12 de março de 2026
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A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) vai apreciar o projeto de lei nº 3239/26, do deputado Lincoln Tejota (UB), que institui diretrizes para a proteção do patrimônio geológico e da geodiversidade no território goiano. Também reconhece como geopatrimônio estadual as formações naturais conhecidas como “Chaminés de Fadas”, localizadas no município de Campos Belos de Goiás. A matéria passará, primeiramente, pela análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), que designará um de seus integrantes à relatoria.

A proposta estabelece bases normativas para a proteção, valorização, promoção e gestão de elementos geológicos considerados relevantes no território goiano. Entre os conceitos definidos no texto estão os de geodiversidade, patrimônio geológico ou geopatrimônio e geoconservação, entendida como o conjunto de ações para identificação, inventário, proteção, manejo, monitoramento e valorização desses bens naturais.

O projeto também reconhece formalmente como geopatrimônio estadual as formações denominadas “Chaminés de Fadas”, estruturas rochosas naturais formadas ao longo de milhares de anos por processos erosivos diferenciais. Essas formações são caracterizadas por colunas, torres ou pináculos rochosos, geralmente recobertos por camadas de maior resistência litológica, e apresentam relevante valor científico, ambiental, paisagístico, histórico e turístico.

Com o reconhecimento previsto na proposta, as formações passam a ser consideradas bens de relevante interesse público estadual, sujeitas a regime especial de proteção conforme a legislação ambiental e patrimonial vigente. O texto prevê, ainda, diretrizes para a política estadual de proteção do patrimônio geológico, incluindo ações de identificação e mapeamento de sítios geológicos de interesse, incentivo à pesquisa científica, integração entre políticas ambiental, turística e educacional, além do estímulo ao turismo sustentável e à visitação responsável.

A iniciativa também autoriza o Poder Executivo a adotar medidas administrativas voltadas à preservação desses locais, como o cadastramento em inventário oficial de sítios geológicos do Estado, a eventual instauração de procedimentos para tombamento, a possibilidade de criação de áreas especialmente protegidas e a celebração de convênios com instituições de pesquisa, universidades e entidades públicas ou privadas para fins de conservação e promoção turística sustentável.

Na justificativa da proposta, Tejota argumenta que a geodiversidade constitui elemento essencial do patrimônio natural, servindo de base física para os ecossistemas, a paisagem e a ocupação humana. Segundo o parlamentar, a preservação de formações geológicas raras, como as existentes em Campos Belos, pode contribuir para a valorização ambiental e para o desenvolvimento sustentável regional, ao mesmo tempo em que fortalece a pesquisa científica e a educação geocientífica em Goiás.

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás


O deputado Lincoln Tejota (UB) apresentou a proposta de emenda constitucional (PEC) nº 9526/25 para alterar os artigos 28 e 80 da Constituição do Estado de Goiás, a fim de adicionar critério para escolha dos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE-GO) e do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-GO).

O Plenário da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) é responsável pela indicação de quatro conselheiros tanto do TCE-GO quanto do TCM-GO, dentre os sete membros que compõem cada uma dessas Cortes de Contas. Se aprovada a PEC, os conselheiros escolhidos pela Alego passarão a ser, necessariamente, deputados estaduais em exercício ou ex-deputados. 

De acordo com a justificativa do parlamentar, a mudança tem como objetivo promover maior legitimidade democrática às escolhas realizadas pela Alego no processo de composição dos referidos tribunais. Tejota afirma que a alteração pretende “fortalecer o papel do Parlamento estadual na indicação de representantes que possuam histórico de atuação política compatível com a relevância institucional e constitucional das Cortes de Contas”.

A propositura esclarece que devem ser mantidos os demais critérios, como experiência de natureza técnica nas áreas jurídica, contábil, econômica, financeira ou administrativa, bem como tempo mínimo de dez anos no exercício da função.

O projeto aguarda análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ). 

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás