
Ponto mais significativo é a alteração no critério de elegibilidade para a linha de crédito, mudando a identificação das empresas afetadas pelo tarifaço
O CMN (Conselho Monetário Nacional) aprovou um ajuste nas regras de financiamento emergencial para empresas e produtores brasileiros impactados por tarifas elevadas impostas pelos Estados Unidos.
O ponto mais significativo é a alteração no critério de elegibilidade para a linha de crédito. O conselho fez mudanças na Resolução nº 5.242, de 22 de agosto de 2025, na sessão desta 5ª feira (28.ago. 2025).
A principal mudança, considerada crucial para garantir a efetividade da política pública, substitui a referência à “tabela de Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)” por uma “tabela de produtos”.
A medida visa a permitir uma identificação mais precisa das empresas que foram efetivamente afetadas pelas tarifas, conforme definido em portaria conjunta dos ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Outra alteração ajusta a redação para deixar explícito que as penalidades por descumprimento de compromissos de exportação são adicionais aos encargos financeiros já previstos, e não em substituição a eles.
“Com os aperfeiçoamentos, o CMN reforça o objetivo do programa: prover liquidez e assegurar a continuidade das atividades das empresas brasileiras diante do choque tarifário externo, preservando empregos e a capacidade produtiva nacional”, diz a nota.
O CMN é composto pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, que o preside, o presidente do Banco Central do Brasil, Gabriel Galípolo, e a ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet.
Leia a íntegra da nota:
“Conselho Monetário Nacional aperfeiçoa regras de financiamento emergencial para exportadores afetados por tarifas dos EUA
“O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, em sessão realizada em 28 de agosto de 2025, mudanças na Resolução nº 5.242, de 22 de agosto de 2025, que regulamenta as linhas de financiamento emergenciais para apoiar empresas e produtores brasileiros impactados pela elevação tarifária imposta pelos Estados Unidos às exportações nacionais.
“As mudanças aprovadas têm caráter redacional e buscam conferir maior clareza normativa e segurança jurídica às regras trazidas pela Resolução nº 5.242, sem alterar o mérito da política pública. “
A primeira alteração, no inciso I do art. 2º, substitui a referência à “tabela de Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)” por “tabela de produtos”, o que permitirá identificar com mais precisão as empresas efetivamente afetadas pelas tarifas impostas, assim como consta na Portaria Conjunta MF/MDIC nº 17, de 22 de agosto de 2025.
“A segunda alteração ajusta a redação do § 4º do art. 3º para deixar explícito que as penalidades por descumprimento de compromissos de exportação incidem de forma adicional aos encargos financeiros já previstos, e não em substituição a eles.
“Com esses aperfeiçoamentos, o CMN reforça a efetividade da norma e assegura que as linhas emergenciais cumpram seu objetivo: prover liquidez e garantir a continuidade das atividades das empresas brasileiras expostas ao choque tarifário externo, preservando empregos e a capacidade produtiva nacional.
“A Resolução entra em vigor na data de sua publicação.”
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