TV de Collor mantém programação da “Globo” após decisão do STF
Lidiane 27 de setembro de 2025 0 COMMENTS
Barroso derrubou a renovação compulsória do contrato da emissora com a afiliada “TV Gazeta de Alagoas”
A TV Gazeta de Alagoas, ex-afiliada da Globo no Estado e que tem o ex-presidente Fernando Collor como dono, manteve a programação da emissora fluminense.
Na 6ª feira (26.set.2025), o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Luís Roberto Barroso, suspendeu a decisão que obrigava a Globo a renovar o contrato com a TV Gazeta de Alagoas, determinada anteriormente pela 1ª Instância. Com isso, a emissora passou a direcionar seu sinal para a nova afiliada na região, a TV Asa Branca, em Caruaru, Pernambuco.
O sinal da TV Asa Branca entrou no ar à meia-noite deste sábado (27.set.2025) e está disponível nos canais 28.1 em Maceió, 14.1 em Delmiro Gouveia e 15.1 em Arapiraca.
Nas redes sociais, usuários compartilharam imagens da programação da Globo sendo exibida em 2 canais ao mesmo tempo. Outro internauta publicou uma foto da transmissão do Globoplay, plataforma de streaming do Grupo Globo, que mostrava o SP1, telejornal de São Paulo, e não o de Alagoas.
Em seu canal no YouTube, a TV Gazeta de Alagoas publicou a íntegra do telejornal AL1. É possível perceber que a trilha sonora dos telejornais locais da Globo é usada e que os microfones dos repórteres levam a logo da Globo na canopla.
De acordo com a apuração do jornalista Gabriel Vaquer, a TV Gazeta de Alagoas orientou seus funcionários a seguir com a programação e não cortar o sinal nacional da Globo. A emissora teria alegado também que ainda não havia sido notificada e que irá recorrer da decisão de Barroso.
ENTENDA O CASO
O ministro Barroso suspendeu a decisão que obrigava a Globo a manter contrato com a TV Gazeta de Alagoas, que estava em recuperação judicial e havia obtido na Justiça a renovação compulsória do vínculo, mesmo após seu término.
A decisão em 1ª Instância havia sido mantida pelo TJ-AL (Tribunal de Justiça de Alagoas) e pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Ao aceitar o pedido de suspensão da liminar (SL 1.839/AL), Barroso apontou 3 fundamentos principais:
- vínculo com crimes – citou a condenação de Collor por corrupção passiva e lavagem de dinheiro;
- proteção da marca e moralidade administrativa – declarou que a Globo tem direito de encerrar a parceria com empresas envolvidas em atos ilícitos, em conformidade com princípios da administração pública e regras do setor de radiodifusão;
- autonomia e livre iniciativa – argumentou que obrigar a renovação do contrato expirado causaria sacrifício desproporcional à emissora e violaria o princípio da livre iniciativa, além de provocar insegurança no setor, transformando a Globo em “garantidora universal” de sua afiliada.
A decisão de Barroso vale até o trânsito em julgado da ação de origem, ou seja, até que o processo que discute a renovação do contrato seja definitivamente concluído.
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