11 de dezembro de 2025
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 Autorizada pela Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego), a Lei Estadual nº 23.428/2025, que reformula a estratégia fiscal do estado, foi sancionada pelo governador Ronaldo Caiado (UB) e está no Diário Oficial do Estado. A nova norma do Poder Executivo oficializa a adesão estadual ao novo Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), instituído pela Lei Complementar federal nº 212, de 2025.

O Propag estabelece regras diferenciadas para o pagamento das dívidas com a União, incluindo a atualização dos encargos com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e a eliminação dos juros reais. Também determina que 1% do saldo devedor anual seja destinado ao Fundo de Equalização Federativa (FEF), enquanto outro 1% deve ser investido pelo estado em áreas estratégicas, como educação, infraestrutura e segurança pública. O texto obteve 31 votos favoráveis e nenhum contrário, quando foi deliberada em segundo turno na Alego sob o nº 11214/25.

A justificativa apresentada pelo governador, embasada por nota técnica da Secretaria de Estado da Economia, aponta que a migração representa uma escolha fiscal mais eficiente, com possibilidade de redução do saldo devedor e prazos mais longos para quitação. Entre os instrumentos permitidos para o pagamento das obrigações estão a cessão de créditos, ativos financeiros, recebíveis de compensações federais, imóveis e participação societária. 

O Executivo ressaltou, ainda, o desempenho positivo de Goiás ao longo da vigência do RRF, destacando que o estado obteve nota “A” nos indicadores de desempenho do Conselho de Supervisão do regime por dois anos consecutivos, o que demonstra o comprometimento com uma gestão fiscal responsável. 

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) também manifestou parecer favorável aos projetos, atestando que ambos estão de acordo com a legislação vigente e não geram renúncia de receita, uma vez que não criam incentivos fiscais, mas estabelecem parâmetros para a continuidade do equilíbrio das contas públicas estaduais. 

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás

Lidiane

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