9 de junho de 2026
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O vereador Rosinaldo Boy (Solidariedade), de Aparecida de Goiânia, foi agredido na manhã deste sábado (16/5) por um líder comunitário, no setor Jardim Tiradentes. Segundo a equipe do parlamentar, a situação terminou com o vereador caindo após ser empurrado, o que provocou impacto na cabeça.

Ainda de acordo com a assessoria, o agressor portava uma pedra no momento da confusão. Com dores intensas na cabeça e na coluna, Rosinaldo Boy precisou de atendimento médico logo após o ocorrido.

O vereador foi levado inicialmente a uma Unidade de Pronto Atendimento e, em seguida, encaminhado ao Hugol, em Goiânia, para avaliação e exames.

Até o momento, não foi informado em que circunstâncias a agressão começou, nem se houve discussão ou qualquer outra interação anterior entre a vítima e o agressor.

“A equipe jurídica já está adotando as providências cabíveis. Assim que tivermos mais informações sobre o estado de saúde do vereador, comunicaremos prontamente”, informou a equipe do parlamentar.

A Câmara de Vereadores de Aparecida de Goiânia também se manifestou e repudiou o episódio. Em nota, a Casa afirmou que “toda forma de violência é inadmissível, neste caso contra um agente público no exercício de suas funções e no contato direto com a população”.

O texto acrescenta que divergências e debates fazem parte do processo democrático, mas não podem ultrapassar os limites do respeito, do diálogo e da integridade física.

A nota também registra solidariedade ao vereador, aos familiares e à equipe, além da confiança na apuração dos fatos pelas autoridades competentes e na adoção das medidas cabíveis.

O prefeito de Aparecida de Goiânia, Leandro Vilela (MDB), também se solidarizou com o vereador. Em publicação no Instagram, escreveu: “Toda minha solidariedade ao vereador Rosinaldo Boy, agredido na manhã deste sábado no Jardim Tiradentes”.

Vilela reforçou ainda que “violência nunca será o caminho” e destacou que o diálogo e o respeito devem prevalecer sempre na vida pública, desejando pronta recuperação ao parlamentar.



Autor Manoel Messias Rodrigues


A juíza Wilsianne Ferreira Novato, da 132ª Zona Eleitoral de Aparecida de Goiânia, rejeitou nesta quinta-feira (12/6) uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que acusava o vereador Rosinaldo Boy (SD), o partido Solidariedade e sua chapa de vereadores de fraude à cota de gênero nas eleições de 2024. Em outro processo semelhante, o vereador Roberto Chaveiro (PP) também teve o mandato mantido pela Justiça.

A ação contra Rosinaldo foi movida por cinco ex-vereadores e candidatos derrotados – Diony Nery da Silva, Eliezer Eterno Guimarães, Domingos Paiva Rodrigues, Diogo Gimenes Marques e Avelino Marinho Sousa. Eles alegavam que o Solidariedade teria registrado candidaturas “laranjas” de mulheres apenas para cumprir a cota de 30% de candidaturas femininas exigida por lei.

Os autores do processo destacaram o desempenho eleitoral das candidatas Gertrudes Vieira Guimarães (5 votos) e Girlene de Sousa Guedes (26 votos), argumentando que os números baixos e a ausência de campanha robusta comprovariam a fraude.

Na decisão, a juíza considerou que as provas apresentadas pela defesa – incluindo postagens em redes sociais, distribuição de material gráfico e participação em eventos – foram suficientes para demonstrar que houve campanha eleitoral legítima, ainda que modesta. A magistrada destacou que baixa votação não significa necessariamente fraude.

Em outro processo movido pelas mesmas partes da ação anterior, a mesma juíza julgou também improcedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral protocolada contra o vereador Roberto Chaveiro (PP) e o partido Progressistas, pelo qual ele foi eleito em 2024. O motivo da ação foi o mesmo: suposta fraude à cota de gênero nas eleições de 2024

A ação, movida peloos ex-vereadores e candidatos derrotados alega que o PP teria registrado candidaturas femininas apenas para cumprir a lei, com base na baixa votação de quatro mulheres (entre 2 e 25 votos) e na suposta ausência de campanha.

A juíza Wilsianne Ferreira Novato considerou que as provas apresentadas pela defesa – como postagens em redes sociais, distribuição de material gráfico e justificativas para a baixa votação (como o luto de uma candidata) – foram suficientes para descartar fraude. O Ministério Público Eleitoral concordou, destacando a falta de evidências robustas de má-fé.

A decisão seguiu jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que exige provas concretas de dolo para configurar fraude à cota de gênero. Com base no princípio in dubio pro sufrágio.

Em ambos os processos, as partes envolvidas, incluindo o Ministério Público Eleitoral, podem recorrer da decisão.



Autor Manoel Messias Rodrigues