país como turistas com o intuito de solicitar a residência já no país. Agora, precisarão ingressar em Portugal já com o visto adequado para o seu caso;
- Visto de procura de emprego: Esse visto só será concedido a pessoas consideradas altamente qualificadas;
- Acordos bilaterais para setores essenciais: Foi acatada uma proposta do PS para que o governo possa fazer acordos com países para conceder vistos de trabalho para setores considerados essenciais, como a agricultura, o comércio e a construção.
Segundo o último relatório da Aima (Agência para a Integração, Migrações e Asilo), de 2023, os brasileiros eram 368.449 em Portugal (35,3% do total de estrangeiros naquele ano).
Esse número não contempla brasileiros que possuam cidadania de algum país da UE (União Europeia). Em março deste ano, o primeiro-ministro de Portugal, Luís Montenegro (PSD, centro-direita), falou em cerca de 550 mil brasileiros residindo no país.
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